Curadoria provisória dos bens do ausente
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 363-368 |
Page363
ANOTAÇÕES
* quando haja necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador, deve o tribunal nomear-lhe curador provisório.
** o curador provisório será escolhido de entre as pessoas seguintes:
- cônjuge do ausente;
- algum ou alguns dos herdeiros presumidos;
- algum ou alguns dos interessados na conservação dos bens.
*** os bens do ausente serão relacionados e, só depois, entregues ao curador provisório, ao qual será fixada caução pelo tribunal. arts. 1451.º a 1455.º C.P.C.. arts. 89.º/1, 92.º e 93.º C.C.. quando se pretender instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens; são citados para contestar, além das pessoas acabadas de indicar, o M.P., se não for o requerente e, por éditos de 30 dias, o ausente e quaisquer outros interessados; produzidas as provas que forem admitidas e obtidas as informações que se considerem necessárias, é lavrada a sentença.
REMISSÕES
arts. 1451.º a 1455.º C.P.C..
arts. 89.º/1, 92.º e 93.º C.C..
DESTAQUE
quando se pretender instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens; são citados para contestar, além das pessoas acabadas de indicar, o M.P., se não for o requerente e, por éditos de 30 dias, o ausente e quaisquer outros interessados; produzidas as provas que forem admitidas e obtidas as informações que se considerem necessárias, é lavrada a sentença.
BIBLIOGRAFIA
Alberto Reis, in «Processos Especiais», II vol., pág. 510.
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Tribunal de Círculo e de Comarca de Guimarães
- Armandina Maria Ratinho Felgueiras, floricultora, residente na Rua dos Reis, n.º 100, em Guimarães,
vem, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 1451.º do C.P.C.,
a instituição de
de seu marido,
- Adélio Vinhais Pontes...
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