Representante, República, Autonomia, 4

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas71-72
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REPRESENTANTE, REPÚBLICA, AUTONOMIA, 4 (
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No primeiro texto vimos um conjunto de princípios estruturais e democráticos da
matéria que estamos a tratar. No segundo desenvolvemos duas ideias básicas: um sobre
a matriz teórica da autonomia, que é de todos e não só de alguns, e outro sobre os
perigos democráticos de atirar a autonomia para fora de órbita. No anterior fizemos o
esquema dos modelos possíveis, o modelo regionalista e o modelo de soberania. Vamos
finalizar.
O modelo regionalista tem muitas virtudes: a autonomia no seu sistema autonómico
possui apenas órgãos locais. Vejamos a seguinte imagem: entre a Terra (planeta) e o
espaço frio, vazio e infinito, separa-nos uns meros 100 km de oxigénio; se passarmos
essa barreira estamos mais sozinhos, temos muito mais frio e o caminho a percorrer é
medonho. Queremos dizer que as regiões devem estar próximas do centro, do Estado,
da soberania; não aceitar centralismo, nem abusos nem intromissões; mas uma
proximidade de união: cada pessoa colectiva – Estado e Região Autónoma – com o seu
modelo específico, mas numa matriz lusitana e com a finalidade kantiana da busca do
melhor para a pessoa. Assim como facilmente entendemos que seria bom possuir uma
entidade da União Europeia com domicílio nos Açores porque isso nos traria mais
valias – do mesmo modo devemos fazer um esforço, esquecer o passado triste, e
perceber que a mesma ideia quanto ao Estado é uma excelente ideia – se usada com
inteligência. Este modelo regionalista, embora aparentemente bom, obriga a muitas
outras mudanças difíceis de compaginar: perde-se muito do fio do cordão umbilical com
todas as consequências que nem queremos por ora imaginar.
O modelo de soberania tem imensas virtudes, sobretudo se for retirado ao cargo
questões meramente políticas, enfim com importância institucional e pouco mais, da
nomeação dos órgãos próprios da região autónoma. O que é necessário também, além
de lhe retirar aquele poder, é acrescentar-lhe ainda mais poderes – mas poderes de
administração. Isto é oferecer-lhe uma matriz forte pela fiscalização das leis e pelas
funções de Estado na região, e retirar-lhe a força tão impressionante como inútil de
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) Publicado em 14-11-2010.

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