Da expurgação de hipotecas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas55-64

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Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

* a expurgação de hipotecas consiste em desonerar o prédio hipotecado, isto é, em o libertar do ónus real da hipoteca que sobre ele pesa. O prédio estava sujeito ao ónus de garantir o cumprimento de determinada obrigação; com a expurgação fica livre desse ónus.

** a coisa hipotecada responde por determinado valor - o da hipoteca. Em termos práticos, essa responsabilidade não ultrapassará o montante do próprio valor da coisa: havendo execução, o valor da coisa dará a medida máxima realizável, para efeitos da hipoteca. Compreende-se, assim, a dupla via aberta pelo legislador para a expurgação da hipoteca: como esta assegura, apenas, o valor para que foi constituída e, ainda aí, até ao montante realizável com a alienação do bem-objecto, o adquirente de bens hipotecados pode praticar a expurgação entregando ao titular da garantia um ou outro desses dois valores. As duas possibilidades requerem cautelas variadas, regulando a lei de processo a sua efectivação - arts. 998.º e segs. do C.P.C.. arts. 998.º a 1007.º C.P.C..

REMISSÕES

arts. 998.º a 1007.º C.P.C..

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DESTAQUE

aquele que pretenda a expurgação de hipotecas, pagando, integralmente, aos credores hipotecários, requererá que estes sejam citados para receberem a importância dos seus créditos, sob pena de esta ser depositada.

BIBLIOGRAFIA

Alberto Reis, in «Processos Especiais», I vol., pág. 274.

Oliveira Ascenção/Menezes Cordeiro, in «Expurgação de Hipoteca - parecer», Col. Jur., 5.º-42.

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Petição Inicial

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Círculo e de Comarca de Lamego

- Basílio Rotes Monteiro, casado, diplomata, residente na Av. Senhora dos Remédios, n.º 933, em Lamego,

vem interpôr e fazer seguir

Acção Especial para Expurgação de Hipoteca,

indicando como requerida

- Josefa Torres Mesquitela, divorciada, industrial, moradora na Rua das Cavalgaduras, n.º 91, em Lamego,

para tanto, dizendo o seguinte:

1.º

O aqui requerente firmou, em 12 de Março de 2003, um contrato-promessa de compra e venda referente a um imóvel propriedade da firma «Alberto Costa Dias, Ld.ª» com sede à Rua das Francesas, n.º 15, em Lamego (vide doc. n.º 1).

2.º

Posteriormente, foi outorgada a respectiva escritura de compra e venda, a qual teve lugar em 16 de Junho de 2003, no 2.º Cartório Notarial de Lamego (vide doc. n.º 2).

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3.º

Entretanto, quando procedeu ao registo da mencionada aquisição na competente Conservatória do Registo Predial, foi confrontado com um registo anterior referente a hipoteca a favor da requerida, garantindo o montante de euros 89.783,62 (vide doc. n.º 3).

4.º

Ora, o requerente pretende expurgar a aludida hipoteca, pagando, integralmente, à respectiva credora.

Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento...

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