Da justificação da ausência

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas263-270

Page 263

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* quem pretender a curadoria definitiva dos bens do ausente deduzirá os factos que caracterizam a ausência e lhe conferem a qualidade de interessado e requererá que sejam citados o detentor dos bens, o curador provisório, o administrador ou procurador, o M. P., se não for o requerente e quaisquer interessados certos e, por éditos, o ausente e os interessados incertos.

** os citados podem contestar no prazo de 30 dias, podendo o autor replicar, se for deduzida alguma excepção, no prazo de 15 dias, a contar da data em que for ou se considerar notificada a apresentação da contestação. arts. 1103.º a 1114.º C.P.C.. arts. 99.º, 100.º, 105.º, 113.º e 119.º C.C.. são interessados na justificação da ausência o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, os herdeiros do ausente e todos os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente da condição da sua morte.

REMISSÕES

arts. 1103.º a 1114.º C.P.C..

arts. 99.º, 100.º, 105.º, 113.º e 119.º C.C..

DESTAQUE

são interessados na justificação da ausência o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, os herdeiros do ausente e todos os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente da condição da sua morte.

BIBLIOGRAFIA

Alberto Reis, in «Processos Especiais», vol. II, pág. 212.

Page 265

Petição Inicial

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Paiva

Bernarda Aristides Bonança, solteira, enfermeira, residente na Rua das Melgas, n.º 130, em Vila Nova de Paiva

vem propôr e fazer seguir,

Acção Especial de Justificação da Ausência

de

- Arlindo Vicente de Castro, solteiro, sacerdote católico, cuja última residência conhecida foi na Casa Paroquial, de Vila Nova de Paiva,

indicando, para além deste, como requeridos:

- Representante do M.P., junto do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Paiva e

- Interessados incertos,

com base no seguinte somatório de fundamentos e razões:

1.º

Desde 1995 até 1999, o requerido Arlindo Vicente de Castro, foi pároco de Vila Nova de Paiva.

2.º

Vivendo na Casa Paroquial afecta à igreja matriz, em conjunto com a aqui requerente, sua sobrinha (vide doc. n.º 1).

Page 266

3.º

De quem, aliás, tomou conta desde tenra idade devido à morte de seus pais, num brutal acidente de viação.

4.º

Em dia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT