Fixação judicial do prazo
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 371-377 |
Page371
ANOTAÇÕES
* o processo de fixação judicial do prazo é um processo de jurisdição voluntária que visa o preenchimento de uma cláusula acessória de contrato, indispensável para a determinação da mora; não cabe no âmbito desse processo indagação sobre a nulidade do contrato donde deriva a obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende seja fixado. arts. 1456.º e 1457.º C.P.C.. arts. 411.º, 777.º/2/3, 897.º/2 e 907.º/2 C.C.. quando incumba ao tribunal a fixação do prazo para o exercício de um direito ou o cumprimento de um dever, o requerente, depois de justificar o pedido de fixação, indicará o prazo que repute adequado; a parte contrária é citada para responder; na falta de resposta, é fixado o prazo proposto pelo requerente ou aquele que o juiz considere razoável; havendo resposta, o juiz decidirá, depois de efectuadas as diligências probatórias necessárias.
REMISSÕES
arts. 1456.º e 1457.º C.P.C..
arts. 411.º, 777.º/2/3, 897.º/2 e 907.º/2 C.C..
DESTAQUE
quando incumba ao tribunal a fixação do prazo para o exercício de um direito ou o cumprimento de um dever, o requerente, depois de justificar o pedido de fixação, indicará o prazo que repute adequado; a parte contrária é citada para responder; na falta de resposta, é fixado o prazo proposto pelo requerente ou aquele que o juiz considere razoável; havendo resposta, o juiz decidirá, depois de efectuadas as diligências probatórias necessárias.
BIBLIOGRAFIA
Helder Leitão, in «Do Processo de Execução», pág. .
Page373
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Fornos de Algodres
Simoneta Aguiar Luz Branca, viúva, radiologista, residente na Rua de Amares, n.º 90, em Fornos de Algodres,
vem, ao abrigo do disposto no art. 1456.º do C.P.C., propôr e fazer seguir,
contra,
Adão Belisário Pinto Brás, solteiro, enfermeiro, morador na Trav. dos Alamares, n.º 5, em Fornos de Algodres,
com base no seguinte somatório de fundamentos e razões:
Em 23/11/03, o requerido obrigou-se, perante a requerente, a efectivar os seguintes serviços (vide doc. n.º 1):
- cortar todos os ramos das árvores que se encontram postadas em terreno de sua propriedade e que penetram na propriedade da aqui requerente, Simoneta Aguiar Luz Branca;
- destruir uma...
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