Regulação e repartição de avarias marítimas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas37-39

Page 37

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* são reputadas avarias todas as despesas extraordinárias feitas com o navio ou com a sua carga conjunta ou separadamente e todos os danos que acontecem ao navio e carga desde que começam os riscos do mar até que acabam.

** as avarias são de duas espécies: avarias grossas ou comuns e avarias simples ou particulares; integram as primeiras, todas as despesas extraordinárias e os sacrifícios feitos voluntariamente com o fim de evitar um perigo pelo capitão ou por sua ordem, para a segurança comum do navio e da carga desde o seu carregamento e partida até ao seu retorno e descarga; são avarias simples ou particulares, as despesas causadas e o dano sofrido só pelo navio ou só pelas fazendas. arts. 78.º e 1063.º a 1068.º C.P.C.. arts. 635.º e 639.º Cód. Comercial. o capitão do navio que pretenda a regulação e repartição de avarias grossas apresentará no tribunal compromisso assinado por todos os interessados quanto à nomeação de repartidores em número ímpar não inferior a cinco; o juiz mandará

REMISSÕES

arts. 78.º e 1063.º a 1068.º C.P.C..

arts. 635.º e 639.º Cód. Comercial.

DESTAQUE

o capitão do navio que pretenda a regulação e repartição de avarias grossas apresentará no tribunal compromisso assinado por todos os interessados quanto à nomeação de repartidores em número ímpar não inferior a cinco; o juiz mandaráPage 38 entregar ao mais velho dos repartidores o relatório de mar, o protesto, todos os livros de bordo e mais documentos concernentes ao sinistro, ao navio e à carga; dentro do prazo fixado no compromisso ou designado pelo juiz, os repartidores exporão, desenvolvidamente, o seu parecer sobre a regulação das avarias, num só acto assinado por todos; o prazo pode ser prorrogado, justificando-se a sua insuficiência.

BIBLIOGRAFIA

Azevedo Matos, in «Princípios de Direito Marítimo», III vol., pág. 277.

Alberto Reis, in «Processos Especiais», II vol., pág. 49.

Page 39

Requerimento

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT