diuturnidades

4540 resultados para diuturnidades

  • Acórdão nº 1831/15.2T8VFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2017

    I - Considera-se regular e periódica e, consequentemente, passível de integrar o conceito de retribuição, para os efeitos de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal, a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de actividade do ano (onze meses). II - O DL. 88/96, ao estabelecer que o valor do subsídio de Natal deveria ser “igual a um mês de...

    ... ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido – as diuturnidades, assim como as demais prestações pecuniárias pagas regularmente como contrapartida da atividade. Estes complementos salariais assumem, desta ...
  • Acórdão nº 592/11.9TTFAR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 2016

    1. Para que haja abandono do trabalho são necessários dois requisitos: - Um elemento objetivo, constituído pela ausência do trabalhador ao serviço, ou seja pela sua não comparência voluntária e injustificada no local e tempo de trabalho a que estava obrigado; - Um elemento subjetivo, constituído pela intenção de não retomar o trabalho, isto é, a intenção de comparência definitiva do local de...

    ...”, pela seguinte condenação: “pagar ao Autor uma indemnização de antiguidade, correspondente a 25 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, contada até ao trânsito em julgado da decisão final do processo e a liquidar no respetivo ...
  • Acórdão nº 354/16.7T8PTM.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 2018

    I. Na fixação do valor da indemnização em substituição da reintegração deve atender-se ao valor da retribuição, ao grau de ilicitude do despedimento e ainda ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão judicial. II. O valor da retribuição é ponderado na graduação da indemnização que tenderá a ser mais elevada para um trabalhador que aufira uma remuneração...

    ... pagamento; c) Condenar a ré no pagamento ao autor de uma indemnização, em valor equivalente a quarenta dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano ou fração de antiguidade até à data do trânsito em julgado da decisão (consignando-se que a antiguidade do autor remonta ao dia 02 ...
  • Acórdão nº 2311/14.9T8MAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 2017

    I - Não configura nulidade da sentença fundada nas alíneas c) e d) do artigo 615.º do CPC a circunstância de o juiz não considerar factos não integrantes da causa de pedir invocada como fundamento do pedido de declaração de ilicitude do despedimento, ainda que aqueles factos pudessem configurar, se integrados na causa de pedir, fundamento para essa declaração. II - Os poderes atribuídos no n.º 1

    ... de €7.221,10, correspondente a: A) A quantia de €1.407,32, referente a: -Subsídio de férias de 2013 (parte): €151,54+25,40 (2 diuturnidades) -Subsídio de Natal de 2013: €242,64+25.40 -Subsídio de Natal de 2014 (parte): €151,54+25,40 -Férias de 2014 (proporcionais): €202,20+25,40 ...
  • Acórdão nº 658/14.3TTVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Fevereiro de 2016

    I - O Acórdão de 1 de Outubro de 2015, do STJ, com o valor do proferido em julgamento ampliado da revista, em processo civil, que fixou a interpretação da cláusula 12.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, integrado no AE entre a TAP — Air Portugal, S. A. e o SNPVA, para chegar a essa interpretação acabou por “estabelecer um critério orientador que permita...

    ...de Trabalho, as prestações que integram o subsídio de Natal são apenas o mês de retribuição base e diuturnidades, arts. 250.º, n.º 1 e 254.º, n.º 1, pelo que de Novembro de 2003 em diante, os AA. não tem o direito a inclusão das prestações complementares ...
  • Acórdão nº 1236/20.3T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Outubro de 2021

    Sumário pelo relator: 1. Tendo o tribunal solicitado relatório médico sobre a aptidão mental de certa testemunha para prestar depoimento, caso este declare a inaptidão por ela sofrer de diversas patologias neurológicas e encontrar-se em estado de demência vascular, pode o juiz apreciar livremente essa prova pericial, mas, caso pretenda divergir, deverá exercer essa faculdade de forma...

    ... pela ilicitude daquela decisão e pedindo o pagamento de indemnização de antiguidade correspondente a 40 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho, tendo em consideração “o elevado grau de ilicitude do despedimento”, bem como as retribuições de tramitação ...
  • Acórdão nº 2456/16.0T8BRG.P1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Fevereiro de 2018

    I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n.º 14/2015 (publicado no DR 1ª série, de 2015.10.29), para que uma prestação variável possa consubstanciar a regularidade e periodicidade necessárias à atribuição de natureza retributiva, deve ser paga em, pelo menos, 11 meses por cada ano. II – Os valores pagos pelos Correios aos carteiros a título de trabalho suplementar,...

    ... auferia, quer na retribuição de férias, quer no subsídio de férias e de Natal, que incluem exclusivamente o vencimento base e as diuturnidades. e) Após Novembro de 2003, a Ré pagou aos Autor apenas parte dos valores médios mensais das prestações complementares supra referidos, quer na ...
  • Acórdão nº 13076/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2017

    I – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da ação de insolvência. II – As obrigações vencem-se na data prevista na lei ou no contrato, momento em que se

    ... em justa causa, confere ao trabalhador o direito a uma indemnização “…a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser ...
  • Acórdão nº 12988/16.5T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 2017

    I - No âmbito seja do DL519-C1/79 (art. 7º), seja do CT/2003 (art. 552º) e do CT/2009 (art. 496º) vigora o principio da filiação, nos termos do qual as convenções coletivas de trabalho apenas obrigam as entidades empregadoras que as subscrevam (ou as inscritas em associações de empregadores signatárias) e os trabalhadores ao seu serviço que sejam filiados em associações sindicais outorgantes,...

    ...ção, com processo comum, contra “C.., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia global de €14.900,11 a título de diuturnidades vencidas e não liquidadas, acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a citação até efetivo e integral pagamento. Alega para tanto e em ...
  • Acórdão nº 1470/16.0T8AVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 2017

    I - A eventual irregularidade ou ilegalidade da prestação de serviços pela Ré a terceiros fora do âmbito dos serviços de segurança privada, não pode surgir como um obstáculo em desfavor da autora, impedindo que lhe seja reconhecido o direito à categoria profissional que, atento o seu descritivo funcional, melhor corresponda ao núcleo essencial das funções que lhe estavam atribuídas. II - A...

    ... o contrato tiver mais de dois anos de antiguidade) deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de ...
  • Acórdão nº 2739/19.8T8VFX.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 2021

    I - Por força do art.º 4.º do Código do Trabalho de 2003 (e posteriormente do art.º 3.º n.º 1, do Código do Trabalho de 2009), a regra da prevalência das normas que vigorava no art.º 13.º da LCT (favor laboratoris), sofreu alteração, tendo passado a prever-se que as normas do Código do Trabalho podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, salvo quando delas resultar

    .../2005 dispõe no n.º 2 da cláusula 59.ª que, para além da remuneração mínima, a retribuição mensal do trabalhador compreende as diuturnidades e os abonos com carácter regular e periódico que expressamente se determine como integrantes daquela retribuição.  5 - No que concerne ao ...
  • Acórdão nº 0129/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2015

    Não enferma das nulidades vertidas nas alíneas c) e d), 1ª. parte, do artº. 615º do C.P.C., nem de lapso manifesto na expressão da vontade do julgador, o acórdão que reportou a 9/01/2000 – e não a Novembro de 1987 – a data a partir da qual era devido o montante líquido respeitante a diuturnidades e a subsídios, de férias e de Natal, em que condenou o Estado, por considerar que só...

    ... que o acórdão, ao reportar a 9/01/2000, e não a Novembro de 1987, a data desde a qual era devido o montante líquido respeitante a diuturnidades, subsídios de férias e subsídios de Natal enferma da nulidade prevista na al. c), ou na 1ª. parte da al. d), do nº. 1 do artº. 615º do C.P.C. ...
  • Acórdão nº 804/13.4TTBRG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Janeiro de 2015

    I - O trabalhador despedido por extinção do seu posto de trabalho, tem direito a receber uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe esta compensação – n.ºs 1 e 4 do artigo 366.º, do C.T.. No entanto, esta presunção pode ser ilidida desde que, em simultâneo,

    ... por extinção do seu posto de trabalho, tem direito a receber uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe esta compensação – n.ºs 1 e 4 do artigo ...
  • Acórdão nº 393/16.8T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Setembro de 2017

    1. Princípio reitor na definição da retribuição (stricto sensu), visto o carácter sinalagmático que informa o contrato de trabalho, é a exigência da contrapartida do trabalho, pois só se considera retribuição aquilo a que nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. 2. As atribuições patrimoniais conferidas ao...

    ... ao serviço da ré e sob as suas ordens e direcção, tendo-lhes sido pago, ao longo dos anos de trabalho, a retribuição base e diuturnidades. Mas como auferem também outras prestações complementares, respeitantes a trabalho suplementar regularmente prestado, subsídio de trabalho ...
  • Acórdão nº 08S3258 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 2009

    I - A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador o receber, a que se reportam os artigos 384.º, alínea a) e 387.º, alínea b), ambos do Código do Trabalho de 2003, bem como o artigo 4.º, alínea b), da LCCT, deve ser entendida nos termos gerais de direito, isto é, em moldes similares ao regime comum da impossibilidade do cumprimento não imputável ao devedor constante do

    ... pagar ao demandante, a título de compensação pela cessação do contrato, a quantia correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades, desde Setembro de 1964 até 30 de Julho de 2005, em montante a apurar em liquidação ulterior. 1-3 Desta feita, o inconformismo provém das Rés, ...
  • Acórdão nº 532/12.8TTVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 2014

    I – A noção de ‘retribuição’ a que se alude no n.º 1 do art. 11.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, é a chamada ‘retribuição modular’, ou em abstracto, que exprime o padrão do esquema remuneratório de cada trabalhador. II - A base de cálculo de prestação complementar ou acessória, quando disposição legal, convencional ou...

    ...áusula 74.ª/7 pelo valor indicado na alínea p) do artigo 7.º da petição inicial, actualizável em função do aumento do valor das diuturnidades e da retribuição-base, bem como a integrá-la nos subsídios de férias e de Natal e no cálculo do pagamento do trabalho prestado em sábados, ...
  • Acórdão nº 0129/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2015

    I - A declaração de causa legítima de inexecução de sentença proferida em acção de reconhecimento de direito, quanto ao direito reconhecido ao A. de ser integrado no sector público bancário, com efeitos reportados à data de 13/11/87, implica o pagamento de uma indemnização, de natureza objectiva, que visa compensar aquele pela perda da situação jurídica cujo restabelecimento a execução da sentença

    ..., até integral e efectivo pagamento, os quais, até 12-9-2002, ascendem a €10.659,94; c) €13.079,86, correspondente ao montante das diuturnidades desde 13-11-1987 até 12-9-2002, acrescida dos respectivos juros de mora, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento, os quais, até ...
  • Acórdão nº 139/13.2TTVRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Janeiro de 2016

    .O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no conceito de retribuição, mas apenas quando atinga a temporalidade e periodicidade que possa justificar a justa perspetiva no seu recebimento. .Quanto ao subsídio de Natal a partir da entrada em vigore do AE de 2004 é aplicável o conceito que resulta do CT de 2003 e de 2009, ou seja, a partir de 2004 para efeitos de subsídio de

    ...ção do trabalho, e quanto ao segundo, apenas deverá corresponder (como sempre foi) a retribuição base mensal do Autor e respetivas diuturnidades, o que exclui os demais complementos salariais, como aliás a douta sentença decide no que respeita ao período posterior ao Código de Trabalho de ...
  • Acórdão nº 806/13.0TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Março de 2015

    I – Ocorrem situações de retribuição mista, composta pelo salário base e por determinadas prestações retributivas complementares determinadas por contingências especiais de prestação de trabalho (penosidade, perigo, isolamento, toxicidade, ...), pelo rendimento, mérito, produtividade ou mesmo por certas situações pessoais dos trabalhadores (antiguidade, diuturnidades, ...). II – No...

    ... rendimento, mérito, produtividade (individual ou por equipa) ou mesmo por certas situações pessoais dos trabalhadores (antiguidade, diuturnidades…) – v. Bernardo Xavier, Curso de Direito do Trabalho, Verbo, p. 387. No que toca ao princípio da irredutibilidade da retribuição consagrado ...
  • Acórdão nº 21737/16.7T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2018

    I - O despedimento comunicado ao trabalhador, por extinção do posto de trabalho, para que seja lícito é necessário que o empregador coloque à disposição do trabalhador despedido, a compensação prevista no art. 366º do Código do Trabalho, até ao termo do prazo do aviso prévio. II – Tendo impugnado judicialmente a regularidade e licitude do despedimento e não o aceitando, o trabalhador deve

    ... ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido –, as diuturnidades, bem como as demais prestações pecuniárias pagas regularmente como contrapartida da atividade. Estes complementos salariais assumem, desta forma, ...
  • Acórdão nº 397/11.7TTMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2014

    I - deve entender-se por “documento idóneo” para efeitos do disposto no artigo 337.º, n.º 2, do CT/2009, artigo 381.º, n.º 2, do CT/2003 e a artigo 38.º, n.º 2, da LCT, o documento escrito, emanado da entidade empregadora que, por si só, sem necessidade de recurso a qualquer outro meio de prova, demonstre a existência do trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos; II - para...

    ...Q) dos factos admitidos por acordo; 18. Como contraprestação do trabalho prestado, auferiu o A., mensalmente, de vencimento base e diuturnidades, respectivamente, os seguintes valores: - De Janeiro 88 a Fevereiro 89 - € 237,85 (47,685$00) - De Março 89 a Janeiro 90 - € 263,86 (52,900$00) ...
  • Portaria n.º 1186/2004, de 15 de Setembro de 2004
    ..., pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem, aprovadas pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos ...
  • Portaria n.º 778/2006, de 09 de Agosto de 2006
    ...1.o Os montantes da tabela de remuneraçóes base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administraçóes portuárias, aprovada pelo n.o 1.o da Portaria n.o 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no ...
  • Portaria n.º 1139/2005, de 07 de Novembro de 2005
    ..., pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos ...
  • Acórdão nº 2/08.9TTLMG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 2011

    I - Vencidas as diuturnidades, nos termos convencionalmente fixados, o seu montante, que tem carácter regular e certo, integra-se no vencimento como parcela a somar ao salário base, gozando, por isso, da protecção própria inerente à retribuição – art. 250.º, n.º 2, al. b), do CT de 2003. II - Estando o contrato de trabalho ainda vigente, nada impede, assim, que o direito às diuturnidades...

    ... salvo o devido respeito, a Ma Juiz do Tribunal a quo ao não considerar aquele vencimento mensal do autor e o subsídio de refeição e diuturnidades, não atendeu à Portaria de Extensão publicada no Boletim de Trabalho e Emprego n° 42, de 15.11.2002, que mandou reportar os seus efeitos desde 1 ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT