Garantia da constitucionalidade, modelos língua portuguesa

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas78-80
78
GARANTIA DA CONSTITUCIONALIDADE, MODELOS DE LÍNGUA
PORTUGUESA (
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A propósito da 8ª Revisão da Constitucional que decorre neste momento na Assembleia
da República, um dos projectos promove a extinção do Tribunal Constitucional. A esse
propósito, num âmbito restrito da República – ano que estamos a comemorar – é útil
vermos aqui uma comparação geral entre os tribunais com jurisdições em matéria
constitucional nos países de língua portuguesa. Para tal usamos os dados do Relatório
Geral da “Primeira Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos
Países de Língua Portuguesa” publicado recentemente no site do Tribunal
Constitucional.
Estes dados, numa certa perspectiva, dizem-nos muito de cada país, incluindo as
designações escolhidas: Tribunal Constitucional de Portugal, Tribunal Constitucional da
República de Angola, Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil,
Supremo Tribunal de Justiça da República de Cabo Verde, Supremo Tribunal de Justiça
da República da Guiné-Bissau, Conselho Constitucional da República de Moçambique,
Supremo Tribunal da República de S. Tomé e Príncipe e Tribunal de Recurso da
República Democrática de Timor-Leste.
É difícil fazer o encontro das similitudes porque cada caso tem particularidades próprias
e até especiais num certo contexto político; pode, ainda assim, formular-se, em esquema
e não abrangendo uma panóplia de características igualmente importantes, como, por
exemplo a força jurídica das decisões, os modelos de controlo, os seus efeitos..., os
seguintes 8 quadros:
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) Publicado em 05-12-2010.

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