Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 345-352 |
Page345
ANOTAÇÕES
* no acto de constituição do dote, tem o dotador a faculdade de fixar as condições em que os bens dotais podem ser alienados ou onerados; fora desses casos, os bens dotais só podem ser onerados ou alienados, mesmo por permuta, em caso de necessidade urgente ou de utilidade manifesta, mediante prévio consentimento do marido e da mulher e com autorização do tribunal. arts. 1431.º a 1438.º C.P.C.. com a petição inicial de autorização para alienar ou onerar bens dotais, formulada por um só dos cônjuges, deve juntar-se documento autêntico ou autenticado que prove o consentimento do outro cônjuge; se este recusar o consentimento ou não puder prestá-lo por incapacidade, ausência ou outra causa, deve cumular-se com o pedido de autorização judicial o de suprimento do consentimento.
REMISSÕES
arts. 1431.º a 1438.º C.P.C..
DESTAQUE
com a petição inicial de autorização para alienar ou onerar bens dotais, formulada por um só dos cônjuges, deve juntar-se documento autêntico ou autenticado que prove o consentimento do outro cônjuge; se este recusar o consentimento ou não puder prestá-lo por incapacidade, ausência ou outra causa, deve cumular-se com o pedido de autorização judicial o de suprimento do consentimento.
BIBLIOGRAFIA
Alberto Reis, in «Processos Especiais», II vol., pág. 469.
Page347
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço
Laurinda Boaventura Simões Barata, casada, técnica de contas, residente no Lugar do Sabugal, em Tabuaço,
ao abrigo do disposto no art. 1431.º do C.P.C., vem formular
para alienação de bem dotal, pelas seguintes razões:
A peticionante é dona e legítima possuidora de um imóvel rústico denominado «Campo da Várzea», sito no Lugar do Funil, em Tabuaço, como consta do documento que vai junto sob n.º 1 e que aqui se reproduz para todos os devidos e legais efeitos.
Imóvel esse que lhe adveio por via dotal, acoplado à condição de apenas o alienar ou permutar quando em estado de absoluta necessidade (vide doc. n.º 2).
Situação que, salvo o devido respeito, agora se observa.
O marido da aqui requerente encontra-se reformado por invalidez, percebendo, mensalmente, apenas a quantia referente a um ordenado mínimo nacional (vide doc. n.º 3).
O que já vem sucedendo desde 2000 (vide doc. n.º 3).
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Como há três filhos ainda menores, tem sido a aqui peticionante a fazer face às despesas domésticas (vide docs...
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