alegaçoes recursos

45017 resultados para alegaçoes recursos

  • Acórdão nº 01508/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 2004

    I - Não há qualquer disposição da L.P.T.A. que estabeleça, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu art. 113.º. II - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos jurisdicionais interpostos em processos de recurso contencioso, qualificados como urgentes, previstos no art. 4

    ...recursos jurisdicionais interpostos em processo a que é aplicável o Decreto-Lei ...
  • Acórdão nº 00078/15.2BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Junho de 2021

    I - Compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários, é a ela que cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação...

  • Acórdão nº 556A/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Outubro de 2003

    I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artigo 4º do D.Lei 134/98, de 15/5, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102º e 106º da LPTA. II - O prazo para as alegações dos recursos jurisdicionais a que se alude em I. é, nos termos das disposições combinadas dos artigos 102º e 106º da LPTA, e nº 1 al. e), do artigo 6

    ...: - Ao prazo para apresentação das contra-alegações em sede de recursos jurisdicionais interpostos de decisões proferidos no âmbito do DL ...
  • Acórdão nº 01821/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2002

    I - Não há qualquer disposição da L.P.T.A. que estabeleça, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu art. 113º. II - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos jurisdicionais interpostos em processos de recurso contencioso, qualificados como urgentes, previstos no art. 4º

    ...115 e 113 do LEPTA aos Recursos Contenciosos. 2 - Remetendo de uma forma geral para a LEPTA em tudo o que ...
  • Acórdão nº 01183/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2007

    Nos recursos jurisdicionais da competência dos Tribunais Administrativos o prazo para alegações conta-se nos termos do art.º 106 da LPTA, norma própria destes recursos (artigo 102 da LPTA), não sendo aplicável o disposto no artigo 743, n.ºs 1 e 2, do CPC.

    ... entender, o prazo a observar na apresentação das alegações de recursos de decisões jurisdicionais não é o de 15 dias previsto no invocado ...
  • Acórdão nº 01338/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Agosto de 2003

    I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA. II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados...

    ... dos art.ºs 113.º, n.º 1 e 115.º, n.º 1 LPTA aos recursos jurisdicionais interpostos de decisões finais proferidas em sede de ...
  • Acórdão nº 0441904 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2004

    Pode haver alegações escritas não só nos recursos restritos a matéria de direito, mas também nos recursos abrangendo matéria de facto, desde que não haja lugar a produção de prova.

    ... a possibilidade de as alegações serem escritas se restringe aos recursos restritos a matéria de direito. Atendendo ao actual figurino legal em ...
  • Acórdão nº 00978/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Abril de 2006

    1.Os recursos contenciosos em matéria fiscal eram regulados pelas normas aplicáveis aos processos nos tribunais administrativos; 2. Em tais recursos, finda a instrução dos autos, havia lugar à produção de alegações escritas, importando a sua falta, para o recorrente, a deserção do recurso; 3. A LPTA não regulava toda a marcha processual destes recursos, designadamente as referidas alegações...

    ...é o diploma que prevê a regulação completa da tramitação dos recursos contenciosos, sendo a norma do artigo 67° do RSTA aplicável nos casos de ...
  • Acórdão nº 037703 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 1996

    É de julgar findo o recurso por oposição de julgados quando se verifica que os acórdãos invocados como em oposição, embora tenham entendido que o objecto do recurso jurisdicional é constituído pelos vícios ou erros de julgamento da decisão sob censura, que devem ser explicitados nas alegações desses recursos e conclusões respectivas, apoiaram as decisões jurídicas no conteúdo dessas diversas...

  • Acórdão nº 4260/07.8TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Abril de 2010

    I – Apelando da sentença ambas as partes, é aplicável o regime do nº 3 do art. 698º do CPC na redacção anterior à sua revogação pelo DL 303/2007, por força do art. 11º, nº 1 deste diploma. II – A harmonização prática de ambos os recursos, em sede de alegações, impõe que haja uma relação de precedência entre cada um dos apelantes, não devendo o segundo alegar senão depois de ser...

    ...* O objecto dos recursos é balizado pelas conclusões das alegações dos recorrentes, não ...
  • Acórdão nº 0250/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2005

    I. Nos recursos jurisdicionais da competência dos Tribunais Administrativos o prazo para alegações conta-se nos termos do art.º 106 da LPTA, norma própria destes recursos (artigo 102 da LPTA), não sendo aplicável o disposto no artigo 743, n.º 2, do CPC. II. De acordo com o disposto no art.º 490, n.º 2, do CPC "Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se...

    ..., do termo do prazo do recorrente, salvo o disposto para os recursos urgentes," A requerente, através do seu Ilustre Mandatário, foi ...
  • Acórdão nº 06320/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 2003

    I- A não apresentação de alegações nos recursos interpostos no Tribunal Central Administrativo de actos praticados por órgãos da Administração Central, no prazo previsto na lei, gera a deserção do recurso nos termos do § único do art.º 67° do RSTA. II- Esta cominação para a falta de alegações não afronta os princípios do direito de acesso à justiça ou o princípio da protecção jurisdicional...

    ... do Supremo Tribunal Administrativo aplica-se a todos os recursos contenciosos de actos administrativos praticados pela Administração ...
  • Acórdão nº 0174/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2004

    I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA. II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados...

    ... 3.ª) - Os recursos jurisdicionais das decisões judiciais tomadas nos processos previstos no ...
  • Acórdão nº 022872 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1999

    I - As conclusões das alegações dos recursos jurisdicionais devem ser proposições sintéticas, em que se condensem os seus fundamentos. II - Não tendo sido apresentadas conclusões sintéticas, após despacho do relator convidando à sua apresentação, não se deve conhecer do recurso.

  • Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto de 2007
    ...303/2007. de 24 de Agosto. A arquitectura do sistema de recursos do Código de 1939, aprovado pelo Decreto n. 29 637, de 28 de Maio, ... saltum para o Supremo Tribunal de Justiça, a regra de que as alegaçóes nos recursos ordinários sáo entregues no tribunal recorrido, a ...
  • Acórdão nº 393/09.4TBSEI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Julho de 2011

    I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer até por aplicação analógica do disposto no artº 693º-B do CPC, deve entender-se que a junção de pareceres em recursos interpostos para a 2ª instância só pode ocorrer, como data limite, com as alegações de recurso (se forem juntos pelo recorrente) ou com as contra-alegações (se forem juntos pelo recorrido). II – A...

    ... esse respeito, servirmos das palavras de Abrantes Geraldes (in “Recursos em Processo Civil, Novo Regime, Almedina, pág. 217”) quando afirma ...
  • Acórdão nº 025419 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 2001

    I - O recurso contencioso de acto administrativo relativo a questões fiscais aduaneiras, que é um meio comum às jurisdições administrativa e fiscal, segue o regime implantado pela LPTA para os recursos contenciosos, mormente no que respeita a recursos de decisões jurisdicionais. II - Destarte, o prazo para apresentação das alegações nos recursos desta última espécie, é, nos termos do art. 106º

  • Acórdão nº 0560/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Julho de 2012

    I - Se os autos de oposição se iniciaram depois de 01/01/2008 (data da entrada em vigor do D.L. nº 303/2007, de 24 de Agosto) a remissão para o regime de recursos de agravo, que foram eliminados por aquele diploma, deve considerar-se efectuada para o regime do recurso de apelação previsto no CPC no que concerne aos recursos de decisões da 1ª instância. II - O prazo para apresentar alegações e...

    ...282° do CPPT, 5. Tal norma enquadra-se no regime dos recursos que são interpostos, processados e julgados como os de agravo em processo ...
  • Acórdão nº 00140/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 2004

    Nos recursos dos despachos interlocutórios não prevê a lei que as alegações sejam feitas após o prazo da interposição do recurso, mas antes impõe que as mesmas sejam apresentadas nos termos do n.º1 do art.º 285.º do CPPT sob pena de o recurso ser rejeitado por falta das mesmas alegações.

    ... A propósito dos recursos dos despachos interlocutórios proferidos pelo juiz na impugnação, ...
  • Acórdão nº 3013/11.3TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Fevereiro de 2012

    I – De acordo com o novo regime dos recursos, que não é contrariado pelo Código do Processo do Trabalho (cf. artigo 87.º, número 1, sem prejuízo das demais disposições que regulam, na especialidade, os recursos do foro laboral), os documentos apresentados pelo Apelante conjuntamente com as suas alegações de recurso de decisões procedimentos podem e devem ser admitidos, não estabelecendo o...

    ...Recursos em Processo Civil – Novo Regime – Decreto-Lei n.º 303/07, de ...
  • Acórdão nº 01161/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Fevereiro de 2005

    I - O Tribunal não pode conhecer de vícios, arguidos apenas nas alegações finais, que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido arguidos na petição do recurso contencioso II - Aos recursos contenciosos que seguem a tramitação processual regulada no Código Administrativo (recurso dos actos da Administração Local, previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51º, 1 do ETAF) não é...

    ... O art. 67º do Reg. do STA regula a tramitação processual dos recursos contenciosos intentados directamente na 1ª Secção do Supremo Tribunal ...
  • Acórdão nº 0163/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2005

    I. Aos recursos contenciosos que seguem a tramitação processual regulada no Código Administrativo (recurso dos actos da Administração Local, previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51º, 1 do ETAF) não é aplicável o parágrafo único do art. 67º do Regulamento do STA. II. Nos aludidos recursos a não inclusão nas alegações finais de vícios invocados na petição não pode interpretar-se como...

    ...67º do Reg. do STA regula a tramitação processual dos recursos contenciosos intentados directamente na 1ª Secção do Supremo Tribunal ...
  • Acórdão nº 96B279 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1997

    I - O âmbito de um recurso é delimitado pelas conclusões das alegações. II - Os recursos visam reapreciar questões decididas pelo tribunal recorrido e não conhecer de questões novas. III - Defende-se por excepção peremptória o réu que invoque um facto que haja extinto, no todo ou em parte, o direito invocado pelo autor.

    ... Decisão: NEGADA A REVISTA. Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. Legislação Nacional: CPC67 ART487 N1 ART676 N1. Jurisprudência ...
  • Acórdão nº 96B279 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 1997

    I - O âmbito de um recurso é delimitado pelas conclusões das alegações. II - Os recursos visam reapreciar questões decididas pelo tribunal recorrido e não conhecer de questões novas. III - Defende-se por excepção peremptória o réu que invoque um facto que haja extinto, no todo ou em parte, o direito invocado pelo autor.

    ... Decisão: NEGADA A REVISTA. Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. Legislação Nacional: CPC67 ART487 N1 ART676 N1. Jurisprudência ...
  • Acórdão nº 96B798 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1997

    I - O objecto dos recursos define-se nas conclusões, não importando a extensão que se lhe deu no requerimento de interposição ou no corpo das alegações. II - Os recursos servem para reapreciar as questões decididas nos tribunais imediatamente recorridos - os interpostos para o Supremo terão em vista o acórdão da Relação e não o da 1. instância.

    ... Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2 ART401 ART437. CPC67 ART659 N2 ...

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