Limite à Autonomia por via do Estatuto

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas25-26
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LIMITE À AUTONOMIA POR VIA DO ESTATUTO (
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A Constituição Portuguesa tem duas maneiras de funcionar: ou permite até um limite de
100% ou obriga sem mais o valor de 100%. Ou seja, a Constituição pode conter uma
norma que permite aos órgãos políticos ir até um certo patamar, de zero a cem, ou, em
vez disso, obrigar que se vá sempre e só ao topo. A Constituição oferece às regiões
autónomas o poder delegado, isto é, o poder de, com autorização da Assembleia da
República, legislar sobre certas matérias que são exclusivas do parlamento nacional. A
norma sobre esse poder delegado é uma norma do primeiro tipo, ou seja, permite
actuações diversas desde que não se ultrapasse o limite.
Na verdade, a Constituição determina que as regiões autónomas podem legislar, com
autorização da Assembleia da República, sobre as matérias de reserva relativa,
exceptuando algumas alíneas. Ou seja, por outras palavras, a Lei Fundamental oferece
uma liberdade de actuação ampla: podem em todas as matérias relativas mas não em
meia dúzia. Ou seja ainda: permite que as regiões autónomas possam legislar em todas
as matérias que estão taxativamente tipificadas na norma e em todas as outras que, não
estando tipificadas, sejam no entanto, pela sua natureza, inseridas numa das matérias
tipificadas, desde que não inseridas nas alíneas proibidas. A Constituição, portanto,
nesta norma, tem uma cláusula aberta porque determina que, exceptuando aquela meia
dúzia indicada, pode em todas as outras; quais outras?: as que estão já expressamente
tipificadas no texto e todas as outras que, por lei avulsa, sejam acrescentadas por via da
competência genérica do parlamento nacional determinar que certa lei se abrange sem
reservas no (em todo o) território nacional.
Ora, o Estatuto Político-Administrativo dos Açores ao plasmar, sem necessidade, este
sistema trocou as voltas à Constituição. Ou seja, a Lei Fundamental permite que se vá
até ao 100 e o Estatuto auto-limita-se – o que é possível porque a Constituição não
obriga o 100 apenas o permite. O Estatuto ao transcrever o sistema da Constituição fê-lo
de maneira trocada: deu-lhe essa competência delegada – nas matérias específicas que
não estão proibidas. Ou seja, a Constituição é aberta a outras matérias que forem sendo
(
11
) Publicado em 02-05-2010.

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