Da liquidação da herançavaga em benefício do estado

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas199-208

Page199

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* para Paulo Cunha, herança jacente é a que ainda não foi aceite. Se atendermos à própria significação das palavras, herança jacente é a que jaz. Jaz por quê? Porque o seu património ainda não encontrou titular.

** na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis, é chamado à herança o Estado.

*** reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos, a herança é declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo. arts. 1132.º a 1134.º C.P.C.. arts. 2152.º a 2155.º C.C.. no caso de herança jacente, por não serem conhecidos os sucessores, por o M.P. pretender contestar a legitimidade dos que se apresentarem ou por os sucessores conhecidos haverem repudiado a herança, tomar-se-ão as providências necessárias para assegurar a conservação dos bens e, em seguida, são citados, por éditos, quaisquer interessados incertos para deduzir a sua habilitação como sucessores dentro de 30 dias depois de findar o prazo dos éditos.

REMISSÕES

arts. 1132.º a 1134.º C.P.C..

arts. 2152.º a 2155.º C.C..

DESTAQUE

no caso de herança jacente, por não serem conhecidos os sucessores, por o M.P. pretender contestar a legitimidade dos que se apresentarem ou por os sucessores conhecidos haverem repudiado a herança, tomar-se-ão as providências necessárias para assegurar a conservação dos bens e, em seguida, são citados, por éditos, quaisquer interessados incertos para deduzir a sua habilitação como sucessores dentro de 30 dias depois de findar o prazo dos éditos.

BIBLIOGRAFIA

Alberto Reis, in «Processos Especiais», II vol., pág. 293.

Page201

Informação

Junta de Freguesia de Arade

Exmo Senhor Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca da Lousã

Ref.ª: 1098/04

S.M./P.E.

5/5/04

Ass.: Informação

Os meus melhores cumprimentos.

Venho por este meio informar V. Ex.ª que há cerca de 10 meses a esta parte, faleceu na Quinta da Pataria, na área desta Junta de Freguesia, com 98 anos de idade, Josefina Maria Rosado Costa, no estado de solteira e sem que se lhe conheça sucessor algum.

A extinta vivia apenas com uma serviçal também já bastante idosa, que me informou que aquela morreu ab intestato.

Deixou, como propriedades suas, para além da referida Quinta da Pataria, o recheio da respectiva habitação, alfaias agrícolas diversas e ainda um terreno de lavradio, denominado «Campo do Picôto», tudo na área desta Junta de Freguesia.

Fico ao dispôr de V. Ex.ª para prestação de mais quaisquer outros esclarecimentos. Renovo a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

Atentamente,

O Presidente da Junta,

  1. .......................

Page202

Despacho

Notifique-se o Presidente da Junta de Freguesia de Arade para vir aos autos, por termo, a tomar na secretaria deste juízo, fornecer a identidade completa da empregada doméstica que residia com Josefina Maria Rosado Costa à data do decesso.

Simultaneamente, fornecerá todos os mais dados de que seja sabedor acerca de eventuais sucessores daquela.

Oficie-se, entretanto, à Conservatória do Registo Civil competente para fornecimento a este...

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