A república das leis
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 81-82 |
81
A REPÚBLICA DAS LEIS (
38
)
No antigo regime não existiam leis no sentido que hoje conhecemos: (leis feitas com
discussão ampla e depois a respectiva) publicitação de modo a chegar ao conhecimento
dos cidadãos. Tal modelo nasceu com o liberalismo de 1820, sobretudo a partir da
Constituição Monárquica de 1822. E a partir daí de facto manteve-se esse modelo, que é
o moderno digamos, e foi aqui e ali paulatinamente melhorado.
Hoje o Diário da República, a instituição onde se publicita a actividade legislativa (e
administrativa) do poder político, existe em moldes electrónicos e já não em papel.
Compreensível, seja porque é o novo modelo de publicitação no século XXI, seja
porque é de melhor e maior acessibilidade por parte dos cidadãos. Tem muitos defeitos;
por exemplo: encontram-se os diários por datas ou as leis pelo seu número e data, mas
está reservado a assinantes através de pré-pagamento o acesso através da busca por
assunto. E esse é um defeito extraordinário, porque se a utilização electrónica é mais
simples e melhor não se compreende como não se possa pesquisar por assunto – que é
naturalmente um meio verdadeiramente útil sobretudo para quem não é jurista,
precisamente o cidadão comum. Mas tem virtudes, muitas; por exemplo: apresenta as
leis do dia e até dos últimos dias de uma maneira muito bem organizada porque simples
e acessível. E inclusivamente (dei por isso hoje, 13 Outubro penso por isso que
começou aqui) apresenta com o diploma um “resumo em Português Claro” e que
consiste num resumo não técnico do diploma, e que, pelas nossas contas, será de facto
muito útil, até como informação formativa, para o comum dos cidadãos; e ainda está
escrito em bilingue, em português e em inglês. Enfim, exceptuando o defeito (maldoso e
atrevido e antidemocrático) de não permitir a procura através de assunto permitindo-o
apenas através de pagamento, o Diário da República Electrónico é um excelente
programa de publicitação das leis, incluindo das mais importantes leis regionais, o
decreto legislativo regional e o decreto regulamentar regional.
Mas quando chegamos ao Jornal Oficial Electrónico dos Açores – a tristeza inunda o
mais insensível dos homens. Um único aspecto positivo: existe um índice cronológico.
(
38
) Publicado em 12-12-2010.
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