Providências relativas aos navios e à sua carga

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas429-434

Page429

Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia

ANOTAÇÕES

* a vistoria destinada a conhecer do estado de navegabilidade do navio é requerida pelo capitão ao tribunal a que pertença o porto em que se achar surto o navio; com o requerimento é apresentado o inventário de bordo.

* * o juiz nomeia os peritos que julgue necessários e idóneos para a apreciação das diversas partes do navio e fixa o prazo para a diligência, que se realiza sem intervenção do tribunal nem das autoridades marítimas do porto; o resultado da diligência constará de relatório assinado pelos peritos e é notificido ao requerente. arts. 1502.º a 1507.º C.P.C.. arts. 505.º, 559.º, 560.º e 594.º/2 C.Com.. quando o navio não possa ser reparado ou quando a reparação não seja justificável por antieconómica, pode o capitão requerer que se decrete a sua inavegabilidade, para o efeito de poder aliená-lo sem autorização do proprietário.

REMISSÕES

arts. 1502.º a 1507.º C.P.C..

arts. 505.º, 559.º, 560.º e 594.º/2 C.Com..

DESTAQUE

quando o navio não possa ser reparado ou quando a reparação não seja justificável por antieconómica, pode o capitão requerer que se decrete a sua inavegabilidade, para o efeito de poder aliená-lo sem autorização do proprietário.

BIBLIOGRAFIA

Helder Leitão, in «Código de Processo Civil, Anotado».

Page431

Requerimento Inicial

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Judicial da Comarca da Figueira da Foz

- Roberta Baptista Sarmento, viúva, oficial da marinha mercante, residente na Praça do Pescador, n.º 66, em Buarcos,

vem, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 1502.º do C.P.C.,

Requerer

vistoria destinada a conhecer o estado de navegabilidade do navio «Vida Adiada», propriedade da empresa

- «Sociedade...

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