calculo diuturnidades

2655 resultados para calculo diuturnidades

  • Acórdão nº 2838/19.6T8MTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 26-06-2023

    I - A inclusão na retribuição base da A. das diuturnidades, com repercussão no cálculo de diferenças salariais devidas por reporte à retribuição-base (sem inclusão de diuturnidades) a que tem direito, representaria uma diminuição da retribuição proibida nos termos do art. 21º, nº 1, al. c), da LCT e 122º, al. d), do CT/2003. II - O trabalhador tem direito, mormente para esse efeito, que a sua categoria corresponda às funções efetivamente...

  • Acórdão nº 28286/15.9T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 15-12-2016

    ... a actuação da R., no que respeita ao corte das diuturnidades no cálculo do pagamento das horas extra” e se “(condene) a R. a pagar integralmente o trabalho suplementar, calculando o valor hora sobre a retribuição base, o complemento salarial e as diuturnidades”, por outro é inegável que também se está perante um interesse colectivo, na medida em que esse interesse é comum à pluralidade daqueles mesmos trabalhadores motoristas. IX - Acresce,...

  • Acórdão nº 586/19.6T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18-02-2021

    ... complementos salariais por parte da empregadora (diuturnidades, abono para faltas e IHT), ainda que não obrigatório em face da lei ou de IRC, não constitui enriquecimento sem causa do trabalhador, nem gera obrigação de restituir o “indevido”, porque a sua causa radica na autonomia negocial, não sendo proibido pagar acima dos mínimos legais, mas apenas em montante inferior. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso (relatora)

  • Acórdão nº 729/13.3TTVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22-04-2015

    ... de Agosto de 2012 e que o valor pago a título de diuturnidades seja incluído na retribuição prevista no n.º 7, da cláusula 74.ª do CCT do sector.

  • Acórdão nº 226/14.0TTVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07-04-2016

    ... possam ser gozados em concomitância. II - No cálculo do valor do trabalho suplementar prestado pelo trabalhador motorista TIR não deve ser incluído o montante auferido pelo mesmo a título de cláusula 74.ª, n.º 7 e de prémio TIR, pois a base de cálculo daquele é composta apenas pela retribuição base e diuturnidades, se for caso disso.

  • Acórdão nº 2034/24.0T8CSC.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-07-2025

    ... dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. Porém, ressalvam que isso sucede quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário. II – O Acordo de Empresa entre a Stagecoach Portugal Transportes Rodoviários, Lda. e a FESTRU — Feder. dos Sind. de...

  • Acórdão nº 2647/20.0T8BRR-A.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07-07-2022

    ... ser o número de dias de retribuição base e diuturnidades a atender no cálculo da indemnização.

  • Acórdão nº 1076/15.1T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30-11-2016

    ... aquela data apenas relevam para o respectivo cálculo a retribuição base e as diuturnidades. III - Do teor da Cláusula 147.ª do Acordo de Empresa dos CTT, designadamente da variação em função dos quilómetros percorridos e em função do meio de locomoção utilizado, resulta que o abono de viagem visa ressarcir o trabalhador de despesas por ele suportadas em virtude da prestação do trabalho, designadamente com a utilização de transporte próprio,

  • Acórdão nº 3056/17.3T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19-06-2019

    ... dados a gozar os devidos descansos. III – No cálculo do valor do trabalho suplementar (dias de descanso semanal e feriados) prestado pelo A. não deve ser incluído o montante auferido pelo mesmo a título de prémio TIR e de cláusula 74.ª, n. 7, pois a base de cálculo daquele é composta apenas pela retribuição base e diuturnidades.

  • Acórdão nº 400/12.3TTMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 17-03-2014

    ... que se não aplique o seu regime de que a base de cálculo desta prestação é constituída pela “retribuição base e diuturnidades”, não devem integrar-se as médias das comissões auferidas nos 12 meses anteriores no cálculo dos subsídios de Natal que se venceram a partir de 2009.

  • Acórdão nº 563/20.4T8MAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05-06-2023

    ... 391º do Código do Trabalho em retribuição base e diuturnidades, não é de considerar a compensação paga pelo trabalho noturno para cálculo da indemnização por antiguidade, por não se poder dizer integrar a retribuição base.

  • Acórdão nº 729/13.3TTVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22-04-2015

    ... de Agosto de 2012 e que o valor pago a título de diuturnidades seja incluído na retribuição prevista no n.º 7, da cláusula 74.ª do CCT do sector.

  • Acórdão nº 1745/23.2T8VIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 14-03-2025

    ... “entre 15 e 45 duas de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude do comportamento do empregador não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades”. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • Acórdão nº 1313/24.1T8CSC.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24-09-2025

    ... artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. Porém, ressalvam que isso sucede quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário. II – O Acordo de Empresa entre a Stagecoach Portugal Transportes Rodoviários, Lda., e a FESTRU — Feder. dos Sind....

  • Acórdão nº 1799/23.1T8CSC.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29-01-2025

    ... T/2009 estabeleceram o princípio de que a base de cálculo das prestações complementares e acessórias é apenas a retribuição base e diuturnidades, também é certo que excepcionam as situações em que as disposições legais, convencionais ou contratuais dispuserem em contrário, pelo que, se tal acontecer, as componentes variáveis da retribuição terão assento no cálculo daquele subsídio.

  • Acórdão nº 195/11.8TTCBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-11-2013

    ... Código, entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, sendo, em caso de fracção de ano, o respectivo valor calculado proporcionalmente, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades; 4 – Na fixação do número de dias relevante para o cálculo da indemnização deve atender-se ao valor da retribuição do trabalhador e à ilicitude do comportamento do...

  • Acórdão nº 10818/19.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-10-2021

    ... egal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades.

  • Acórdão nº 393/16.8T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 21-09-2017

    ... egal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades.

  • Acórdão nº 195/11.8TTCBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-11-2013

    ... Código, entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, sendo, em caso de fracção de ano, o respectivo valor calculado proporcionalmente, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades; 4 – Na fixação do número de dias relevante para o cálculo da indemnização deve atender-se ao valor da retribuição do trabalhador e à ilicitude do comportamento do...

  • Acórdão nº 3363/23.6T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06-03-2025

    ... que disponham em contrário, a base de cálculo do subsídio de Natal é constituída apenas pela retribuição base e diuturnidades. IV - O pagamento do descanso compensatório não gozado pressupõe a alegação e prova pelo autor (enquanto facto constitutivo do seu direito art.º 342.º n.º 1 do Código Civil) que trabalhou fora do seu horário normal de trabalho (trabalho suplementar), mas também que, na sua decorrência, não lhe foram dados a...

  • Acórdão nº 886/13.9TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-02-2017

    ... egal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades. 2- Sendo o prazo de prescrição dos créditos laborais de um ano contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho, conforme determinam os artigos 38º da LCT, 381º, nº 1 do Código do Trabalho de 2003 e 337º, nº 1 do Código do Trabalho de 2009, este regime é também aplicável aos juros de mora...

  • Acórdão nº 886/13.9TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-02-2017

    ... egal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades. 2- Sendo o prazo de prescrição dos créditos laborais de um ano contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho, conforme determinam os artigos 38º da LCT, 381º, nº 1 do Código do Trabalho de 2003 e 337º, nº 1 do Código do Trabalho de 2009, este regime é também aplicável aos juros de mora...

  • Acórdão nº 10818/19.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-10-2021

    ... egal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades.

  • Acórdão nº 678/13.5TTVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 03-11-2014

    ... do Trabalho, pelo que a partir de tal data no cálculo do subsídio de Natal apenas é de computar a retribuição base e as diuturnidades.

  • Acórdão nº 393/16.8T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 21-09-2017

    ... egal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades.

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