1221 codigo civil
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Acórdão nº 4114/12.6TBSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Setembro de 2017
I - Na venda de imóvel com defeitos, o regime do contrato de empreitada só é aplicável quando o vendedor seja também construtor, ainda que a construção tenha sido realizada por intermédio de terceiros, exigindo-se, nessa hipótese, que tenha domínio sobre a construção. II - Não actuando o vendedor como construtor do imóvel, àquela venda aplica-se o regime da venda de coisa defeituosa. - Este...
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Acórdão nº 60/13.4PBVLG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 2016
I - O recorrente foi condenado, por acórdão do tribunal colectivo, pela prática de um crime de roubo, p. e p. pelo art. 210.º, n.º 1, do CP, na pena de 2 anos de prisão, pela prática de um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo art. 210.º, n.ºs 1 e 2, al. b), com referência ao art. 204.º, n.º 2, al. f), do CP, na pena de 4 anos e 2 meses de prisão, pela prática de um crime de sequestro, p. e p.
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Acórdão nº 26/13.4EASTR-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Janeiro de 2016
I - Sendo a sentença revidenda condenatória e não tendo X o estatuto de assistente, carece o mesmo de legitimidade para requerer a revisão da sentença objecto do presente recurso extraordinário, pelo que apenas será apreciado o recurso interposto pelos arguidos. II - A inconciliabilidade a que alude a al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP refere-se exclusivamente aos factos que servem de...
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Acórdão nº 2356/14.9JAPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Novembro de 2016
I - Sendo o CPP completamente omisso a respeito da renúncia do mandato, por força do art. 4.º, do CPP, impõe-se observar, quanto a esta matéria, as normas do processo civil que se harmonizam com o processo penal e, na falta delas, os princípios gerais do processo penal. Por outro lado, não obstante o arguido gozar do direito e da inteira liberdade para, em qualquer fase do processo constituir...
- Aviso n.º 18404/2023
- Acórdão nº 12/19.0GBGLG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Abril de 2020
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Acórdão nº 116/15.9JACBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2018
I - O vício de contradição insanável entre factos provados e não provados consiste na afirmação de factos animados de sinal contrário, cuja verificação simultânea é impossível, sendo a sua coexistência inexoravelmente inconciliável. II - Verifica-se uma contradição insanável entre factos provados e não provados da decisão, se consta como provado que a arguida se dirigiu ao EP aproveitando o...
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Acórdão nº 61079/12.5YIPRT.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Fevereiro de 2015
I – Ao dono da obra cumpre demonstrar a existência do defeito na obra executada, cabendo ao empreiteiro provar que o defeito não procede de culpa sua, sendo insuficiente a demonstração por este último de que agiu com diligência ou que não é possível apurar a causa ou quem merece ser censurado pela verificação do defeito; II – O dono da obra pode invocar o cumprimento defeituoso do...
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Acórdão nº 0135/17.0BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 2021
I - As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste. II - Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei. III - Donde que, à colecta derivada de tributaç
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Acórdão nº 01215/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018
I - Não é pelo simples facto da apreciação, ou da análise dum determinado fundamento de ilegalidade se mostrar ou se revelar difícil, ou complexa, ou envolver aturado trabalho de instrução e de estudo, que, só por si, se pode concluir pela sua não verificação e consequente negação da tutela cautelar por falta de preenchimento do requisito do fumus boni iuris. II - Face à gravidade dos factos...
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Acórdão nº 5357/11.5YYLSB-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 2018
I - Por força da norma de direito transitório constante do art. 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26-06, as disposições do Novo CPC relativas aos títulos executivos só se aplicam às execuções iniciadas após a sua entrada em vigor, mantendo, por conseguinte, aplicação as regras atinentes ao elenco de títulos executivos traçadas na versão anterior do mesmo Código, dada pelo DL n.º 303/2007, de 24-0
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Acórdão nº 317/12.1T2AND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Novembro de 2014
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é uma obrigação de resultado, mas de meios, pelo que para a sua responsabilização não basta alegar a perda da acção, sendo necessário demonstrar que o advogado não realizou os actos em que normalmente se traduziria um patrocínio diligente, de acordo com as normas deontológicas aplicáveis ao exercício da profissão. 2- A perda de
- Lei n.º 52/2021
- Anúncio (extrato) n.º 215/2021
- Acórdão nº 02452/15.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Março de 2016
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Acórdão nº 1221/10.3BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente com as alegações só é admissível se essa apresentação se revelou impossível em momento anterior (superveniência objetiva ou subjetiva) ou apenas se tornou necessária em virtude do julgamento proferido em 1.ª instância. II. Nos respetivos articulados devem as partes alegar a factualidade em que assenta a sua pretensão e de...
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Acórdão nº 3883/18.4T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Março de 2021
I- Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos termos do art.º 913º e sgs. do Código Civil, e que, simultaneamente, se traduz em cumprimento defeituoso da obrigação, ao qual é aplicável o regime geral da falta de cumprimento da obrigação nos termos dos art.º 798º e 799º, do citado código, presumidamente imputável ao devedor, cabe ao autor, legitimamente, o...
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Acórdão nº 0639/18.8BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 2021
I - A lei permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior; (iii) quando a sua apresentação apenas se revele necessária devido ao julgamento proferido em 1ª instância (arts
- Acórdão nº 813/22.2JABRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Maio de 2023
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Acórdão nº 01157/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Novembro de 2016
I - O decretamento do arresto que consiste numa apreensão judicial de bens compete ao Tribunal Tributário mediante requerimento da Administração Tributária. II - Em conformidade com o disposto no artº 10º al. h) do CPPT, pode o tribunal tributário autorizar a administração tributária a executar as diligências do arresto de bens, que judicialmente foi decretado.
- Acórdão nº 01092/08.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Setembro de 2020
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Acórdão nº 4316/14.0TDPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 2018
A omissão de acto de secretaria, traduzida na falta de notificação de um despacho convite ao complemento de requerimento da parte, constitui uma irregularidade de conhecimento oficioso, porque impede a parte de praticar o acto, e a parte não pode ser prejudicada ( artº 157º nº6 CPC ex vi artº 4º CPC).
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Acórdão nº 541/13.0TYLSB-E.L1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 2014
1. Para efeitos do vício de omissão de pronúncia, constituem questões de mérito a resolver, cada uma das causas de pedir múltiplas que servem de fundamento a uma mesma pretensão, ou cada uma das pretensões, sob cumulação, estribadas em causas de pedir autónomas, ou ainda cada uma das excepções peremptórias invocadas pela defesa ou que devam ser suscitadas oficiosamente. 2. Para tais efeitos, já
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Acórdão nº 0536128 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Setembro de 2006
I- A cláusula penal não pode ser reduzida oficiosamente, mas tem de ser pedida pelo devedor interessado, quer por via de acção ou reconvenção, quer por via de excepção. II- O credor pode cumular o cumprimento retardado com a cláusula penal moratória, do mesmo modo que, se não tiver sido prevista cláusula penal moratória, o credor pode pedir o cumprimento da obrigação e os danos moratórios...
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Acórdão nº 976/15.3PATM.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Fevereiro de 2017
I - Sendo o objecto do recurso um acórdão condenatório, estando em causa a aplicação de penas superiores a 5 anos de prisão – concretamente 9 anos e 6 anos de prisão – e a essa dimensão se deve atender para definir a competência material, pelo que, estando em equação uma deliberação final de um tribunal colectivo, visando os recursos apenas reexame de matéria de direito (circunscrita à