1221 codigo civil
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Acórdão nº 0251098 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 2002 (caso NULL)
I - Existindo defeito da obra, na execução de uma empreitada, o dono deve respeitar, sob pena de preclusão da tutela dos seus interesses, a disciplina e o caminho regulados nos artigos 1221 e seguintes do Código Civil. II - Na acção onde o empreiteiro pretende receber o preço da obra, não pode proceder a reconvenção do dono dela, a pedir indemnização fundada na existência de cumprimento...
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Acórdão nº 0075956 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 1995 (caso None)
- Dada a forma como estão redigidos os artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o lesado com a defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos seus prejuízos, terá de subordinar-se à ordem estabelecida nesses preceitos.
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Acórdão nº 9621324 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 1997
I - A subempreitada enquadra-se na situação de subcontrato que é o negócio jurídico bilateral pelo qual um dos sujeitos, parte em outro contrato, sem deste se desvincular e com base na posição jurídica que daí lhe advem, estipula com terceiro a execução total ou parcial de prestação a que está adstrito. II - São pressupostos deste negócio jurídico: a existência de um contrato prévio, nos termos...
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Acórdão nº 0050339 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 2000
I - No contrato de empreitada é dever do empreiteiro executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vícios. II - Do incumprimento defeituoso do contrato de empreitada o dono da obra só pode exigir o pagamento dos prejuízos sofridos após ter dado ao empreiteiro a possibilidade de eliminar os defeitos ou, no caso de não o poderem ser, exigir uma nova construção, e ele não...
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Acórdão nº 9931565 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 2000
I - No contrato de empreitada, sendo a obra executada com defeitos, o lesado pode ressarcir-se dos prejuízos através dos meios previstos nos artigos 1221 a 1223 do Código Civil mas deve, em princípio, respeitar-se a seguinte sequência: eliminação dos defeitos ou substituição da prestação; redução do preço ou resolução do contrato; e indemnização nos termos gerais. II - No exercício dos...
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Acórdão nº 0050339 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2000 (caso None)
I - No contrato de empreitada é dever do empreiteiro executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vícios. II - Do incumprimento defeituoso do contrato de empreitada o dono da obra só pode exigir o pagamento dos prejuízos sofridos após ter dado ao empreiteiro a possibilidade de eliminar os defeitos ou, no caso de não o poderem ser, exigir uma nova construção, e ele não...
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Acórdão nº 9931565 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 2000 (caso None)
I - No contrato de empreitada, sendo a obra executada com defeitos, o lesado pode ressarcir-se dos prejuízos através dos meios previstos nos artigos 1221 a 1223 do Código Civil mas deve, em princípio, respeitar-se a seguinte sequência: eliminação dos defeitos ou substituição da prestação; redução do preço ou resolução do contrato; e indemnização nos termos gerais. II - No exercício dos...
- Acórdão nº 9750163 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1997 (caso None)
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Acórdão nº 0075956 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Maio de 1995
- Dada a forma como estão redigidos os artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o lesado com a defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos seus prejuízos, terá de subordinar-se à ordem estabelecida nesses preceitos.
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Acórdão nº 0036212 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 1998
I - Nunca o dono da obra se pode substituir ao empreiteiro para, por si, ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro. II - Existe uma relação de prioridade entre os direitos, conferidos ao dono da obra com defeitos, estabelecidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil. III - Se esses direitos não forem exercidos sucessivamente pela ordem
- Acórdão nº 9750163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Setembro de 1997
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Acórdão nº 0036212 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 1998 (caso NULL)
I - Nunca o dono da obra se pode substituir ao empreiteiro para, por si, ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro. II - Existe uma relação de prioridade entre os direitos, conferidos ao dono da obra com defeitos, estabelecidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil. III - Se esses direitos não forem exercidos sucessivamente pela ordem
- Acórdão nº 9750163 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1997 (caso None)
- Acórdão nº 9550370 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 1996
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Acórdão nº 9931150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 1999
I - No contrato de empreitada, sendo a obra realizada com defeitos, a indemnização prevista no artigo 1223 do Código Civil não constitui um direito alternativo dos mencionados nos artigos 1221 e 1222, só podendo ser pedida cumulativamente com os direitos enunciados nestes artigos ( eliminação dos defeitos, realização de nova obra, redução do preço e resolução do contrato ) e segundo essa precedênc
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Acórdão nº 9931150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 1999 (caso NULL)
I - No contrato de empreitada, sendo a obra realizada com defeitos, a indemnização prevista no artigo 1223 do Código Civil não constitui um direito alternativo dos mencionados nos artigos 1221 e 1222, só podendo ser pedida cumulativamente com os direitos enunciados nestes artigos ( eliminação dos defeitos, realização de nova obra, redução do preço e resolução do contrato ) e segundo essa precedênc
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Acórdão nº 087126 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1995 (caso NULL)
I - O exercício de qualquer dos direitos mencionados nos artigos 1221 a 1223 do Código Civil pressupõe ou implica uma interpelação do empreiteiro nesse sentido, como resulta das disposições combinadas dos artigos 777, 804, 805 e 808 do mesmo Código, e tal interpelação pode ser feita não só extrajudicialmente, como judicialmente, por notificação ou em acção própria ou, como é óbvio, em via de...
- Acórdão nº 0220824 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Julho de 2002 (caso NULL)
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Acórdão nº 9430305 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 1994
I - Provada a existência do defeito e não demonstrada pelo empreiteiro a sua posterioridade em relação à entrega da obra, subsiste a obrigação do empreiteiro de proceder à eliminação do defeito nos termos do artigo 1221, n. 1 do Código Civil, assistindo ao dono da obra, caso o defeito não seja eliminado, o direito à resolução do contrato. II - A posterioridade do defeito deve ser considerada como
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Acórdão nº 085411 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1994 (caso NULL)
I - Face ao conteúdo do contrato celebrado entre a autora e ré, tendo esta o fim de adquirir, para si, um equipamento informático mas, também, que esse equipamento fosse instalado pela autora na sua sede para os fins referidos e com as interligações necessárias para que as suas actividades empresariais fossem sujeitas a tratamento informático, tal contrato é misto, de compra e venda e empreitada.
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Acórdão nº 083381 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Abril de 1993 (caso NULL)
I - O contrato através do qual a Ré se obrigou a realizar a favor da autora certa obra (instalação de porta ondulante a ser accionada por motor), mediante o preço estabelecido, é caracterizável como contrato de empreitada, devendo ser cumprido nos devidos e pontuais termos. II - Se a obra não é executada conforme as cláusulas contratuais estipuladas, pode o dono da obra pugnar pela sua perfeita...
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Acórdão nº 081809 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)
I - Os artigos 1221 a 1223 do Código Civil, que regulam os direitos e deveres específicos no contrato de empreitada, concedem ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, ou de exigir nova construção, à redução do preço e à resolução do contrato. II - Os direitos acima enunciados estão, porém sujeitos a regras próprias de caducidade, como resulta do disposto nos artigos 1220 e 1224, do...
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Acórdão nº 081809 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1992
I - Os artigos 1221 a 1223 do Código Civil, que regulam os direitos e deveres específicos no contrato de empreitada, concedem ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, ou de exigir nova construção, à redução do preço e à resolução do contrato. II - Os direitos acima enunciados estão, porém sujeitos a regras próprias de caducidade, como resulta do disposto nos artigos 1220 e 1224, do...
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Acórdão nº 072499 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 1985 (caso None)
I - O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vicios que excluam ou reduzam o valor desta, ou a sua aptidão para o uso ordinario ou previsto no contrato. II - Se existirem vicios, sujeita-se as sanções dos artigos 1221 e seguintes do Codigo Civil, sem ser admitido a provar que não teve culpa, pois que, obrigando-se a executar a obra sem defeitos, deve...
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Acórdão nº 072499 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 1985
I - O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vicios que excluam ou reduzam o valor desta, ou a sua aptidão para o uso ordinario ou previsto no contrato. II - Se existirem vicios, sujeita-se as sanções dos artigos 1221 e seguintes do Codigo Civil, sem ser admitido a provar que não teve culpa, pois que, obrigando-se a executar a obra sem defeitos, deve...