Pensamento autonómico contemporâneo

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas17-18
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PENSAMENTO AUTONÓMICO CONTEMPORÂNEO (
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Aqui pensamento autonómico entendemos as ideias sobre, não exactamente o modelo
organizacional, mas sobretudo a dimensão e tipologia de auto-governo. Conhecem-se
essas ideias por via dos actos públicos, sejam eles meras declarações, sejam eles actos
normativos e administrativos. Isto é, sobressai da realidade um vasto conjunto de actos,
e até omissões – que são um aspecto a não desprezar no âmbito do poder político – que
transmitem ideias subjacentes. Tal análise, como se compreende, pode e certamente erra
em virtude da inventiva necessária para conjugar toda essa ordem de comandos. Mas,
ponto assente, não é a certeza que se procura nessa busca, mas características que, pela
sua particularidade, muitas das vezes, e melhor ainda, pela sua repetição quase
sistémica, traduzem um pensamento autonómico.
É corrente a ideia de que existem comportamentos e ideias centralistas do poder
lisboeta, e temos sido aliás um dos protagonistas desta constatação. Mas, embora na
generalidade se possa dizer isso porque corresponde à realidade, na especialidade os
contornos desta centralidade exige outro traço distintivo que nem sempre é possível
trazer à colação em jornais. As ideias de centralidade estão em toda a parte – a história
demonstra-nos que os problemas financeiros se traduzem sempre em medidas
centralizadoras o que, em certos casos, se justifica porque se é necessário cortar nas
despesas naturalmente que todas as torneiras, sem excepção, têm de estar concentradas
ou pelo menos em uníssona harmonia sob pena da impossibilidade de tratamento da
infelicidade. Ou seja, seria, é aliás, normal a verificação dessa centralidade. De 1836 até
1895 as regiões viveram tal-qualmente as autonomias de 1895 a 1976 nos seus pontos
essenciais. Foi precisamente a questão financeira que liquidou o sistema em 1895 e que
provocou a cedência especial para os Açores e a Madeira.
As instituições nacionais estão num outro patamar de preocupações de centralidade.
Não está, no pensamento dos titulares e demais criadagem política, nenhuma
inquietação de retrocesso da autonomia e, portanto, como consequência lógica dum
certo centralismo. Isso, estamos convictos, já não existe. Claro que existe, é evidente
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7
) Publicado em 14-03-2010.

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