Conselho de família

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas355-359

Page 355

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* o conselho de família é constituído por dois vogais e pelo agente do M.P., que preside.

** os vogais de conselho de família são escolhidos entre os parentes ou afins do menor, tomando em conta, nomeadamente, a proximidade do grau, as relações de amizade, as aptidões, a idade, o lugar de residência e o interesse manifestado pela pessoa do menor.

*** na falta de parentes ou afins, cabe ao tribunal escolher os vogais de entre os amigos dos pais, vizinhos ou outras pessoas que possam interessar-se pelo menor.

**** sempre que possível, um dos vogais do conselho de família pertencerá ou representará a linha paterna e o outro a linha materna do menor. arts. 1442.º a 1445.º C.P.C.. arts. 1951.º a 1960.º C.C.. sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designará as pessoas que o devem constituir, ouvindo, previamente, o M.P. e colhendo as informações necessárias ou requisitará a constituição dele ao tribunal competente.

REMISSÕES

arts. 1442.º a 1445.º C.P.C..

arts. 1951.º a 1960.º C.C..

DESTAQUE

sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designará as pessoas que o devem constituir, ouvindo, previamente, o M.P. e colhendo as informações necessárias ou requisitará a constituição dele ao tribunal competente.

BIBLIOGRAFIA

Alberto Reis, in «Processos Especiais», II vol., pág. 493.

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Petitório

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Vouzela

Adalgisa Bonifrates Tadeu, casada, agrónoma, residente na Rua das Camélias, n.º 31, em Vouzela,

vem, ao abrigo do disposto no art. 1442.º do C.P.C.,

Requerer

Constituição do Conselho de Família,

com base no seguinte:

1.º

A requerente é tutora da menor Anabela Neves Castelo (vide doc. n.º 1).

2.º

Acontece, que esta, no ano lectivo antecedente, foi expulsa do «Colégio das Franciscanas», sito em Guimarães, onde era interna.

3.º

O feitio rebelde da tutelada, tem-na feito transitar de colégio em colégio, donde, invariavelmente, tem vindo a ser expulsa (vide docs. n.os 2 a 7).

4.º

O que não pode continuar.

5.º

Urge tomar medidas drásticas, eficientes e concretas.

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6.º

Sob pena de graves prejuízos para a menor.

7.º

Salvo o devido respeito, para tomada de decisão sobre o destino da menor, importa...

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