1221 codigo civil
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Acórdão nº 98B288 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1998
I - Não tendo anteriormente - nomeadamente na contestação - sido suscitada pelo dono da obra a questão do excesso do preço por metro quadrado da obra realizada, não pode esta ser levantada na fase de recurso e, como questão nova que não é de conhecimento oficioso, não pode ser conhecida pelo tribunal de recurso. II - A Relação pode tirar ilações de um ou mais factos conhecidos (provados) para...
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Acórdão nº 98B288 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1998 (caso None)
I - Não tendo anteriormente - nomeadamente na contestação - sido suscitada pelo dono da obra a questão do excesso do preço por metro quadrado da obra realizada, não pode esta ser levantada na fase de recurso e, como questão nova que não é de conhecimento oficioso, não pode ser conhecida pelo tribunal de recurso. II - A Relação pode tirar ilações de um ou mais factos conhecidos (provados) para...
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Acórdão nº 9120864 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 1992
I - O regime do contrato de empreitada contido no Código Civil, particularmente no artigo 1221, perseguindo o interesse de ordem pública da solução eticamente mais razoável, isto é, daquela que permite um maior equilibrio dos interesses conflituantes, não pode ser afastado pelas partes contraentes, optando estas pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto. II -...
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Acórdão nº 9220103 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Maio de 1992
I - No contrato de empreitada, em caso de vício aparente, recai sobre o dono da obra o ónus de provar a falta de aceitação ou a aceitação com reservas; mas cabe ao empreiteiro fazer a prova de que, à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos, tinha já decorrido o prazo de 30 dias a que se refere o artigo 1220, nº 1 do Código Civil. II - O lesado com a defeituosa execução da obra,
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Acórdão nº 9330945 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 1994
I - Dada a forma como estão redigidos os artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil o lesado com a execução defeituosa da empreitada, para se ressarcir dos seus prejuízos, terá de subordinar-se à ordem estabelecida nesses preceitos, ou seja: exigir em primeiro lugar a eliminação dos defeitos ou, caso não possam ser eliminados, exigir outra obra; seguidamente exigir a redução do preço ou a resolução
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Acórdão nº 081325 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 1993 (caso None)
I - No contrato de subempreitada, os direitos do dono da obra (que correspondem aos do empreiteiro) vêm definidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o que pressupõe uma prioridade ou precedência de direitos a serem exercidos, sendo o direito à indemnização complementar dos outros direitos, de modo a cobrir os prejuízos que aqueles meios não tenham podido sanar. II - Assim, não é...
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Acórdão nº 081325 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 1993
I - No contrato de subempreitada, os direitos do dono da obra (que correspondem aos do empreiteiro) vêm definidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o que pressupõe uma prioridade ou precedência de direitos a serem exercidos, sendo o direito à indemnização complementar dos outros direitos, de modo a cobrir os prejuízos que aqueles meios não tenham podido sanar. II - Assim, não é...
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Acórdão nº 9150519 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1992
I - Atenta a ordem estabelecida nos artigos 1221, nº 1, e 1222, nº 2 do Código Civil, o lesado, dono da obra, terá que exercer os seus direitos segundo a ordem sucessiva neles estabelecida. II - O direito de ser indemnizado nos termos gerais - artigo 1223 do Código Civil - respeita apenas aos danos que o dono da obra teria sofrido apesar de ter exercido os direitos discriminados nos dois artigos...
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Acórdão nº 071515 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 1984 (caso NULL)
I - O artigo 428, n. 1, do Código Civil, é de aplicar nos casos de incumprimento parcial e de cumprimento defeituoso. II - No contrato de empreitada podem ter aplicação a "exceptio non adimpleti" contractus e a "exceptio non site adimpleti contractus", além do exercício dos direitos reconhecidos ao dono da obra nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil. III - O direito de redução do preço,...
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Acórdão nº 064813 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1974 (caso None)
I - Tendo-se a autora encarregado de confeccionar para a re um certo numero de camisas, com tecidos e acessorios fornecidos por esta, mediante um determinado preço unitario, existe um contrato de empreitada. II - Como se convencionou que a autora entregasse as camisas a medida que as fosse confeccionando, dentro de certos prazos, recebendo, concomitantemente, o preço respectivo, ha um unico...
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Acórdão nº 064813 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 1974
I - Tendo-se a autora encarregado de confeccionar para a re um certo numero de camisas, com tecidos e acessorios fornecidos por esta, mediante um determinado preço unitario, existe um contrato de empreitada. II - Como se convencionou que a autora entregasse as camisas a medida que as fosse confeccionando, dentro de certos prazos, recebendo, concomitantemente, o preço respectivo, ha um unico...
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Acórdão nº 1157/10.8TJCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Março de 2014
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. II) O vendedor que tenha construído o imóvel vendido responde, no tocante aos defeitos patenteados por esse bem, na qualidade
- Acórdão nº 1622/12.2TBGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Outubro de 2014
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Acórdão nº 29143/14.1YIPRT.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Janeiro de 2016
A falta de cumprimento nas conclusões de recurso do estipulado no art.º 640.º do Código de Processo Civil, fica obviamente prejudicada a apreciação da questão sobre a impugnação da matéria de facto, mantendo-se de tal modo a factualidade que, na sentença, foi dada como provada. No domínio do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24-08, mas com plena atualidade – depois de enunciar em termos...
- Acórdão nº 12/14.7TBAGN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Fevereiro de 2016
- Acórdão nº 127/13.9TBMUR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Julho de 2016
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Acórdão nº 2793/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 02 de Novembro de 2006
I - O cumprimento defeituoso integra-se no instituto do não cumprimento e traduz-se numa forma de violação de deveres obrigacionais, sejam eles principais, secundários ou acessórios de conduta. Nele, tal como na falta de cumprimento, a culpa do devedor presume-se (cit. artº 799º-1 CC) e este torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (artº 798º CC). II - Na execução dum contrato de
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Acórdão nº 07A1207 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 2007
I) - Apesar do recorrente ter decaído, no recurso, em valor não superior a metade da alçada do Tribunal da Relação, deve ser admitido o recurso de revista se das alegações se conclui que pretende, além da condenação pecuniária que não excedeu aquele valor, discutir se se verificam os pressupostos da resolução do contrato, por esta questão tornar duvidosa a medida da sucumbência, devendo então...
- Acórdão nº 488/16.8T8FAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2020
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Acórdão nº 683/1997.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 2012
I - Configura um contrato de arquitectura, o acordo celebrado entre autor e ré, em que a prestação essencial se traduz no resultado ou produto de um trabalho intelectual, no caso, na elaboração de estudo prévio, projecto base e projectos de arquitectura, além da assistência técnica à respectiva execução, com vista à reabilitação de zona monumentalizada e classificada como Monumento Nacional,...
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Acórdão nº 04B1296 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 2004 (caso NULL)
Nas empreitadas de imóveis de longa duração, em caso de reparação urgente e não tendo a ré empreiteira procedido à eliminação dos defeitos atempadamente denunciados pelos autores donos da obra, podem estes ultrapassar a sequência procedimental prevista nos artigos 1222 e 1223 do Código Civil e, ao abrigo do artigo 1225 do mesmo Código, exigir judicialmente à ré o pagamento do que tiverem gasto,...
- Acórdão nº 08A4106 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010
- Acórdão nº 12.764/03.5TOER.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Novembro de 2010
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Acórdão nº 6868/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2005 (caso NULL)
1. se o contrato de empreitada tiver por objecto a reparação de edifícios e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, a obra, por vício da reparação, ou por erro na execução dos trabalhos, apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente. 2. A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a...
- Acórdão nº 6817/06.5TBBRG.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Março de 2010