Edital n.º 1221/2023
Data de publicação | 10 Julho 2023 |
Data | 13 Junho 2023 |
Número da edição | 132 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Nisa |
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 353
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NISA
Edital n.º 1221/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Nisa.
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo torna público que,
nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, em reunião ordinária, realizada no dia 06 de junho
de 2023, a Câmara Municipal do Cartaxo aprovou o Código de boa conduta para a prevenção e
combate ao assédio no trabalho, que a seguir se transcreve na íntegra e que entra em vigor no
primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar se
publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo
e no sítio da internet do Município de Nisa em www.cm-nisa.pt
13 de junho de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho, no Município de Nisa
Nota Justificativa
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Carta Social Europeia, com vista
a assegurar o exercício efetivo do direito de todos os trabalhadores à proteção da sua dignidade no
trabalho, devem as partes comprometer -se a promover a sensibilização, a informação e a prevenção
em matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho, prevendo todas as medidas
apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, tal como em matéria de atos
condenáveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer trabalhador.
Considerando que, com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto foram introduzidas
alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante desig-
nada por LGTFP, estabelecendo -se que, sem prejuízo de outras obrigações, deve o empregador
público adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a
instrução de procedimento disciplinar sempre que se tenha conhecimento de alegadas situações
de assédio no trabalho.
Considerando que comportamentos indesejáveis, quer por parte de superiores hierárquicos,
quer de trabalhadores subordinados e que afetem a dignidade da mulher e do homem no contexto
laboral, são inaceitáveis.
Considerando que esses comportamentos podem ser, explícita ou implicitamente, utilizados
como fundamento de decisões que afetam o trabalhador e são passíveis de criar um ambiente
intimidador, hostil ou humilhante para a pessoa a que se dirigem.
Considerando que a tutela da dignidade da pessoa humana acresce à tutela da igualdade e
da não discriminação e que o direito internacional e convencional tem considerado o assédio no
trabalho como um atentado ao conceito de trabalho digno.
Considerando que, no atual contexto, a valorização de cada trabalhador deve ser o principal
pilar de qualquer entidade, a aposta numa política de recursos humanos humanizada e transparente,
bem como, a promoção de um ambiente organizacional saudável, com a colaboração e empenho
de todos os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativa-
mente um papel fundamental na Autarquia, torna -se imprescindível.
Considerando o objetivo de impedir a ocorrência de assédio e, caso ele ocorra, garantir a apli-
cação de medidas adequadas para punir e prevenir a sua repetição, o Município de Nisa, enquanto
entidade empregadora pública tem o firme propósito de impedir a ocorrência de todo o tipo de
assédio, através de uma política de não tolerância em relação a essas condutas, assegurando a
tutela da dignidade da pessoa humana, a tutela da igualdade e da não discriminação, pautando-
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