Centralidade autonómica

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas19-20
19
CENTRALIDADE AUTONÓMICA (
8
)
M
OSTESQUIEU
, em Do Espírito das Leis (1788, uma obra e um pensamento de
extraordinária beleza intelectual, na senda aliás de C
ÍCERO
de quem é seu principal
herdeiro nas ideias do pensamento político) a determinada altura diz-nos que «os povos
das ilhas são mais inclinados à liberdade do que os povos continentais». Ele não
distingue se esse povo é o nascido na ilha ou aquele que, nascendo num continente,
venha a viver na ilha. Se distinguisse possivelmente se enganaria. A instituição de 13 de
Março de 1582 «antes morrer livres que em paz sujeitos», além de emblemática do
pensamento de M
OSTESQUIEU
, é o lema da Região Autónoma dos Açores; no entanto,
quem a proferiu, o corregedor e governador dos Açores em Angra do Heroísmo,
C
IPRIÃO DE
F
IGUEIREDO
, não nasceu nos Açores mas sim no continente, em Alcochete.
Ou seja, nem sempre as teorias são acertadas ou nem sempre estas são traduzidas em
realidade.
Os Açores – desde os primórdios que se regem por lutas internas de aversão ao poder
central; não apenas ao poder continental, mas sobretudo ao poder centralizado na Ilha
Terceira. No tempo dos Capitães do Donatário – essa foi uma fase de relativa paz:
embora centralizada em Angra do Heroísmo por via da excelência da Baía, no entanto
cada capitão em cada capitania detinha os seus poderes vastos e complexos. Mas já o
governo central de 1580 a 1640, com um governador geral na Terceira, e sobretudo a
centralidade de 1766 de Marquês de Pombal, colocando todo o governo das ilhas numa
única ilha, a Terceira, trouxe novas amarguras, aliás mais profundas sobretudo com
Ponta Delgada, não tanto com Horta. E o liberalismo ainda concentrou na Terceira o
poder, aliás, centro do país entre 1830 e 1833; e as restantes ilhas, ou melhor, os outros
dois “distritos naturais” se livraram de tal centralidade a partir de 1836 (distritos),
depois em 1895 (distritos autonómicos), mais tarde em 1940 (distritos adjacentes).
Seria, pois, natural que a autonomia político-administrativa de 1976, isto é, a autonomia
democrática, consagrasse um modelo descentralizado, precisamente na linha do que
tinha sido a história açoriana. Mas não. Optou-se pela unidade regional o que, do ponto
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) Publicado em 28-03-2010.

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