Acórdão nº 3454/15.7T8LRS.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 2018
Magistrado Responsável | FÁTIMA GOMES |
Data da Resolução | 19 de Dezembro de 2018 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I. Relatório 1.
AA, SA, à qual veio a suceder "BB, SA", intentou acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra CC, alegando, em síntese, que por força de contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil decorrente da circulação do veículo automóvel com a matricula ...-UH a autora efectuou o pagamento de indemnização, no valor total de € 63.503,00, aos herdeiros de DD, ocupante do veículo seguro que veio a falecer devido a acidente de viação por cuja produção foi responsável o réu, condutor do veículo seguro, que o conduzia sob o efeito do álcool, em taxa superior à permitida, e em desrespeito pelos deveres gerais de cuidado que se lhe impunham, conduzindo de forma desatenta e imprudente não adequando a velocidade às especificidades da via em que circulava.
Concluiu a autora pedindo a condenação do réu a pagar-lhe a referida quantia de 63.503,00 euros, acrescida de juros desde a citação até efectivo e integral pagamento.
Na contestação, o réu começou por arguir a excepção da prescrição do direito da autora, tendo ainda impugnado que o facto de então conduzir sujeito a uma taxa de álcool no sangue superior à permitida tenha sido causal do acidente. Tudo para concluir pela improcedência da acção, com a sua absolvição do pedido.
-
Oportunamente foram saneados os autos e decidida a excepção de prescrição, que foi julgada improcedente (cfr. fls. 123 ss.). Realizou-se a audiência prévia como consta da acta de fls. 171 e seguintes, na qual foram debatidas com os mandatários das partes as questões jurídicas que nos autos se levantam.
Foi então apreciado o mérito da causa, por sentença que julgou a acção totalmente procedente e, em consequência, condenou o réu a pagar à autora a quantia de € 63.503,00, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até efectivo e integral pagamento.
-
Não se conformando, o réu apresentou recurso de apelação, em que pediu fosse revogada a sentença, com a sua absolvição do pedido por se não verificarem os pressupostos do exercício do direito de regresso da autora.
-
A Relação veio a conhecer da apelação, julgando-a improcedente e mantendo a decisão recorrida, embora com fundamentação jurídica diversa e com um voto de vencido.
-
Não se conformando com o acórdão, dele apresentou revista, na qual formula as seguintes conclusões (transcrição): “A) O Tribunal "ad quo" fez uma errada interpretação e aplicação da Lei processual, uma vez...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 3053/18.1T8STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Janeiro de 2020
...STJ de 04.11.2010, proferido no proc. n.º 303/06.TBOVR.P1.S1 [30] Neste sentido, vide, Ac. do STJ de 19-12-2018, proferido no proc. n.º 3454/15.7T8LRS.L1.S1, acessível em www.dgsi.pt [31] Ac. do STJ de 23.09.2008, proferido no proc. n.º 08B2022 (Relatora Maria dos Prazeres Beleza), acessíve......
-
Acórdão nº 3731/21.8T8BRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-06-22
...despacho saneador sem que o mesmo seja proferido no contexto da realização de uma audiência prévia”. Acs. STJ., de 19/12/2008, Proc. 3454/15.7T8LRS.L1.S1; R.L., de 11/12/2018, Proc. 103/16.OT8OER-A.L1-2 (estes quanto à obrigatoriedade de audiência prévia quando o julgador se proponha conhec......
-
Acórdão nº 3053/18.1T8STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Janeiro de 2020
...STJ de 04.11.2010, proferido no proc. n.º 303/06.TBOVR.P1.S1 [30] Neste sentido, vide, Ac. do STJ de 19-12-2018, proferido no proc. n.º 3454/15.7T8LRS.L1.S1, acessível em www.dgsi.pt [31] Ac. do STJ de 23.09.2008, proferido no proc. n.º 08B2022 (Relatora Maria dos Prazeres Beleza), acessíve......
-
Acórdão nº 3731/21.8T8BRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-06-22
...despacho saneador sem que o mesmo seja proferido no contexto da realização de uma audiência prévia”. Acs. STJ., de 19/12/2008, Proc. 3454/15.7T8LRS.L1.S1; R.L., de 11/12/2018, Proc. 103/16.OT8OER-A.L1-2 (estes quanto à obrigatoriedade de audiência prévia quando o julgador se proponha conhec......