Notificação para preferência

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas381-384

Page 381

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* pretendendo o obrigado à preferência (legal ou voluntariamente) dar cumprimento ao dever que lhe impõe o n.º 1, do art. 416.º do C.C., usufruindo das vantagens (maxime, em matéria de prova) que os mecanismos processuais facultam, poderá lançar mão do processo de notificação para preferência regulado nos arts. 1458.º e segs. do C.P.C.. arts. 1458.º a 1466.º C.P.C.. arts. 414.º, 416.º, 1380.º, 1381.º, 1409.º, 1410.º, 1555.º e 2130.º C.C.. quando se pretenda que alguém seja notificado para exercer o direito de preferência, especificar-se-ão no requerimento o preço e as restantes cláusulas do contrato projectado, indicar-se-á o prazo dentro do qual, segundo a lei civil, o direito pode ser exercido e pedir-se-á que a pessoa seja, pessoalmente, notificada para declarar, dentro desse prazo, se quer preferir; querendo o notificado preferir, deve declará-lo dentro do prazo indicado, mediante requerimento ou por termo no processo; feita a declaração, se nos 20 dias seguintes não for celebrado o contrato, deve o preferente

REMISSÕES

arts. 1458.º a 1466.º C.P.C..

arts. 414.º, 416.º, 1380.º, 1381.º, 1409.º, 1410.º, 1555.º e 2130.º C.C..

DESTAQUE

quando se pretenda que alguém seja notificado para exercer o direito de preferência, especificar-se-ão no requerimento o preço e as restantes cláusulas do contrato projectado, indicar-se-á o prazo dentro do qual, segundo a lei civil, o direito pode ser exercido e pedir-se-á que a pessoa seja, pessoalmente, notificada para declarar, dentro desse prazo, se quer preferir; querendo o notificado preferir, deve declará-lo dentro do prazo indicado, mediante requerimento ou por termo no processo; feita a declaração, se nos 20 dias seguintes não for celebrado o contrato, deve o preferente Page 382 requerer, nos 10 dias subsequentes, que se designe dia e hora para a parte contrária receber o preço por termo no processo, sob pena de ser depositado, podendo o requerente depositá-lo no dia seguinte, se a parte contrária, devidamente notificada, não comparecer ou se recusar a receber o preço; o preferente que não observe as determinações acabadas de mencionar, perde o seu direito; pago ou depositado o preço, os bens são adjudicados ao preferente, retrotraindo-se os efeitos de adjudicação à data do pagamento ou depósito; não é admitida oposição à...

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