Teleologia da liberdade de expressão

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas23-24
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TELEOLOGIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (
10
)
Hoje é corrente no pensamento açoriano que há liberdade de expressão, aliás, diferente
ainda: é considerado ridículo considerar que não há liberdade de expressão. Essa
consideração é preocupante mais ainda quando parte de alguns jornalistas – aqueles que
afinal, comparativamente, mais escrevem nos jornais porque vivem sobretudo disso.
Penso que hoje é frequente a confusão entre “liberdade de expressão” e a “liberdade de
sentir” e a “liberdade de exigir”. Escrever na internet é o mesmo que escrever numa
parede: quase nada tem de liberdade de expressão; porque seria diferente com o jornal, a
rádio ou a televisão? Tudo isso quase nada tem de liberdade de expressão. É possível,
como aliás é uma regra triste nos dias que correm, escrever-se montes de palavras sem
que estejamos perante a liberdade de expressão, sendo comunicada no entanto como
liberdade de expressão. Esta não depende da quantidade dos mecanismos de
transmissão, nem da sua qualidade. Em rigor a liberdade de expressão é alheia a tudo
isso. É necessário distinguir o objecto dos meios. Teria liberdade de expressão o índio
só porque o fazia do modo mais evoluído possível, por sinais do fumo?
A liberdade de expressão tem que ver com a condição humana e resulta da razão, isto é,
do Direito natural, em dizer o que não é para ser dito. Em dizer o que não é para ser dito
mas que de forma encrostada e imanente o homem sabe que tem de o dizer. Dizer o que
todos dizem não é liberdade de expressão; tal como também concordar ou discordar de
um facto social ou político. Estamos naturalmente fora do foro criminal; o facto
subsumível à tipologia legal é crime, sai fora do âmbito da liberdade de expressão. O
que não diz e leva os outros a dizer ou a dizer mais-ou-menos não está a promover a
liberdade de expressão; quando muito poderá estar a fazer um bom trabalho jornalístico.
A habitualmente apelidada de frontal ou de despertar consciência tem mais de diarreia
intelectual do que de liberdade de expressão. A liberdade de expressão é una e
indivisível e supra legal.
(
10
) Publicado em 19-04-2010.

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