O federalismo do republicanismo, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas59-60
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O FEDERALISMO DO REPUBLICANISMO, 1 (
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)
A obra mais conhecida sobre os Estados Unidos da América é possivelmente a
monumental A Democracia [na América] de A
LEXIS DE
T
OCQUEVILLE
. Bem menos
conhecida e lida a obra The Federalist: uma colecção de ensaios, escritos em favor da
nova Constituição, tal como acordado na Convenção Federal, 17 de Setembro de 1787.
Diz-nos um estudioso especializado no documento que «The Federalist é a obra de
teoria política mais distinguida e influente que se escreveu nos Estados Unidos da
América. The Federalist é, depois da Declaração da Independência (1766) e da
Constituição dos Estados Unidos (1788) o terceiro texto da santíssima trindade dos
documentos que constituem a filosofia intelectual [e constitucional] dos Estados
Unidos». No fundo é a obra filosófica que serviu de base à criação do Estado federal; ou
seja, as raízes do sistema federalista.
A doutrina, sobretudo estrangeira, vai distinguindo que é difícil encontrar um Estado
federal que tenha as características puras do federalismo. É por isso, por exemplo, que
se coloca em questão se a República Federal Alemã seja efectivamente uma federação;
tal como também em Espanha se vai paulatinamente ensaiando que aquele Estado
unitário tem mais elementos federalistas do que de unitário.
Temos que encontrar um ponto, que seja central, que sirva para determinar com rigor o
que seja um Estado federal. Elementos federais bem poucos Estados, mesmo os
unitários, não possuirão. Na verdade, até Portugal, sobretudo com o regime autonómico
anterior a 1997 e 2004, tinha elementos federais: regiões autónomas com capacidade
para criar legislação com força de lei igual à lei nacional, incluindo com capacidade
para arredar a aplicação da lei estadual; de igual sorte Espanha e tantos outros. Não é o
mais ou o menos poder das partes do Estado federal que determina essa federalidade: na
Alemanha, que é um Estado federal (admitindo que efectivamente o é), a lei federal
sobrepõe-se à lei estadual; ora isso não é um elemento dum Estado federal. Também na
Alemanha, e no Brasil por exemplo, o Estado federal pode criar novos Estados fazendo
uma geometria territorial; ora isso não é próprio dum modelo de Estado federal. Ou seja,
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28
) Publicado em 03-10-2010.

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