alegaçoes recursos

45017 resultados para alegaçoes recursos

  • Acórdão nº 002323 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1990

    I - A inserção sistemática dos recursos no processo de declaração é técnica corrente, sem que alguma vez tenha sido questionada a sua aplicação ao processo executivo. II - Temos, pois, que o artigo 76 do Código do Processo de Trabalho é aplicável aos recursos interpostos em processo executivo, designadamente nas execuções baseadas em título diverso da sentença de condenação em quantia certa. III -

    ... autos o despacho de folhas 75, decidindo: "Declaro desertos os recursos de folhas 24 e 64, por falta de alegações que deviam acompanhar os ...
  • Acórdão nº 0052632 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1992 (caso None)

    Os recursos são delimitados no seu objecto pelas conclusões das alegações.

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART676 ... Sumário: Os recursos são ...
  • Acórdão nº 021094 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997

    I - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, segundo o qual em matéria de execuções fiscais, os recursos serão interpostos por meio de requerimento com a apresentação de alegações, é aplicável exclusivamente aos recursos interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O regime dos recursos per saltum interpostos do tribunal tributário...

  • Acórdão nº 06P273 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

    1 - Sobre a questão de saber qual o tribunal competente para conhecer do recurso da decisão final do tribunal colectivo em recurso que visa exclusivamente o reexame de matéria de direito, quando o recorrente se dirigiu à Relação e não ao Supremo Tribunal de Justiça, definiram-se duas correntes no Supremo Tribunal de Justiça: uma entendendo que é então competente e outra entendendo que é válida a...

    ... , o qual, nesse quadro, só tem competência para conhecer de tais recursos no caso de haver outros recursos da mesma decisão do tribunal colectivo ...
  • Acórdão nº 9140266 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1992

    I - Tendo um contrato de seguro sido celebrado em Itália entre seguradora aí sediada e cidadão lá residente, é-lhe aplicável a lei italiana, " ex vi" do artigo 42, nºs 1 e 2 do Código Civil, pelo que, estando em dívida o prémio do seguro à data do acidente ocorrido em Portugal não era ele válido por estar suspenso nos termos do artigo 1901 do Código Civil Italiano, uma vez que em tal data ainda nã

    ... DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR INT PRIV ... Legislação Nacional: CCIV66 ART41 ART42 ART405 ...
  • Acórdão nº 0262/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2018

    I – Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais deduzem-se no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações (art. 106º da LPTA). II – O decurso desse prazo peremptório de dez dias extingue o direito de recorrer, não se podendo conhecer do recurso extemporaneamente...

    ... A questão respeita ao modo de interposição dos recursos jurisdicionais em processos instaurados ainda na vigência da LPTA: se ...
  • Acórdão nº 074181 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1986 (caso None)

    I - As partes podem juntar documentos às alegações de recursos, nos casos excepcionais a que se refere o artigo 524 do Código de Processo Civil, ou no caso de a junção apenas se tornar necessária em virtude de julgamento proferido na primeira instância. II - É aplicável à junção de documentos com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 542 e 543, do mesmo diploma, cumprindo ao relator...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART706 N1 N3 ART524 N2 ART542 ART543 ...
  • Acórdão nº 074181 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1986

    I - As partes podem juntar documentos às alegações de recursos, nos casos excepcionais a que se refere o artigo 524 do Código de Processo Civil, ou no caso de a junção apenas se tornar necessária em virtude de julgamento proferido na primeira instância. II - É aplicável à junção de documentos com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 542 e 543, do mesmo diploma, cumprindo ao relator...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART706 N1 N3 ART524 N2 ART542 ART543 ...
  • Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril de 1993
    ... é a liquidação do activo, quer o regime estabelecido para os recursos das decisões proferidas ao longo da acção. Mas a inovação de mais ...
  • Acórdão nº 9620254 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 1996

    I - Sendo que os recursos não se destinam a conhecer de situações novas, invocadas nas alegações, também não se pode atender a elementos de facto novos, não apreciados no Tribunal " a quo ", traduzidos em documentos juntos com as alegações.

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ... Sumário: I - ...
  • Acórdão nº 03B4472 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

    1. Como o âmbito dos recursos é delimitado pelo conteúdo das conclusões de alegação dos recorrentes, se estes, nas alegações do recurso de revista, se não referiram à revogação pela Relação da sentença da 1ª instância condenatória de uma das rés, não pode essa matéria ser objecto de apreciação naquele recurso. 2. Em razão do trânsito em julgado, porque, apesar de vencidos na primeira instância...

    ... 1. O mbito dos recursos , em primeiro lugar, delimitado pelas concluses de alegao dos recorrentes ...
  • Acórdão nº 0009302 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Maio de 1997

    I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas que não tenham sido suscitadas perante o Tribunal recorrido. III - Não havendo factualidade relevante superveniente - designadamente por inércia da parte interessada -, torna-se definitiva a legitimidade processual...

    ... II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir ...
  • Acórdão nº 0009302 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 1997 (caso None)

    I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas que não tenham sido suscitadas perante o Tribunal recorrido. III - Não havendo factualidade relevante superveniente - designadamente por inércia da parte interessada -, torna-se definitiva a legitimidade processual...

    ... II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir ...
  • Acórdão nº 004112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1995 (caso NULL)

    I - O recurso de revista, além do mais, tem de se invocar a violação de lei substantiva, correspondendo o recurso de agravo, quando só invoca a violação de norma processual ou adjectiva. II - Na acção laboral não pode mandar seguir-se o recurso de agravo, quando se invoca só norma adjectiva em recurso de revista, pois conforme se dispõe nos artigos 75, n. 1 e 76 n. 1 do Código de Processo do...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB ... Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART687 N4 ...
  • Acórdão nº 0004925 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Abril de 1990

    O prazo para apresentação das alegações nos recursos dos processos de abuso de liberdade de imprensa é de quatro dias, salvo se for de 24 horas - artigo 52 do Decreto Lei 85-C/75 de 26/02. Em tais processos, não é aplicável o disposto nos ns. 3, 4 e 5, do artigo 145, do CPC, normas que se não harmonizam com as regras especiais do processo penal.

    ... DIR PROC PENAL - RECURSOS ... Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 N3 ART52 ...
  • Acórdão nº 0004925 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 1990 (caso None)

    O prazo para apresentação das alegações nos recursos dos processos de abuso de liberdade de imprensa é de quatro dias, salvo se for de 24 horas - artigo 52 do Decreto Lei 85-C/75 de 26/02. Em tais processos, não é aplicável o disposto nos ns. 3, 4 e 5, do artigo 145, do CPC, normas que se não harmonizam com as regras especiais do processo penal.

    ... DIR PROC PENAL - RECURSOS ... Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 N3 ART52 ...
  • Acórdão nº 01034/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003

    I - Nos termos do artº 285º, nº 1, do CPPT, os recursos de despachos interlocutórios interpõem-se por meio de requerimento contendo as respectivas alegações e conclusões; II - Se as alegações e conclusões derem entrada após o prazo para o recurso, deve este ser julgado deserto, por aplicação do artº 282º nº 4, do CPPT.

    ... Isto é, há um regime de recursos da sentença final (artº 282º do CPPT) e um regime de recursos dos ...
  • Acórdão nº 0816/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2016

    I - Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais deduzem-se no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que eventualmente se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações (art. 106.º desse diploma). II - O decurso desse prazo perentório de dez dias extingue o direito de recorrer, não se podendo conhecer do recurso...

    ... -se ou passa pela definição do modo de interposição dos recursos jurisdicionais em ações instauradas ainda na vigência da LPTA, ou seja, ...
  • Acórdão nº 467/11 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Outubro de 2011
    ... seja, sobre o recorrente recai o ónus da prévia exaustão dos recursos ordinários, sendo equiparados a esses recursos as reclamações para os ...
  • Acórdão nº 99A771 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999 (caso NULL)
  • Acórdão nº 5434/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2002

    1. Os recursos destinam-se a alterar as decisões dos tribunais inferiores, pelo que os recorrentes, nas suas alegações, maxime nas conclusões, deverão alegar razões de facto e de direito ( ou meramente de direito) pelas quais entendem que aquelas decisões devem ser alteradas. 2. Alheando-se as conclusões do recurso da decisão recorrida, não lhe fazendo a respectiva crítica ou fazendo-o...

  • Acórdão nº 5434/01 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2002 (caso None)

    1. Os recursos destinam-se a alterar as decisões dos tribunais inferiores, pelo que os recorrentes, nas suas alegações, maxime nas conclusões, deverão alegar razões de facto e de direito ( ou meramente de direito) pelas quais entendem que aquelas decisões devem ser alteradas. 2. Alheando-se as conclusões do recurso da decisão recorrida, não lhe fazendo a respectiva crítica ou fazendo-o...

  • Relatório n.º 5/2023
    ... reforçar as garantias de independência da AdC, os respetivos recursos, ... poderes decisórios e de investigação, tendo em vista permitir-lhe ...
  • Acórdão nº 0871/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 2016

    I - Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais deduzem-se no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que eventualmente se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações (art. 106º desse diploma). II - O decurso desse prazo peremptório de dez dias extingue o direito de recorrer, não se podendo conhecer do recurso...

    ... A questão em apreço respeita ao modo de interposição dos recursos jurisdicionais em acções instauradas ainda na vigência da LPTA: se eles ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 34/2008 . Regulamento das Custas Processuais
    ... tribunais com recursos e requerimentos manifestamente infundados. Para estes casos, o juiz do ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT