1221 codigo civil
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Acórdão nº 815/10.1TVPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 2015
I – O empreiteiro é responsável perante terceiros, nos termos do artigo 1225, n.º 1 do CC, se executou a obra que depois veio a ser vendida com defeitos. II – O terceiro adquirente pode exercer perante o empreiteiro os direitos que cabiam ao dono da obra, mas não perde a faculdade de exercer os direitos que lhe são atribuídos pelo regime da compra e venda. III – O prazo de...
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Acórdão nº 739/13.0TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2019
I – O dono da obra tem sobre o empreiteiro os direitos a que alude o nº 1 do art. 1225º do CC. II – O terceiro adquirente das frações autónomas do imóvel assim construído tem os mesmos direitos sobre o empreiteiro, por efeito de uma cessão “ipso iure”. III – Ao mesmo terceiro adquirente assistem também os mesmos direitos sobre o construtor do imóvel, ao abrigo do
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Acórdão nº 3861/15.5JAPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 2018
I - A pena unitária tem de responder à valoração, no seu conjunto e interconexão, dos factos e personalidade do arguido. II - Importa ter em conta a natureza e a diversidade ou igualdade/similitude dos bens jurídicos tutelados, ou seja, a dimensão de lesividade da actuação global de cada arguido. III - Perante uma moldura penal abstracta do concurso entre 9 anos 5 meses e 15 anos e 5 meses de
- Acórdão nº 33/16.5GCETR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018
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Acórdão nº 23/13.0SVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 2015
I - Ocorre um mero lapso de escrita, susceptível de correcção, nos termos do art. 380.º do CPP, quando o tribunal recorrido, erroneamente, indica um máximo de pena aplicável impossível, e não uma qualquer nulidade, por «excesso de pronúncia», nos termos do disposto no art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP. II - O tribunal não ultrapassou os limites de cognição, abordou a questão colocada em sede de
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Acórdão nº 161/12.6PBFAR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 2015
I - A punição do concurso efectivo de crimes funda as suas raízes na concepção da culpa como pressuposto da punição - não como reflexo do livre arbítrio ou decisão consciente da vontade pelo ilícito. Mas antes como censura ao agente pela não adequação da sua personalidade ao dever - ser jurídico-penal. II - Na consideração dos factos (do conjunto dos factos que integram os crimes em concurso)...
- Decreto-Lei n.º 152-D/2017
- Acórdão nº 409/17 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Julho de 2017
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Acórdão nº 155/07.3TBTVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Fevereiro de 2021
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de 2013, em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime anterior à reforma introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto e nas decisões recorridas proferidas a partir de 1 de Setembro de 2013, aplica-se o regime recursório cível previsto no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013,
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Acórdão nº 0346/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Abril de 2016
I - Se o acórdão do Tribunal Central Administrativo, proferido em 2.º grau de jurisdição, foi objecto de recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, a decisão subsistente no processo é a que foi proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo no acórdão por que apreciou o mérito daquele recurso. II - Nos termos das disposições combinadas do art. 284.º do CPPT e do art. 152.º do CPTA, para
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Acórdão nº 0346/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Abril de 2016
I - Se o acórdão do Tribunal Central Administrativo, proferido em 2.º grau de jurisdição, foi objecto de recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, a decisão subsistente no processo é a que foi proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo no acórdão por que apreciou o mérito daquele recurso. II - Nos termos das disposições combinadas do art. 284.º do CPPT e do art. 152.º do CPTA, para
- Acórdão nº 9584/16.0T8LRS.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Julho de 2019
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Acórdão nº 2952/09.6T2SNT.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Setembro de 2014
1. Não pode alegar desconhecimento dos vícios apontados pelo comprador a empresa de construção que tomou conhecimento desses vícios através de um seu empregado especialmente qualificado (pedreiro) que em nome da empresa prometeu várias vezes que iria reparar esses vícios, alegando inclusive esta, embora sem o provar, que procedeu às obras necessárias. 2. A atitude da empresa que não procedeu às
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020
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Acórdão nº 12865/02.7TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2013
I - É legalmente admissível a remissão de um concreto facto provado para o teor de um documento, que apenas lhe completa o conteúdo, dispensando a reprodução integral do seu texto, desde que o facto esteja devidamente identificado. II - Tendo a autora e ré acordado que esta elaboraria uma aplicação informática destinada a facilitar o acesso e consulta de um site da primeira, existindo um...
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Acórdão nº 02142/13.3BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 2020
I - O momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo de prescrição é aquele em que o lesado teve «conhecimento do direito que lhe compete» [art. 498.º, n.º 1, do Código Civil], conhecimento este que não é, ou não significa, necessariamente conhecer na perfeição e na sua integralidade todos os elementos que compõem o dever de indemnizar, não se traduzindo na consciência de que haja uma...
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Acórdão nº 159/19.3T9FAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Julho de 2021
I - O bem jurídico protegido pela incriminação do crime de ameaça é a liberdade de decisão e ação de outra pessoa, visando obstar ao seu embotamento ou supressão. II - São elementos objetivos do tipo legal de crime em apreço que o agente dirija a outrem uma ameaça contra a sua vida, integridade física ou outro dos bens previstos no tipo, e que o faça em termos adequados a, em abstrato, causar-lh
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Acórdão nº 372/17.8PBLRS.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2018
I - Está em causa um acórdão final condenatório proferido por um tribunal colectivo. A pena única aplicada foi de 5 anos e 9 meses de prisão. O recorrente visa apenas o reexame de questão de direito, tão só questionando a medida da pena, que entende manifestamente exagerada, pugnando pela sua redução e suspensão da execução. Pelo que, o tribunal da relação excepcionou, e bem, a incompetência para
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Acórdão nº 49/16.1T9FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Março de 2018
I - Apesar de as conclusões de recurso apresentadas pelo recorrente reproduzirem praticamente de forma integral o texto da motivação apresentada, prescinde-se de formular convite a apresentação de novas e verdadeiras concisas conclusões, face às questões colocadas serem de fácil detecção. II - A penalidade do crime de violação desde 1995 é a mesma, de 3 a 10 anos de prisão, tendo-se mantida...
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Acórdão nº 41/17.9GCBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Março de 2020
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a sentença importa a sua nulidade por falta da fundamentação (imposta pelo art. 374º do CPP), o que, na vertente do exame crítico das provas, não ocorre se o teor da decisão impugnada permite inferir que juiz ficou convencido da realidade dos factos que arrolou como assentes e indicou o percurso ou o...
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Acórdão nº 261/10.7JALRA.E2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 2017
Tendo-se alterado o paradigma de «pena aplicável» para «pena aplicada», o regime resultante da actual redacção da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP tornou inadmissível o recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos pelas Relações quando, confirmando decisão anterior, apliquem pena não superior a 8 anos de prisão. II - O princípio da dupla conforme, impeditivo de um terceiro grau de...
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Acórdão nº 492/10.0TBPTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Outubro de 2015
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, podendo ocorrer alteração da convicção já formada, por parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 662.º do Código de Processo Civil. 2 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do contrato de...
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Acórdão nº 291/11.1TBVPA-A.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Outubro de 2016
Frustrando-se, em Processo de Promoção e Protecção pendente desde 2007, todas as múltiplas tentativas feitas no sentido de preservar a qualidade e a continuidade dos vínculos afectivos próprios da filiação, afinal séria e irreversivelmente comprometidos devido ao óbvio e persistente alheamento dos pais na prossecução do interesse dos filhos, que não retrocederam no seu comportamento activo e...
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Acórdão nº 2476/17.8BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2020
I. Não se verifica um caso de excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, caso o Tribunal utilize factos instrumentais sem dar lugar a contraditório. II. O Tribunal de recurso pode questionar a apreciação da credibilidade de um depoimento, mas sem colocar em causa a opção pela valoração da credibilidade desse meio de prova. Assim, não se detetando na análise do registo de gravação
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Acórdão nº 4114/12.6TBSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Setembro de 2017
I - Na venda de imóvel com defeitos, o regime do contrato de empreitada só é aplicável quando o vendedor seja também construtor, ainda que a construção tenha sido realizada por intermédio de terceiros, exigindo-se, nessa hipótese, que tenha domínio sobre a construção. II - Não actuando o vendedor como construtor do imóvel, àquela venda aplica-se o regime da venda de coisa defeituosa. - Este...