1221 codigo civil
- Acórdão nº 2384/07.0TBCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Junho de 2012
- Acórdão nº 08A4106 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 07B2976 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 2007
1. Quando o vendedor do prédio tenha sido o seu construtor, não obstante inexistir empreitada entre ele e o comprador, aos defeitos do prédio é aplicável o regime do art. 1225º e não o do art. 916º. 2. O impedimento da caducidade não tem como efeito o início de novo prazo, mas o seu afastamento definitivo. Só assim não será se a lei sujeitar o exercício do direito a novo prazo de caducidade,
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Acórdão nº 1068/03-3TBILH-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Março de 2008
1. A eventual influência do efeito da capilaridade exercido sobre a madeira, proveniente do teor da humidade verificada, na relação de concausalidade na produção dos defeitos ocorridos na obra, convoca a questão do erro do julgamento e não a da nulidade da sentença, por oposição dos fundamentos com a decisão. 2. Só não há tutela jurídica para as situações em que se verifiquem vícios da coisa,...
- Acórdão nº 63/10.0P6PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Julho de 2015
- Edital n.º 1221/2023
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Acórdão nº 0436435 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Tendo sido um muro construído com defeitos que ocasionaram o perigo de ruína, pode o dono da obra, após ter notificado o empreiteiro para proceder à sua reparação em determinado prazo, proceder ele próprio à reparação em falta e pedir uma indemnização por esse facto.
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Acórdão nº 07B2500 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 2008
1. A resolução do contrato de empreitada anterior à conclusão da obra rege-se pelo disposto no artigo 798º e segs. do Código Civil. 2. Só o incumprimento definitivo confere ao credor o direito de resolver o contrato, não a simples mora. 3. O dono da obra tem o direito de desistir da empreitada, "contanto que indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar...
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Acórdão nº 175/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Maio de 2004 (caso NULL)
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação deve ser exercido no decurso do ano subsequente a tal denúncia - artigo 1225º, do Código Civil. Todavia, se os defeitos forem, efectivamente, reconhecidos pelo empreiteiro, já haverá que atender ao disposto no artigo 331º, nº 2, do mesmo Diploma. II - Deparamos com omissão de pronúncia, quando o...
- Acórdão nº 5673/2007-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Junho de 2007
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Acórdão nº 0722846 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Julho de 2007
I - No contrato de empreitada, é pressuposto da exceptio non rite adimpleti contractus, além do mais, a existência de defeitos, a sua prévia denúncia pelo dono da obra, e a exigência da sua eliminação. II - A excepção deve ser invocada tendo em conta o princípio da boa fé, o que se traduz em dever ser exercida de modo proporcionado ou adequado à gravidade da inexecução ou violação, só assim se
- Aviso n.º 1221/2019
- Acórdão nº 05A3423 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 10092/06-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2007
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Acórdão nº 6591/2006-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 2006
I No âmbito do contrato de empreitada a aceitação sem reservas, mesmo sem qualquer prova de que a obra tenha sido verificada, não se pode subsumir, sem mais, no disposto no nº2 do artigo 1219º do CCivil (presunção de que os defeitos foram conhecidos). II Os defeitos aparentes a que alude aquele normativo, são aqueles que se revelam por sinais visiveis e permanentes, isto é, todos aqueles que...
- Acórdão nº 0452150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 0626124 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 2006
I - A excepção de incumprimento do contrato, no contexto do contrato de empreitada, apenas pode ser invocada se o dono da obra, perante cumprimento defeituoso do empreiteiro, actuar do seguinte modo: 1- Exigir a eliminação dos defeitos, se estes puderem ser suprimidos; 2- Exigir uma nova construção, se os defeitos não puderem ser eliminados; 3- Exigir a redução do preço ou, em alternativa, a...
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Acórdão nº 1180/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Março de 2006 (caso NULL)
1 - Perante a existência de defeitos, a lei concede ao dono da obra vários direitos, o primeiro dos quais é o de exigir a sua eliminação pelo próprio empreiteiro. 2 - Ao empreiteiro não pode, porém, ser imposta a eliminação dos defeitos ou a realização de nova obra, mas perante a recusa do empreiteiro, pode o dono da obra requerer a execução específica da prestação de facto. 3 - Operando a...
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Acórdão nº 03B420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2003 (caso NULL)
1. O disposto na redacção actual do n.º 4 do artigo 1225º do Código Civil é inovador no que concerne ao regime legal de pretérito, só sendo aplicável a situações constituídas depois do início da sua vigência. 2. Não pode, em regra, o comprador, no quadro da compra e venda de prédios defeituosos, exigir autonomamente do vendedor, a título de substituição da obrigação da reparação dos defeitos, o...
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Acórdão nº 06A1157 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 2006 (caso NULL)
Tendo a A. peticionado numa outra acção uma indemnização contra a ora R. com base no incumprimento defeituoso do contrato de empreitada que ambas celebraram, e tendo esta sido julgada improcedente porque não foi respeitado o iter legal respeitante à invocação de defeitos no âmbito de tal contrato, não ofende o julgado anterior a propositura de uma outra acção com base em factos integradores do...
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Acórdão nº 0121504 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
I - Nos termos do artigo 213 do Código Civil são aplicáveis à subempreitada as disposições legais da empreitada. II - Os direitos do empreiteiro são exercidos pela ordem seguinte; a) eliminação dos defeitos; b) nova construção sendo impossível a eliminação dos defeitos; c) redução do preço ou resolução do contrato, não ocorrendo nenhuma das duas outras situações (e neste último caso, se os...
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Acórdão nº 086528 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Março de 1995 (caso None)
I - Invocada pela Ré a "exceptio non adimpleti contractus", em acção em que foi pedida a sua condenação no resto do preço de uma empreitada, e condenada a mesma no pedido, a sentença não transitou quanto a tal condenação se, em recurso de apelação, ela voltou a insistir na procedência da excepção. Deixando a Relação de apreciar tal matéria, o respectivo acórdão padece de nulidade da alínea d) do...
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Acórdão nº 086528 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 1995
I - Invocada pela Ré a "exceptio non adimpleti contractus", em acção em que foi pedida a sua condenação no resto do preço de uma empreitada, e condenada a mesma no pedido, a sentença não transitou quanto a tal condenação se, em recurso de apelação, ela voltou a insistir na procedência da excepção. Deixando a Relação de apreciar tal matéria, o respectivo acórdão padece de nulidade da alínea d) do...
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Acórdão nº 96A800 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 1997
I - Não provado que os donos de uma obra pagaram certa quantia que era devida ao empreiteiro, posto que também se não tenha provado que a não pagaram, devem os mesmos ser condenados, em razão do ónus da prova, a pagar tal quantia ao credor. II - Provado que, após a resolução de um contrato de empreitada não concluída, e tendo o dono da obra protestado por defeitos atribuíveis ao empreiteiro, deve
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Acórdão nº 96A800 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1997 (caso None)
I - Não provado que os donos de uma obra pagaram certa quantia que era devida ao empreiteiro, posto que também se não tenha provado que a não pagaram, devem os mesmos ser condenados, em razão do ónus da prova, a pagar tal quantia ao credor. II - Provado que, após a resolução de um contrato de empreitada não concluída, e tendo o dono da obra protestado por defeitos atribuíveis ao empreiteiro, deve