alegaçoes recursos

45017 resultados para alegaçoes recursos

  • Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
    ... ável; b) A reclamação graciosa dos actos tributários; c) Os recursos hierárquicos; d) A impugnação dos actos tributários e dos actos de ...
  • Acórdão nº 0005651 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997

    I - A obrigação de especificar, nas conclusões, a norma jurídica substantiva ou processual violada é restrita aos recursos para o STJ. II - O pedido não tem de ser expressamente formulado nas alegações de recurso, bastando que resulte das conclusões extraídas das alegações do recorrente, cabendo à Relação decidir, dentro do âmbito do recurso, da sua procedência ou improcedência, abstraindo do...

    ... Decisão: INDEFERIMENTO ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART690 ... Sumário: I - A ...
  • Acórdão nº 0005651 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997 (caso None)

    I - A obrigação de especificar, nas conclusões, a norma jurídica substantiva ou processual violada é restrita aos recursos para o STJ. II - O pedido não tem de ser expressamente formulado nas alegações de recurso, bastando que resulte das conclusões extraídas das alegações do recorrente, cabendo à Relação decidir, dentro do âmbito do recurso, da sua procedência ou improcedência, abstraindo do...

    ... Decisão: INDEFERIMENTO ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART690 ... Sumário: I - A ...
  • Acórdão nº 9650773 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 1996

    I - Tendo sido rejeitada liminarmente a providência cautelar, do respectivo despacho cabe recurso nos termos gerais da sua admissibilidade. II - Porém, o objecto de tal recurso há-de limitar-se ao despacho liminar de indeferimento, sendo irrelevante que o recorrente nas conclusões da sua alegação peça que a providência seja decretada. III - A Relação apenas se pode pronunciar sobre o acerto, ou nã

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART690 N3 ... Jurisprudência ...
  • Acórdão nº 081538 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1992 (caso None)

    I - O ambito dos recursos determina-se em face das alegações dos recorrentes e, assim, so abrange as questões nelas contidas. II - O documento autentico, provando plenamente que ao notario foram feitas as declarações nele atestadas, não prova que tais declarações sejam sinceras ou eficazes (v. g. que as declarações não sejam simuladas ou isentas de reserva mental, vicios de consentimento ou...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT ... Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART364 ...
  • Acórdão nº 081538 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 1992

    I - O ambito dos recursos determina-se em face das alegações dos recorrentes e, assim, so abrange as questões nelas contidas. II - O documento autentico, provando plenamente que ao notario foram feitas as declarações nele atestadas, não prova que tais declarações sejam sinceras ou eficazes (v. g. que as declarações não sejam simuladas ou isentas de reserva mental, vicios de consentimento ou...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT ... Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART364 ...
  • Artigo 693.º-B. Junção de documentos

    As partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excepcionais a que se refere o artigo 524.º, no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância e nos casos previstos nas alíneas a) a g) e i) a n) do n.º 2 do artigo 691.º.

    Nos recursos, o princípio fundamental é de que não há nova instrução. Julga-se a ...
  • Acórdão nº 019055 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997

    I - Por razões de justiça processual (due process of law), o art. 356, n. 1, do CPT não é aplicável aos recursos interpostos nos processos de oposição à execução fiscal, para o Tribunal Tributário de 2 Instância e contra sentenças da 1 instância; II - Aplicável a estes recursos é o art. 171, n. 1, do CPT, que permite ao recorrente apresentar alegações no tribunal ad quem, se manifestar essa intenç

  • Acórdão nº 00514/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Fevereiro de 1998 (caso NULL)

    I - O art. 67º do RSTA só é aplicável aos recursos contenciosos (e não aos recursos jurisdicionais). II - Tendo a recorrente sido notificada para apresentar alegações, nos termos do art. 67º do RSTA, e tendo esta apresentado alegações relativas a um despacho judicial proferido nos autos, não podem estas ser consideradas para efeitos daquela disposição legal, o que equivale a dizer que não foram...

  • Acórdão nº 025046 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2000

    É de dez dias o prazo para apresentação de alegações após a notificação da sua admissão, nos recursos interpostos em processo de impugnação da decisão dos tribunais tributários de 1ª instância, nos termos conjugados do artigo 171º nº 3 do CPT e artigo 6º nº 1 alínea b) do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro.

  • Acórdão nº 039664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1996

    I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a conhecer e decidir questões novas. II - O âmbito dos recursos jurisdicionais, é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações. III - Decretado o embargo de obras de construção de um prédio, com fundamento em que a obra não cumpria o projecto aprovado, nomeadamente em termos de implantação não respeitando "os...

  • Acórdão nº 861/13.3TTVIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 2016

    I – No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da matéria de facto é exigido ao Recorrente que concretize os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, especifique os concretos meios probatórios que imponham uma decisão diversa, relativamente a esses factos, e enuncie a decisão alternativa que propõe. II – Servindo as conclusões para delimitar o objecto do...

    ... ão do prazo de 10 dias que a lei prevê para os casos em que os recursos têm por objecto a reapreciação da prova gravada ... Pelo que, julgou ...
  • Acórdão nº 299/05.6TBMGD.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2015

    1. Para efeitos do disposto nos artigos 640.º, n.º 1 e 2, e 662.º, n.º 1, do CPC, importa distinguir, por um lado, o que constitui requisito formal do ónus de impugnação da decisão de facto, cuja inobservância impede que se entre no conhecimento do objeto do recurso; por outro, o que se inscreve no domínio da reapreciação daquela decisão mediante reavaliação da prova convocada. 2. A exigência...

    ... º da Lei n.º 41/2013, de 26-06, em vigor desde 01/09/2013:  Aos recursos interpostos de decisões proferidas a partir da entrada em vigor da ...
  • Acórdão nº 0044511 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 1998

    I - Interposto recurso de apelação quer pelo autor quer pelo réu, o prazo para oferecimento das alegações é de trinta dias a contar da notificação do despacho que recebe tais recursos, sem qualquer distinção entre primeiro ou segundo recorrente. II - No domínio do contrato de empreitada, o dono da obra que não cumpriu com o seu dever de colaboração, necessário à execução do trabalho de...

  • Acórdão nº 0044511 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1998 (caso None)

    I - Interposto recurso de apelação quer pelo autor quer pelo réu, o prazo para oferecimento das alegações é de trinta dias a contar da notificação do despacho que recebe tais recursos, sem qualquer distinção entre primeiro ou segundo recorrente. II - No domínio do contrato de empreitada, o dono da obra que não cumpriu com o seu dever de colaboração, necessário à execução do trabalho de...

  • Acórdão nº 77/06.5TBGVA.C2.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2019

    I. Para efeitos do disposto nos artigos 640º e 662º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se distinguir, de um lado, a exigência da concretização dos pontos de facto incorretamente julgados, da especificação dos concretos meios probatórios convocados e da indicação da decisão a proferir, previstas nas alíneas a), b) e c) do nº1 do citado artigo 640º, que integram um ónus primário, na...

    ... decisão da matéria de facto, na medida em que, em matéria de recursos, o art. 652º, nº1, al. a), do CPC, limita essa possibilidade às « ...
  • Acórdão nº 0004541 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 1997

    I - As conclusões de recurso não podem ser repetições formais dos respectivos argumentos, mas sim um resumo, explícito e claro, da fundamentação das questões que equacionam. II - Tem-se entendido que a exigência da especificação da norma jurídica violada nas alegações do recorrente só se verifica nos recursos para o supremo. III - Havendo contas a prestar de determinada Gestão, o respectivo saldo

    ... ídica violada nas alegações do recorrente só se verifica nos recursos para o supremo. III - Havendo contas a prestar de determinada Gestão, o ...
  • Acórdão nº 0004541 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1997 (caso None)

    I - As conclusões de recurso não podem ser repetições formais dos respectivos argumentos, mas sim um resumo, explícito e claro, da fundamentação das questões que equacionam. II - Tem-se entendido que a exigência da especificação da norma jurídica violada nas alegações do recorrente só se verifica nos recursos para o supremo. III - Havendo contas a prestar de determinada Gestão, o respectivo saldo

    ... ídica violada nas alegações do recorrente só se verifica nos recursos para o supremo. III - Havendo contas a prestar de determinada Gestão, o ...
  • Acórdão nº 044139 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 2000
  • Acórdão nº 07P2814 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 2007
  • Acórdão nº 083436 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 1993

    I - O objecto legal do recurso é, em princípio, a decisão e não a questão por esta julgada, abrindo o recurso apenas uma reapreciação da decisão. II - Os recursos são delimitados pelas conclusões das alegações, donde resulta que nessas conclusões pode o recorrente restringir, expressa ou tácitamente, o objecto inicial do recurso. III - É fundamental no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART668 ART684 N3 ART690 ...
  • Acórdão nº 083436 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 1993 (caso None)

    I - O objecto legal do recurso é, em princípio, a decisão e não a questão por esta julgada, abrindo o recurso apenas uma reapreciação da decisão. II - Os recursos são delimitados pelas conclusões das alegações, donde resulta que nessas conclusões pode o recorrente restringir, expressa ou tácitamente, o objecto inicial do recurso. III - É fundamental no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART668 ART684 N3 ART690 ...
  • Acórdão nº 083196 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 1993 (caso None)

    I - Resulta do n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil, que o âmbito dos recursos é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente, não podendo o tribunal "ad quem" pronunciar-se sobre questões delas excluídas. II - A figura do abuso de direito, tal como emerge do disposto no artigo 334 do Código Civil, tem como pressuposto essencial o de que o agente seja titular do direito que...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL ... Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ...
  • Acórdão nº 0120413 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Março de 1992

    I - Não precede a invocação de nulidade de acórdão em que se não conheceu de certa questão se esta não foi referida pelas partes nos seus articulados, não foi suscitada em primeira instância, não foi aí conhecida, nem objecto da respectiva decisão, desde que se não trate de questão de que deva conhecer-se oficiosamente; II - É que os recursos delimitam-se pelas conclusões das alegações e visam...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS ... Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ...
  • Acórdão nº 083196 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1993

    I - Resulta do n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil, que o âmbito dos recursos é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente, não podendo o tribunal "ad quem" pronunciar-se sobre questões delas excluídas. II - A figura do abuso de direito, tal como emerge do disposto no artigo 334 do Código Civil, tem como pressuposto essencial o de que o agente seja titular do direito que...

    ... Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL ... Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ...

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