Exercício da testamentaria

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas393-396

Page 393

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* o testador pode nomear uma ou mais pessoas que fiquem encarregadas de vigiar o cumprimento do seu testamento ou de o executar, no todo ou em parte: é o que chama testamentaria.

** só pode ser nomeado testamenteiro o que tiver plena capacidade jurídica; a nomeação pode recair sobre um herdeiro ou legatário. arts. 1470.º a 1473.º C.P.C.. arts. 2320.º a 2334.º C.C.. o testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que serão citados para contestar; o juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir. O interessado que pretenda a remoção do testamenteiro exporá os factos que fundamentam o pedido e identificará todos os interessados; só o testamenteiro, porém, é citado para contestar.

REMISSÕES

arts. 1470.º a 1473.º C.P.C..

arts. 2320.º a 2334.º C.C..

DESTAQUE

o testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que serão citados para contestar; o juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir.

O interessado que pretenda a remoção do testamenteiro exporá os factos que fundamentam o pedido e identificará todos os interessados; só o testamenteiro, porém, é citado para contestar.

BIBLIOGRAFIA

Lopes Cardoso, in «Código de Processo Civil, Anotado», pág. 822.

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Requerimento Inicial

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Valongo

Proc. 60/04

  1. Secção

Ciríaca Andrade Rebôcho, viúva, locutora, residente na Rua do Pau Erguido, n.º 61, em Valongo,

vem, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 1472.º do C.P.C.,

Requerer

Remoção da Testamenteira

Ameríndia Rebola Prates, divorciada, contabilista, moradora na Rua dos Parvos, n.º 6, em Valongo, com base no seguinte:

1.º

A requerida foi nomeada testamenteira da herança deixada por Rufina de Sousa Campos, finada em 10/3/02 (vide doc. n.º 1).

2.º

Herança cuja partilha está a ser objecto de inventário referenciado à margem.

3.º

Acontece que no desempenho daquele cargo tem a Ameríndia demonstrado falta de prudência e de zelo.

4.º

Incompetência e, mais do que isso, mesmo desonestidade.

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5.º

Pois há notícia de ter removido para...

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