A República e a 1ª lei constitucional portuguesa

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas41-42
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A REPÚBLICA E A 1ª LEI CONSTITUCIONAL PORTUGUESA (
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As Cortes de Lamego de 1139, por não se possuir um original da respectiva acta, ainda
hoje não são inteiramente reconhecidas pela historiografia de que efectivamente se
tenham realizado. Espanha, naturalmente, e ao tempo, nunca as reconheceu e até as
contestava por interesse sucessório ao território lusitano. Inglaterra, naturalmente,
também ainda hoje não se interessará muito por estas Cortes porque sendo de 1139
destronaria a histórica e avassaladora prestigiante Magna Carta de 1215 que pelo mundo
afora é apelidada como o documento onde pela primeira vez o rei reconhece que deve
obediência à lei – coisa que advém das Cortes de Lamego que são anteriores em quase
um século.
As Cortes de Lamego constituem o primeiro documento fundamental a que se pode
atribuir o nome de lei constitucional porque ali os três poderes, a nobreza, o clero e o
povo (os procuradores do povo das localidades), deliberaram fazer as normas
sucessórias da monarquia, isto é, as regras fundamentais do poder político.
Eis a transcrição parcial desta lei, fazendo aqui um acerto de grafia e um acerto
linguístico facilitado. Corria o ano de 1139, D.
A
FONSO
H
ENRIQUES
, depois de aclamado
Rei de Portugal na Batalha de Ourique, faz um ajuntamento dos três estados, o clero, a
nobreza e o povo, na Igreja de Santa Maria em forma de assembleia constituinte. Ali
«...sentou-se o Rei no trono Real»... e todos responderam em voz alta que queriam que
ele fosse Rei... «uma grande coroa de ouro cheia de pedras preciosas que fora dos Reis
Godos... e... puseram-na na cabeça do Rei, e o senhor Rei com a espada..., com a qual
entrou na batalha e disse... façamos leis pelas quais se governe em paz a nossa terra.
Disseram todos: queremos senhor Rei... façamos primeiro leis da herança e sucessão do
Reino». A primeira norma foi a do próprio monarca «...que viva... e possua o Reino».
Seguiram-se outras tantas normas sucessórias, nomeadamente «...Se tiver filho...»
sucederão «em todos os séculos para sempre... se não tiver filho, e tiver filha, ela será
Rainha... dure esta lei para sempre...». Aqui ainda fizeram duas outras importantes leis,
uma sobre a Justiça e outra sobre a Nobreza.
(
19
) Publicado em 01-08-2010.

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