direito regresso alcool

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374 documentos para direito regresso alcool
  • I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal, permite distingui-la do direito de regresso. Ao contrário do credor sub-rogado, que antes da satisfação do direito do credor era terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ele estava vinculado. II - No tocante aos danos causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, cujo condutor tenha actuado sobre a influência do álcool, a seguradora da responsabilidade civil e o responsável directo não podem, em relação ao lesado, deixar ser considerados como responsáveis solidários por aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no cont...

  • O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º291/2007, de 21.8 deve ser interpretado de modo a continuar o entendimento de que o direito de regresso da seguradora, nos casos de condução sob o efeito do álcool, só surge se tiver havido uma relação causal entre a etilização e a produção do evento. Esta relação causal, na sua vertente naturalística, constitui ainda matéria de facto, a fixar pelas instâncias. A fixação de tal relação causal não assenta em prova diabólica, porque julgar a matéria de facto não é, por natureza, apenas um acto consistente em espelhar nos factos provados o que passou pela frente do juiz. A ideia de “julgamento” tem ínsito precisamente o acrescentar da consciência ponderada de quem julga ao que por ali passou.

  • Apesar do acórdão uniformizador de jurisprudência nº 6/2002 impor ao titular do direito de regresso o ónus de provar o nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia e o acidente, o tribunal não está impedido de através de presunções judiciais concluir por esse nexo de causalidade.

  • - Pelo que respeita à alcoolémia, as seguradoras só têm direito de regresso contra o condutor quando estiver provado que o acidente foi provocado pelo estado de alcoolémia, ou seja, quando exista um nexo de causalidade entre a condução perturbada pelo álcool e o acidente.

  • I - Para que a seguradora tenha direito de regresso contra o condutor que em estado alcoolémico provocou acidente de viação é necessário que se prove o nexo de causalidade entre esse estado e o acidente.

  • I - Para que a seguradora tenha direito de regresso contra o condutor que em estado alcoolémico provocou acidente de viação é necessário que se prove o nexo de causalidade entre esse estado e o acidente.

  • - Pelo que respeita à alcoolémia, as seguradoras só têm direito de regresso contra o condutor quando estiver provado que o acidente foi provocado pelo estado de alcoolémia, ou seja, quando exista um nexo de causalidade entre a condução perturbada pelo álcool e o acidente.

  • I - Verificados os pressupostos da responsabilidade civil, isto é, facto ilícito, culposo e danoso do réu, e provado que a alcoolémia contribuiu para a produção do acidente, estão preenchidos os requisitos para o direito de regresso. II - Criando a lei uma presunção de que, quem conduz com alcoolémia acima do limite consentido, não está em condições de o fazer, se dá causa a um acidente, presume-se que foi por causa do álcool. Se o acidente não ocorreu devido a essa alcoolémia, é o condutor que terá de alegar e provar a situação de excepção, ou seja, terá de ilidir a presunção legal de que age sob a influência do álcool. III - Não tem a seguradora que alegar e provar que a alcoolémia contribuiu para a produção do acidente, porque isso já a lei o presume, apenas tem que alegar que ...

  • I - Se no momento em que ocorreu o acidente de viação, o respectivo condutor se encontrava com uma Taxa de Alcoolémia no Sangue superior a 0,5 g/l deve entender-se que ele "agido sob a influência do álcool", para os efeitos do disposto no artigo 19 do Decreto-Lei n.522/95, de 31 de Dezembro. II - Assim sendo, não é necessário, para haver direito de regresso, que a seguradora prove o nexo de causalidade entre o sinistro e a alcoolémia

  • A alínea c) do artigo 19 do DL 408/79, de 25 de Setembro, não dispensa, como pressuposto do exercício do direito de regresso da seguradora, a prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia do Réu e o acidente cujo efeito lhe é imputado.



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