Edital n.º 1221/2023

Data de publicação10 Julho 2023
Data13 Junho 2023
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nisa
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 353
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NISA
Edital n.º 1221/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Nisa.
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo torna público que,
nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, em reunião ordinária, realizada no dia 06 de junho
de 2023, a Câmara Municipal do Cartaxo aprovou o Código de boa conduta para a prevenção e
combate ao assédio no trabalho, que a seguir se transcreve na íntegra e que entra em vigor no
primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar se
publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo
e no sítio da internet do Município de Nisa em www.cm-nisa.pt
13 de junho de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho, no Município de Nisa
Nota Justificativa
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Carta Social Europeia, com vista
a assegurar o exercício efetivo do direito de todos os trabalhadores à proteção da sua dignidade no
trabalho, devem as partes comprometer -se a promover a sensibilização, a informação e a prevenção
em matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho, prevendo todas as medidas
apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, tal como em matéria de atos
condenáveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer trabalhador.
Considerando que, com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto foram introduzidas
alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante desig-
nada por LGTFP, estabelecendo -se que, sem prejuízo de outras obrigações, deve o empregador
público adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a
instrução de procedimento disciplinar sempre que se tenha conhecimento de alegadas situações
de assédio no trabalho.
Considerando que comportamentos indesejáveis, quer por parte de superiores hierárquicos,
quer de trabalhadores subordinados e que afetem a dignidade da mulher e do homem no contexto
laboral, são inaceitáveis.
Considerando que esses comportamentos podem ser, explícita ou implicitamente, utilizados
como fundamento de decisões que afetam o trabalhador e são passíveis de criar um ambiente
intimidador, hostil ou humilhante para a pessoa a que se dirigem.
Considerando que a tutela da dignidade da pessoa humana acresce à tutela da igualdade e
da não discriminação e que o direito internacional e convencional tem considerado o assédio no
trabalho como um atentado ao conceito de trabalho digno.
Considerando que, no atual contexto, a valorização de cada trabalhador deve ser o principal
pilar de qualquer entidade, a aposta numa política de recursos humanos humanizada e transparente,
bem como, a promoção de um ambiente organizacional saudável, com a colaboração e empenho
de todos os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativa-
mente um papel fundamental na Autarquia, torna -se imprescindível.
Considerando o objetivo de impedir a ocorrência de assédio e, caso ele ocorra, garantir a apli-
cação de medidas adequadas para punir e prevenir a sua repetição, o Município de Nisa, enquanto
entidade empregadora pública tem o firme propósito de impedir a ocorrência de todo o tipo de
assédio, através de uma política de não tolerância em relação a essas condutas, assegurando a
tutela da dignidade da pessoa humana, a tutela da igualdade e da não discriminação, pautando-

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