recurso subordinado

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  • Artigo 682.º.Recurso independente e recurso subordinado

    ... de um dos litigantes não obsta à interposição do recurso subordinado, desde que a parte contrária recorra da decisão. 5 - Se o recurso independente for admissível, o recurso subordinado também o será, ainda que a decisão impugnada seja desfavorável para o respectivo recorrente em valor igual ou inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.

  • Acórdão nº 1284/15.5T8AVR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-09-2024

    I. Não há recurso subordinado sem recurso independente, sendo este que delimita o objecto daquele. II. A convolação da peça processual denominada ampliação do recurso em recurso subordinado é legalmente inadmissível quando não há recurso independente a que possa subordinar-se.

  • Acórdão nº 01869/10.6BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-02-2017

    ... leva a que não possam qualificar-se como recurso subordinado as alegações complementares que o recorrido apresente ao abrigo do art. 636º. Uma tal intervenção não poderá superar o caso julgado que se tenha formado relativamente à decisão que não foi objecto de oportuna reacção traduzida na interposição de recurso autónomo ou de recurso subordinado.» — Abrantes Geraldes, Recursos no Novo Código de Processo Civil, Almedina, 2ª ed., pag, 79

  • Acórdão nº 1086/09.8TJVNF.G1.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça, 27-11-2019

    O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art. 671.º do CPC, a isso não obstando o n.º 5 do art. 633.º do mesmo Código.

  • Acórdão nº 01079/10.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 25-03-2022

    ... semelhantes, existe uma diferença entre o recurso subordinado e a ampliação do âmbito do recurso: é que no recurso subordinado, à excepção da ocorrência de uma das vicissitudes formais legalmente prevista (art.º 633.º, n.º 3 do CPC), o tribunal de recurso tem sempre que apreciar o recurso subordinado, ao passo que a ampliação do âmbito do recurso só é apreciada se o recurso principal (dever) proceder.* * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 9805/18.5T8LRS.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07-04-2022

    ... apresentado em concreta ampliação do objecto do recurso, a requerimento do recorrido ; III – ressalvando-se que a admissibilidade de tal convolação do recurso subordinado em ampliação do objecto do recurso só pode ter lugar caso o Recorrente subordinado não preencha os requisitos ou pressupostos conducentes á admissibilidade daquele tipo de recurso, nomeadamente por ser carente de legitimidade recursória, em virtude de não pode ser considerado

  • Acórdão nº 704/12.5TVLSB.L3.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 25-03-2021

    I - Incidindo o recurso subordinado da ré sobre questão decidida no mesmo sentido, sem fundamentação essencialmente diferente, pelas duas instâncias, ele só podia ser admitido por via excepcional, não lhe aproveitando, nesta parte, a admissibilidade do recurso independente. II - Não decorrendo da decisão sobre a matéria de facto que a ré usou os meios de comunicação social para colocar na imprensa notícias que...

  • Acórdão nº 10237/04.8TBMAI.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-10-2020

    ... 684.º do Código de Processo Civil), pelo que o recurso deve proceder nesta parte.

  • Acórdão nº 308/13.5TTVLG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-01-2017

    ... o. VI. Se, por força da lei, a admissibilidade do recurso subordinado não é prejudicada sequer nos casos em que a parte tenha renunciado ao recurso ou tenha aceite de forma expressa ou tácita a decisão recorrida (cf. art. 633º, nº 4), nenhum motivo de ordem legal se detecta para que a rejeição de tal recurso se concretize só porque anteriormente a parte interpusera recurso principal que foi rejeitado. VII. Interposto recurso subordinado, pode a...

  • Acórdão nº 0247/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-06-2018

    Desde que se conheça do mérito do recurso principal, seja o mesmo provido ou improvido, deve conhecer-se do recurso subordinado.

  • Acórdão nº 00285/18.6BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-10-2020

    I – O princípio in dubio pro reu aplica-se também às causas de exclusão da culpa; o que não importa qualquer prova diabólica a cargo do réu. II – O recurso subordinado pressupõe que a parte tenha decaído em alguma das suas pretensões.* * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 02505/10.6BEPRT 0458/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-03-2021

    ... os pressupostos de admissibilidade do recurso subordinado, por exemplo, a legitimidade para recorrer. VI - Em processo administrativo, o n.º 2 do artigo 141.º do CPTA assegura a legitimidade do recorrente subordinado quando o mesmo alegue causas de invalidade do acto que impeçam a sua renovação, devendo o tribunal apreciar este recurso sempre que o recurso principal seja improcedente, mas a anulação do acto tenha como fundamento...

  • Acórdão nº 5829/22.6T8VNF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02-09-2024

    ... com cópia do formulário rosto de interposição do recurso de apelação - onde constava expressamente (por certificação eletrónica) a efectiva notificação electónica da sua interposição ao primitivo e contemporâneo mandatário da parte recorrida -, não podia desde então desconhecer que o prazo de resposta e de interposição de recurso subordinado já se encontravam em curso e qual o período remanescente de que ainda dispunha para a prática de tais...

  • Acórdão nº 0285/18.6BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-06-2021

    ... semelhantes, existe, pois, uma diferença entre o recurso subordinado e a ampliação do âmbito do recurso: é que no recurso subordinado, à excepção da ocorrência de uma das vicissitudes formais legalmente prevista, o tribunal de recurso tem sempre que apreciar o recurso subordinado, ao passo que a ampliação do âmbito do recurso só é apreciada se o recurso principal proceder.

  • Acórdão nº 017/14.8BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-01-2022

    O recurso subordinado só será julgado se o recurso principal vier a ser julgado, mas sê-lo-á independentemente de este último ser julgado procedente ou improcedente.

  • Acórdão nº 17/09.0TJVNF.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-02-2014

    ... civil extracontratual. IV - A dependência do recurso subordinado à sorte do recurso principal, a que aludem os n.º 2 e 3 do art. 682.º do CPC, importa que, caso o recurso principal não seja admissível, pelas razões referidas em I e II, não pode ser conhecido o recurso subordinado.

  • Acórdão nº 1811/09.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-03-2024

    ... precedência em relação às questões a decidir no recurso independente, condicionando o conhecimento destas, deve conhecer-se prioritariamente o recurso subordinado. II - O despacho saneador, que decida sobre duas exceções alegadas pela entidade demandada, julgando-as improcedentes, não tendo, por isso, decidido sobre o mérito da causa ou absolvido o réu de algum dos pedidos, não é suscetível de recurso imediato. III - A decisão proferida no âmbi

  • Acórdão nº 1518/04.1BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-03-2019

    ... em crise pelo recorrente, não cabe em sede de recurso ao Tribunal ad quem conhecer da questão atinente.

  • Acórdão nº 12376/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-10-2015

    ... poderá ser pertinente se houver interposição de recurso pela parte vencida. 4. Não sendo o sujeito apresentante de recurso subordinado parte vencida, por o valor indemnizatório declarado na sentença se fundar no valor resultante do laudo pericial, não é adjectivamente admissível convolar o recurso subordinado em arguição subsidiária de nulidades da sentença todas elas conexionadas com os critérios de avaliação constantes do laudo pericial, ex...

  • Acórdão nº 269/04.1TVLSB-C.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17-06-2021

    I) O conhecimento do recurso subordinado não está dependente da procedência do recurso principal, sendo plenamente autónomo nos fundamentos, pelo que podem nele ser discutidas questões não suscitadas no primeiro. II) A apresentação anterior de recurso principal sobre outro ponto da decisão recorrida, por banda da requerida não determina a inadmissibilidade de esta recorrer subordinadamente relativamente ao recurso...

  • Lei n.º 35/2014
    ... 9 — O disposto nos números anteriores não prejudica ... o recurso a faltas por conta do período de férias ... Artigo 16.º ... Carreira ... regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem ... remuneração, concorrentes, similares ou conflituantes ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 78/87 . Código de Processo Penal - CPP
    ... Artigo 42.º (Recurso) ... Artigo 43.º (Recusas e escusas) ... Artigo 44.º (Prazos) ... Artigo 404.º (Recurso subordinado) ... Artigo 405.º (Reclamação contra despacho que não admitir ou que ...
  • Acórdão nº 9452/18.1T8PRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 02-11-2023

    ... interposição cumulativa, pela mesma parte, de um recurso independente e de um recurso subordinado, em função da estratégia processual do recorrente, e caso visem impugnar segmentos decisórios distintos. V. O requisito negativo da dupla conforme, aplicável ao recurso de revista independente, vigora também na apreciação de admissibilidade do recurso subordinado, prosseguindo a jurisprudência fixada pelo AUJ n.º 1/2020.

  • Acórdão nº 424/10.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Sul, 20-06-2024

    ... (quanto à sua duração) para interposição de recurso subordinado é o que resulta do regime previsto no art.º 144.º, n.º 1 do CPTA e 638.º, n.º 7 do CPC, sendo independente do prazo (quanto à sua duração) para interposição do recurso principal. II - Não tendo a R., Unidade Local de Saúde (ULS), sucedido nos direitos e obrigações que para a Administração Regional de Saúde (ARS) emergiam do contrato de empreitada de obras públicas, relativo ao

  • Acórdão nº 05681/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-11-2015

    ... mesmo, não dispõe de legitimidade para interpor recurso subordinado. III – Porém, se durante a instrução do processo a Impugnante suscitou incidentalmente a questão da prescrição e peticionou o seu reconhecimento, tendo o Tribunal, na sentença (para efeitos de aferir de eventual inutilidade da lide), julgado a mesma não verificada, tem a Impugnante legitimidade para interpor recurso subordinado destinado à reapreciação dessa parte da decisão....

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