diuturnidades

4540 resultados para diuturnidades

  • Acórdão nº 564/10.0TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Abril de 2016

    1 – Dado que o valor da indemnização pela resolução do contrato com justa causa deve ser judicialmente fixado entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, o respetivo valor só se torna líquido com o trânsito em julgado da sentença que a fixa, pelo que os juros de mora respetivos apenas são devidos a partir deste. 2 – O art. 417º, nº 2...

    ... , em sede de articulado inicial, pediu que a indemnização devida fosse calculada tendo por base 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ... 5. O Tribunal de 1ª instância condenou a Recorrente numa indemnização tendo por base 30 dias de ...
  • Acórdão nº 678/13.5TTVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 2014

    I - Instituído pela Ré, através de Ordens de Serviço, o pagamento de uma subsídio de “compensação especial” por “dedicação à Empresa”, consistente na isenção de pagamento da taxa de assinatura mensal do posto principal de telefone instalado no respectivo domicílio habitual do trabalhador, tal subsídio prende-se com a ligação do trabalhador à empresa, e com ela da...

    ... do Trabalho (2003) ficou estipulado que, para o cálculo do subsídio de natal, apenas deverão ser tidas em conta o vencimento base e diuturnidades; u) Entendimento que é mantido no actual Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), nos artigos 262º e 263º ... v) Assim, pelo ...
  • Acórdão nº 250/21.6T8SNS.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Outubro de 2022

    I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente o invocado erro na forma de processo, e tendo a ação prosseguido, não se verifica excesso de pronúncia por ter sido apreciado o mérito da ação na sentença posteriormente proferida. II- Não cumpre o ónus de impugnação previsto no artigo 640.º do CPC, o recorrente que não indica, nas conclusões do recurso, os concretos...

    ... diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, atendendo ainda ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude decorrente da ordenação ...
  • Acórdão nº 3002/19.0T8MAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 2022

    I - As comissões, pagas durante os 12 meses do ano, no âmbito da LCT e do DL 88/96, integravam os subsídios de férias e de Natal, sendo que, com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, deixaram de, necessariamente, ter que os integrar: quanto ao subsídio de Natal, este, salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, passou a integrar, apenas, a retribuição-base e diuturnidades

    ... a base de cálculo das prestações complementares e acessórias nelas estabelecidas é constituída apenas pela retribuição base e diuturnidades. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por: a) Retribuição base - aquela que, nos termos do contrato ou instrumento de ...
  • Acórdão nº 3056/17.3T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Junho de 2019

    I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem de ser realizada ponderadamente, em casos excepcionais, pontuais e só deverá ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos que integram os autos, se concluir que tais elementos probatórios, evidenciando a existência de erro de julgamento, sustentam, em concreto e de modo...

    ... º, do C.T., que a noção de retribuição a considerar para efeito do cálculo deste valor/hora é a retribuição base, acrescida de diuturnidades, se for caso disso, sendo certo que nesta altura inexistia disposição legal, convencional ou contratual em contrário ... E por fim resulta do ...
  • Acórdão nº 378/19.2T8PNF.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2021

    Tendo o acórdão ponderado os contributos doutrinais e a jurisprudência do STJ, sobre a interpretação das cláusulas de conteúdo regulativo das convenções coletivas de trabalho, para se chegar à solução adotada, no sentido de que a interpretação do n.º 3 da cláusula 53.ª do CCT em questão tem de ser inserida na estrutura da própria cláusula, não podendo ser interpretada no sentido de o trabalhador...

    ... a pagar ao A., a título de diuturnidades, relativamente ao período de 07.08.2001 a 28.10.2013, a quantia global de € 26.975,27, acrescida dos respetivos juros de mora calculados, à taxa ...
  • Acórdão nº 729/13.3TTVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 2015

    I- As associações sindicais e de empregadores são parte legítima como autoras nas acções relativas a direitos respeitantes aos interesses colectivos que representam, conforme consagra o artigo 5º, nº 1, do CPT. II- O conceito de interesse colectivo assenta numa pluralidade de interessados, ou seja, na existência de vários indivíduos sujeitos  aos mesmos interesses, devendo por isso tratar-se de

    ... Pediu ainda que a R seja condenada a inserir o valor pago a título de diuturnidades no cálculo do valor mensal pago pela retribuição prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª daquele CCT, com o consequente pagamento a cada uma dos ...
  • Acórdão nº 294/11.6TTFIG.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2014

    I – A noção de ‘retribuição’ a que se alude no n.º 1 do art. 11.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, é a chamada retribuição ‘modular’, ou em abstracto, que exprime o padrão do esquema remuneratório de cada trabalhador. II – Com o Código do Trabalho, que vigorou a partir de 1 de Dezembro de 2003 – bem como com o...

    ... tal razão, não tem de ser paga nas férias, seu subsídio e subsídio de Natal (no qual apenas é computado a retribuição-base e diuturnidades) ... Relativamente ao cálculo do trabalho suplementar, este tem por referencial a retribuição-base e diuturnidades, pelo que impugna o que vem ...
  • Acórdão nº 72/14.0TTOAZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015

    I- A nulidade do acórdão, por contradição entre os fundamentos e a decisão, verifica-se, apenas, quando ocorre um vício real no raciocínio expresso na decisão, consubstanciado na circunstância da fundamentação explicitada na mesma apontar num determinado sentido, e, por seu turno, a decisão que foi proferida seguir caminho oposto, ou, pelo menos, diferente. II- Salvo convenção expressa, a...

    ... 19º Auferia então o A. na “F ... ” a retribuição mensal de €2.846,31 (€2.337,00 de vencimento + €41,91 de diuturnidades" + €467,40 de subsídio de isenção de horário de trabalho) ... 20º Era também atribuído ao A., com finalidade retributiva, pela “F ... \xE2\x80" ...
  • Acórdão nº 25209/16.1T8LSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Março de 2022

    I. A recorribilidade da decisão proferida na coligação voluntária activa afere-se pelo valor de cada um dos pedidos formulados por cada um dos autores e não pelo valor global, que corresponde ao da acção (art. os 36.º, n.º 1 e 530.º, n.º 5 do CPC). II. O direito a diuturnidades tem um conteúdo patrimonial, pelo que o pedido do seu reconhecimento e da condenação do empregador no seu pagamento não

    ... ] intentaram a presente acção declarativa com, processo comum, contra BBB, pedindo que fosse condenada a reconhecer-lhes o direito às diuturnidades, a pagar-lhes montantes em dívida desde a respectiva retirada no momento da extinção, a 01-7-2007, do BBB, … e da substituição deste instituto ...
  • Acórdão nº 00574/12.3BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Junho de 2014

    I- O regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (RJCTFP), não contém nenhuma referência às figuras do despedimento coletivo e da extinção do posto de trabalho, como meios de cessação do contrato de trabalho em funções públicas. II- Porém, tendo em conta a manutenção em vigor dos artigos 16.º a 18.º da Lei n.º 23/2004, de 22/06 as referidas figuras, conforme decorre do artigo 7.º...

    ... , em caso de extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que tal compensação não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. 9 ...
  • Acórdão nº 4522/16.3T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Setembro de 2017

    1 – Não integra a retribuição do trabalhador a quantia paga a título de abono de viagem. 2- A partir de 2004 quanto às férias e ao subsidio de férias mantendo-se a expressa consagração convencional do princípio da não penalização retributiva e da equiparação do valor do subsídio de férias ao da retribuição de férias, o entendimento quanto às prestações que se venceram até ao fim do ano de

    ... auferia, quer na retribuição de férias, quer no subsídio de férias e de Natal, que incluem exclusivamente o vencimento base e as diuturnidades ... 6- Após Novembro de 2003, a Ré passou a pagar na retribuição de férias e subsídio de férias um valor médio retributivo, constantes dos ...
  • Acórdão nº 1076/15.1T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016

    I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores dos CTT, deve atender-se à média das quantias auferidas pelos mesmos, a título de prestações complementares de natureza retributiva, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, as tenham auferido em, pelo menos, onze meses. II - Relativamente ao...

    ... diuturnidades, subsídios de diversa ordem, conforme os quadros seguintes: QUADRO I Discriminação de retribuições complementares respeitantes ao ano de ...
  • Acórdão nº 293/13.3TTVNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2014

    I - As remunerações de férias, subsídios de férias e de natal não pagas na data do vencimento vencem juros de mora., nos termos do art.804º, nº2, al.a) do CC. II - Os juros de moras relativos a essas prestações nos créditos laborais não prescrevem no prazo de 5 anos referidos na al.d) do art.310º do CC, sendo-lhes aplicáveis o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo 38.º da...

    ... 30 que aqui se considera integralmente reproduzido 31. O A. aufere, mensalmente, um vencimento base de € 961,50, acrescido de 5 diuturnidades no valor de € 152,85 ... 32. No que respeita ao subsídio de natal, a R. nunca fez incidir qualquer quantia relativa àquelas prestações ...
  • Acórdão nº 1094/10.6TTPRT.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2023

    I- A indemnização em substituição da reintegração do trabalhador é fixada em função da retribuição base (e diuturnidades). II- O STJ encontra-se vinculado aos factos fixados pelo tribunal recorrido (art. 682o, no 1, do CPC), só podendo alterar a decisão proferida pelo tribunal recorrido quanto à matéria de facto no caso excecional previsto no n.o 3 do artigo 674.o (cfr. no 2 do mesmo art. 682o)

    ... Uma vez que o art. 391o, no 1, do CT, preceitua que esta indemnização é fixada em função da retribuição base (e diuturnidades), sustenta a recorrente que para estes efeitos deve ser apenas considerado o valor mensal de 1.533,00 €, alegadamente correspondente à ...
  • Acórdão nº 869/19.5T8TMR.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Maio de 2022

    I – Nos termos do art. 476.º do Código do Trabalho os acordos celebrados no contrato individual de trabalho apenas são válidos se forem mais favoráveis do que o que se mostra previsto no respetivo instrumento de regulação coletiva. II – Compete à entidade patronal alegar e provar, não só a existência desse acordo, como que o mesmo é mais favorável ao trabalhador. III –...

    ... 74.º, n.º 7, do CCT); por não lhe serem pagas as diuturnidades a que tinha direito; por não lhe serem pagos os subsídios de férias acrescidos do montante do Prémio TIR e da cláusula 74.º, n.º 7 do CCT; e ...
  • Acórdão nº 2396/19.1T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Junho de 2020

    I - Não se mostrando cumprido pela recorrente o ónus de alegação imposto pelo art.º 640.º n.º 1, al. c), do CPC, ao não indicar o resultado pretendido relativamente a cada um dos pontos impugnados, impõe-se a rejeição do recurso sobre a matéria de facto. II – Para a procedência dos fundamentos invocados para a extinção do posto de trabalho, terão de ser alegados e provados factos...

    ... diminuta, a sua condenação seja feita para além do valor indemnizatório já pago e não nos 30 dias por cada ano de antiguidade e diuturnidades, como estipulou o acórdão em crise, bem como dos salários vencidos até transito em julgado da sentença ... 45. Já quanto ao trabalho noturno, ...
  • Acórdão nº 729/13.3TTVNG.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 2016

    1- O nº7 da clª74ª do CCTV celebrado entre a CC e a DD, publicado no BTE nº9, 1ª série, de 08.03.1980, prevê uma retribuição especial que acresce à retribuição normal devida aos trabalhadores TIR, e que se destina a compensá-los pela sua disponibilidade para desempenhar funções nos transportes internacionais, e em condições de maior penosidade e isolamento em que são efectivadas. 2- Tal...

    ... Pediu ainda que a R seja condenada a inserir o valor pago a título de diuturnidades no cálculo do valor mensal pago pela retribuição prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª daquele CCT, com o consequente pagamento a cada uma dos ...
  • Acórdão nº 1907/21.7T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Março de 2022

    i) Constitui justa causa de despedimento a prisão preventiva da trabalhadora durante cerca de um ano, sem nada dizer ou justificar a falta à empregadora, a qual se viu assim privada da atividade que era devida por aquela. ii) Constitui quebra de confiança inabalável a conduta de trabalhadora enfermeira que utiliza medicamentos sem prescrição médica obrigatória e sem seguir as regras...

    ... antiguidade deve ter como referência o limite mínimo previsto no art.º 391.º n.º 2 do CT, ou seja, 15 dias de remuneração base e diuturnidades com referência a quantias ilíquidas e não líquidas como resulta da decisão recorrida ... Termos em que a apelação improcede totalmente ...
  • Acórdão nº 472/17.4T8STC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Julho de 2018

    I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos, onze meses do ano; II – Todavia, não obstante poderem assumir carácter regular e periódico, não têm natureza retributiva se não forem contrapartida específica da prestação do trabalho; III – Verificando-se a regularidade e periodicidade das prestações complementares pagas pela empregadora aos...

    ... a base de cálculo das prestações complementares e acessórias nelas estabelecidas é constituída apenas pela retribuição base e diuturnidades» ... O n.º 2, alíneas a) e b), do mesmo artigo, contém as definição “retribuição base” e “diuturnidade”, nelas não se incluindo as ...
  • Acórdão nº 5416/18.3T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2020

    I – A cláusula 74.º n.º 7 e o prémio TIR integram o conceito de retribuição em sentido amplo, consagrado no art.º 258.º do CT., mas por força do disposto no n.º 1 do art.º 262 do CT estão excluídos da base de cálculo das prestações complementares e acessórias, nelas se incluindo o trabalho suplementar II - Na base de cálculo da retribuição do trabalho prestado em dia de descanso/feriado...

    ... , a sentença recorrida toma como base para aplicação da cláusula 41.ª do CCT à data em vigor, não só a retribuição base e diuturnidades", mas também os complementos remuneratórios, como o previsto na cláusula 74.ª e o “prémio TIR” – o que viola o disposto no art. 262.º do C\xC3" ...
  • Acórdão nº 1841/21.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Novembro de 2021

    Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Vale como contrato de remissão abdicativa o documento intitulado "Recibo de Quitação", subscrito pelo trabalhador e entidade patronal em que se refere que na sequência da comunicação de encerramento se receberá dada quantia “onde estão incluídos os créditos vencidos à data da caducidade do contrato de trabalho e exigíveis em virtude

    ... , férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal, horas suplementares, diferenças salariais, prémios de assiduidade, diuturnidades, horas de trabalho noturnas, subsídio de compensação, despesas de transporte, ajudas de custo, indemnizações pela não concessão de férias, ...
  • Acórdão nº 539/13.8TTCSC.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Outubro de 2015

    1. Num contrato de trabalho a termo as renovações extraordinárias têm de obedecer a requisitos de forma, não bastando que o documento inicial tenha sido celebrado pela forma escrita. 2. Se a ré pretendia lançar mão de uma renovação extraordinária tinha que ter informado atempadamente o autor, caso contrário, e de acordo com o regime jurídico previsto no Código do Trabalho, o contrato...

    ... 64. Numa das rubricas o subsídio de férias era pago com referência à retribuição base do A. (uma vez que este não auferia diuturnidades ... 65. E nas demais com referência à média das comissões realizada nos últimos meses ... 68. Acontece porém que, como os vendedores da R ...
  • Portaria n.º 191/2023
    ... mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela ... de retribuições mínimas mensais, assim como do valor do subsídio de refeição previsto na portaria ... de ...
  • Acórdão nº 682/13.3TTOAZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 2015

    I - A diminuição da retribuição apenas é possível nas específicas situações previstas no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. II - Da circunstância de a um trabalhador, chefe de departamento, ao longo de três anos lhe ter sido paga retribuição inferior à devida e de o mesmo não ter reclamado de tal situação não se pode concluir pela aceitação da retribuiç

    ... culposo do empregador, o trabalhador tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, «(…) atendendo ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT