alegaçoes recursos
64647 resultados para alegaçoes recursos
-
Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
... 3 - Os recursos ...
-
Acórdão nº 73/15.1GHSTC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18-02-2020
I - Os art.º 425.º e 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que em certas condições permitem a junção de documentos com as alegações dos recursos cíveis, não têm aplicação no processo penal por via do art.º 4 deste último código, por não se tratar de caso omisso.
-
Acórdão nº 818/12.1TASTB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 02-06-2015
I - Os documentos só podem ser juntos no decurso do inquérito ou da instrução, e, excecionalmente, não sendo isso possível, devem sê-lo até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento em primeira instância. II - As normas do Código de Processo Civil, que, em certas condições, permitem a junção de documentos com as alegações dos recursos cíveis, não têm aplicação no processo penal.
-
Acórdão nº 00231/08.5BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 27-11-2014
... da junção de documentos às alegações de recursos, salvo nas situações excepcionais que se encontram previstas no então art. 524.º do CPC; no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância; e nos casos previstos na alíneas a) a g) e i) a n) do n.º 2 do artigo 691.º; II. Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões
-
Acórdão nº 1702/20.0T8CTB-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-09-2023
... da matéria de facto nas alegações dos respetivos recursos de apelação, conformando-se com a mesma, configura o vício de nulidade da decisão por excesso de pronúncia. Ainda que assim se não entenda, mesmo que que se considere que o excesso de pronúncia se reporta unicamente a questões de direito e não a factos, estaria em causa um uso indevido ou deficiente, pelo tribunal da Relação, dos poderes que a lei lhe atribui.
-
Acórdão nº 0922/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-02-2018
Ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando está em causa a falta de consideração de um recurso interposto e portanto as particularidades das referidas alegações independentemente de a decisão recorrida acabar por conhecer das questões aí suscitadas aquando do conhecimento dos recursos interpostos por outros recorrentes.
-
Acórdão nº 1307/14.5T8PDL.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-01-2021
... da matéria de facto nas alegações dos respetivos recursos de apelação, conformando-se com a mesma, o acórdão é nulo, nessa parte, por excesso de pronúncia. II. Cabendo ao STJ suprir o vício em apreço, deve ter-se por não escrita essa parte do acórdão recorrido, eliminando-se da matéria de facto provada o ponto aditado pela Relação (arts. 615.º, n.º 1, al d), in fine, e 684.º, n.º 1, do CPC). III. O condutor do conjunto trator + reboque, ao...
-
Em vigor
Lei n.º 15/2002 . Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA
... aplicáveis aos processos pendentes as disposições que excluem recursos que eram admitidos na vigência da legislação anterior, tal como também ...
-
Acórdão nº 1199/20.5T8AGD-A.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-10-2024
... oposição, incluindo as contra-alegações nos recursos.
-
Acórdão nº 0586/15.5BELRA 0879/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-06-2020
Os recursos jurisdicionais são meios de impugnar decisões judiciais. Se, nas alegações do recurso jurisdicional e respectivas conclusões, a recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, o recurso não pode obter provimento.
-
Acórdão nº 0612/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-07-2016
I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnar decisões judiciais. II - Se, nas alegações do recurso jurisdicional e respectivas conclusões, a recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, o recurso não pode obter provimento.
-
Em vigor
Decreto-Lei n.º 4/2015 . Código do Procedimento Administrativo - CPA
... Artigo 147.º Reclamações e recursos administrativos ... Capítulo II Do ato administrativo ... Secção I ...
-
Acórdão nº 0282/22.7BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-12-2023
Os recursos não têm por fundamento exclusivo matéria de direito sempre que nas conclusões das alegações, que fixam o objecto do recurso (art.635º nº4 CPC vigente), o recorrente manifesta discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, nos seguintes termos (i) foram julgados provados factos não verificados; (ii) não foram inscritos no probatório...
-
Acórdão nº 0556/14.0BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-04-2021
I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnar decisões judiciais. II - Se, nas alegações do recurso jurisdicional e respetivas conclusões, o recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, o recurso não pode obter provimento.
-
Acórdão nº 954/18.0T8VRL-A.G1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-12-2020
... s, no limite, com as alegações de recurso. II. Os recursos apenas visam a reapreciação das decisões proferidas, e como tal, dos fundamentos de facto e de direito em que aquelas se basearam, que não o proferir de novas decisões baseadas em novos factos entretanto ocorridos. III. Uma vez que o pedido de intervenção principal dos ora reclamantes foi indeferido com vista a evitar uma situação de litispendência, face ao que foi por eles alegado, para
-
Acórdão nº 14/15.6T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-10-2018
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos com as alegações de recurso (se forem juntos pelo recorrente) ou com as contra-alegações (se forem juntos pelo recorrido) e nunca em momento posterior sendo que o disposto no art. 652º nº 1 e) do C.P.C. não afasta o disposto no art. 651º nº 1 do C.P.C.. II – O princípio da adequação formal, sendo expressão do carácter funcional e instrumental da tramitação...
-
Acórdão nº 0864/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-11-2017
I - Se os recorrentes, mediante despacho do relator no sentido de sintetizarem as conclusões das suas alegações de recurso, o fizeram, reduzindo o número de tais conclusões, não podem os respectivos recursos ser rejeitados, visto terem dado cumprimento ao convite que havia sido formulado. II – O número excessivo de conclusões não constitui, por si só, causa de não conhecimento do recurso.
-
Acórdão nº 635/10.3TYVNG-AD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-11-2024
... contornar as restrições legais à interposição de recursos. IV - Se da mera inspecção das alegações resulta inexistir ofensa do caso julgado, o fundamento é inviável e o recurso não deve ser admitido.
-
Acórdão nº 214/19.0BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-12-2019
I – Nos termos do preceituado no artigo 283º do CPPT os recursos jurisdicionais nos processos urgentes serão apresentados por meio de requerimento juntamente com as alegações no prazo de 10 dias. II – Interposto recurso jurisdicional para além do prazo legalmente previsto, o mesmo não poderá ser apreciado, por intempestivo.
-
Lei Orgânica n.º 1/2018
... mandato de deputados Compete ao Tribunal Constitucional julgar os recursos relativos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República ou ...
-
Acórdão nº 22/18.5PFALM.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 20-05-2021
... conclusivos. V - Não tendo sido apreciados os recursos apresentados quanto às alegações relativas à matéria de facto o acórdão recorrido é nulo por omissão de pronúncia, nos termos do art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP. VI - Tendo sido requerida a audiência em recurso interposto para o Tribunal da Relação não só o recorrente não tem que pedir necessariamente a renovação da prova para que se possa considerar que deva ser realizada a audiência,
- Decreto-Lei n.º 39/95, de 15 de Fevereiro de 1995
-
Acórdão nº 2184/15.4T8MAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02-03-2017
... devem considerar-se como não escritas. VI - Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais (artigos 627.º 1 e 639.º 1), através dos quais se visa reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, salvo quanto às questões de conhecimento oficioso.
-
Acórdão nº 0759/16.3BESNT 0521/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-07-2020
... º al.a) ETAF 2002; art..280º nº 1 CPPT) II - Os recursos não têm por fundamento exclusivo matéria de direito sempre que nas conclusões das alegações, que fixam o objecto do recurso (art.635º nº4 CPC vigente), o recorrente manifesta discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, nos seguintes termos: - foram julgados provados factos não verificados; - não foram inscritos no probatório factos...
-
Acórdão nº 0762/16.3BESNT 0718/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-07-2020
... 8º al.a) ETAF 2002; art.280º nº 1 CPPT) II - Os recursos não têm por fundamento exclusivo matéria de direito sempre que nas conclusões das alegações, que fixam o objecto do recurso (art.635º nº4 CPC vigente), o recorrente manifesta discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, no seguintes termos: - foram julgados provados factos não verificados; - não foram inscritos no probatório factos...