Artigo 682.º.Recurso independente e recurso subordinado
| Autor | Helder Martins Leitão |
| Cargo do Autor | Advogado |
| Páginas | 41-45 |
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Quando a decisão é desfavorável a mais de um litigante, a questão pode surgir sob dois aspectos, os que Carnelutti 52 designa por decaimento paralelo e decaimento recíproco.
Foram vencidos. vários réus. vários autores?
Estamos face ao decaimento paralelo. Venceram e foram vencidos, em parte, o autor e o réu? Estamos face ao decaimento recíproco ou inverso. Pois bem: num dos casos, como no outro, pode acontecer que um dos vencidos reaja contra a decisão, mediante recurso e que o outro ou os outros fiquem inactivos.
Então, indagar-se-á: qual o efeito do recurso respeitantemente aos vencidos que não recorreram?
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Ora, relativamente ao problema gerado pelo decaimento recíproco, a resposta encontra-se plasmada neste art. 682.º.
E quanto à hipótese de decaimento paralelo? A resposta deverá ir buscar-se ao art. 683.º. Aquele mesmo processualista italiano 53 acentua que pode adoptar-se uma de duas soluções opostas:
- estender a eficácia do recurso à parte vencida que não reagiu;
- limitar o benefício do recurso ao próprio recorrente.
A alínea a) consubstancia o princípio da realidade. A alínea b) consubstancia o princípio da personalidade. Alberto dos Reis 54 no seguimento da exposta dualidade refere que no campo da doutrina pura, pode sustentar-se que o princípio mais aceitável é o da realidade.
E porquê?.Por abrir um novo ciclo processual, já que o mérito da causa é submetido a segundo exame, sendo que o interesse superior do triunfo da justiça parece aconselhar que esse exame seja o mais amplo possível e, portanto, que o tribunal superior haja de apreciar a sentença recorrida em toda a sua extensão.
Todavia, quando se encare o problema à luz da razão prática - diz o mesmo Mestre - logo se impõe a preferência pelo princípio da personalidade.
E porquê?.Porque tem a vantagem de limitar o litígio, ficando sub judice unicamente a parte da decisão de que se recorre ou o interesse do recorrente nessa decisão e ademais tratar-se-á de uma solução mais lógica, sob o ponto de vista jurídico, do que a solução oposta.
Com efeito, se alguma ou algumas das partes vencidas não recorrem, tal significa que aceitam a decisão no que lhes diz respeito.
Além disso, se o recurso só pode ser interposto pela parte vencida, mal se justifica, em caso de decaimento 55 recíproco, que a impugnação deduzida pelo recorrente abranja a parte da sentença em que ele foi vencedor.
E na nossa legislação?.Parece ter acolhido o princípio da personalidade...
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