8ª Revisão da Constituição

AuthorArnaldo Ourique
ProfessionLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Pages83-84
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8ª REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO (
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)
Está a decorrer a 8ª Revisão da Constituição Portuguesa. Os interessados poderão
consultar o meu último estudo que está no prelo (Oitava Revisão da Constituição
Portuguesa Anotação Sobre os Projectos, Regime Autonómico e Representante da
República para as Regiões Autónomas, vLex, Barcelona). Duas notas são essenciais
sublinhar: 1º, embora a Revisão tenha sido suscitada num âmbito alargado do sistema
político nacional – verifica-se afinal que a matéria das Regiões Autónomas domina as
mais profundas alterações; e 2º, os projectos que estão em cima da mesa na Assembleia
da República são extraordinariamente relevantes nas alterações do sistema autonómico.
Sobre a matéria do sistema autonómico, dos 10 projectos de Revisão Constitucional: i)
dois nada sobre autonomia, do PEV e dum deputado do PSD; ii) cinco com algumas
alterações, do PSD, PCP, BE, CDS/PP e PS; um único Representante da República para
as duas Regiões Autónomas, audição dos partidos parlamentares regionais para a
nomeação daquele, este com assento no Conselho de Estado, provedores de justiça
sectoriais, etc.; iii) três que se dedicam quase exclusivamente ao assunto, de deputados
PSD-Açores, deputados PSD-Madeira e deputado CDS/PP. A estes 10 projectos
podemos acrescentar as ideias propostas pelo parlamento da Madeira com alterações
profundíssimas e as do parlamento dos Açores que se limita à mera extinção do cargo
de Representante da República.
Dos projectos mais ambiciosos três pugnam pela extinção do cargo de Representante da
República, mas todos com corolários bem diferentes: o projecto dos deputados PSD-
Açores prevê a criação de uma nova figura, um Presidente da Região, eleito
directamente pelo povo, sendo ele que reabre cada legislatura parlamentar regional e
pode remeter mensagens àquele, tem o poder de assinatura das leis e dos vetos políticos
e jurídicos; mas, coisa estranha, toma posse perante o Presidente da República – o que
seria um ou o maior dos centralismos políticos alguma vez existente no sistema
autonómico e democrático de 1976 e não só.
(
39
) publicado em 19-12-2010.

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