execução fiscal férias judiciais

2616 resultados para execução fiscal férias judiciais

  • Acórdão nº 00022/21.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-12-2021

    1 . Dos ns. 3 e 4 do art.º 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, conjugado com art.º 8.º da Lei 16/2020, de 29 de Maio, decorre a suspensão dos prazos, incluindo os de caducidade e prescrição, pelo período de 87 dias. 2 . Atenta a suspensão iniciada em 9/3/2020 e terminada em 3/6/2020, o prazo de 3 anos iniciado em 10/12/2017, não se finalizou em 27/1/2021 – data da citação -, mas apenas terminou...

    ... , aqueles que serão afetados pela execução das prestações contratuais ... 13 ... Com a ... , que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal ... de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais até à ...
  • Acórdão nº 06924/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-12-2015

    ... isto é assim mesmo que se considere o período de férias judiciais (entre 1 de Agosto e 31 de Agosto) e o disposto no (então) artigo 145º, nº5 do CPC.

  • Acórdão nº 01054/13.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 13-05-2021

    ... PC, correndo continuamente, mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto – cfr. artigo 144.º, n.º 1 a 3 do CPC.* * Sumário elaborado pelo relator

  • Acórdão nº 02335/04-Viseu de Tribunal Central Administrativo Norte, 31-03-2016

    ... ação de um dos oponentes, pessoa singular, para a execução fiscal foi efectuada através de correio postal registado, com aviso de recepção, dirigido para a sua morada, aviso este que se mostra assinado em 29/05/2003, por pessoa diversa do citando, ao prazo de oposição de 30 dias são acrescidos 5 dias da dilação prevista nos artigos 252.º-A, n.º 1, alínea a) e 236.º, n.º 2 do CPC ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT, pelo que o prazo para deduzir...

  • Acórdão nº 184/12.5TELSB-L.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-10-2020

    ... de actos na sequência de despachos e decisões judiciais. VIII. O Mmº JIC, autor do Despacho Reparador, pelo simples facto de se estar em Estado de Emergência, não estava limitado no exercício das suas funções para prolatar Despacho Judicial a reparar um anterior despacho, tanto mais que os autos foram feitos conclusos em 24-03-2020, data de prolação do respectivo despacho, sendo, por isso, o mesmo responsável pela atempada tramitação...

  • Acórdão nº 01623/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-03-2007

    ... de praticar o acto, embora se suspenda nas férias judiciais (artigo 144°, n° 1 do CPC).

  • Acórdão nº 3638/15.8T8OAZ-C.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-02-2022

    I - A venda por negociação particular através da plataforma e-leilões, tendo o dito leilão sido iniciado antes da suspensão dos prática de actos em processo executivo determinada pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, e não tendo sido o mesmo suspenso quer por força dessa lei, nem com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril e tendo o mesmo terminado a 19.05.2020, ou

    ... - Juízo de Execução ... – ... Juiz ... Recorrente – ... regime aplicável equivalente às férias judiciais, em virtude da pandemia ... ígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos ...
  • Acórdão nº 214/18.7BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-01-2021

    ... consequência a cessação da suspensão dos prazos judiciais e dos prazos administrativos. ii) A contagem dos referidos prazos, no âmbito de todos os tipos de processos judiciais (urgentes e não urgentes), é retomada a partir do quinto dia a contar da publicação do diploma (em resultado da vacatio legis estipulada no seu art. 10.º), cessando, assim, a suspensão extraordinária até então vigente. iii) Interposto recurso da decisão que exigia...

  • Acórdão nº 204/15.1BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-02-2019

    ... 03, da C.R.P., consagra o princípio da legalidade fiscal (principalmente os seus nºs.2 e 3), como um dos elementos estruturantes do Estado de direito constitucional. Especificamente o artº.103, nº.3, da C.R.P., reconhece, além do mais, o direito de não pagamento de impostos cuja liquidação e cobrança se não façam nas forma prescritas na lei, assim consagrando uma espécie de direito de resistência à imposição de exacções fiscais inconstitucionais

  • Acórdão nº 0278/23.1BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-10-2024

    ... peticionados com a inerente extinção da execução.

  • Lei n.º 2/2008
    ... administrativa e fiscal" não depende do tribunal em que ... exercem funç\xC3" ... nais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais ... 6 — As férias a que o auditor de justiça tem direito só ... c) Orientar e acompanhar a execução das actividades de ... formação do 2.º ciclo ...
  • Acórdão nº 07784/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-06-2014

    ... que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os Tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto (cfr.artº.138, nºs.1, 2 e 3, do C.P.C.). 7. O prazo para dedução da reclamação da decisão do órgão de execução fiscal é de dez dias computado da data em que o interessado tiver sido notificado da decisão reclamada,

  • Acórdão nº 10/19.4PFVIS-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-10-2020

    ... ção aos actos processuais a praticar do regime de férias judiciais, tem de ser complementada com o regime decorrente dos n.ºs 1 e 2 do art. 103.º do CPP. II – O n.º 5 do artigo 7.º daquele diploma prevê uma excepção ao estatuído no referido n.º 1, porquanto, tendo por objecto processos urgentes, os subtrai, em regra, ao regime do n.º 2 do art. 103.º do CPP. III – Porém, o mesmo art. 7.º, n.º 5, prevê, em simultâneo, um desvio à regra geral que...

  • Acórdão nº 06597/13.8BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-04-2023

    ... da correcta classificação contabilística e fiscal dos custos em questão (vias de comunicação adjacente ao empreendimento "..."), tais custos não podem ser considerados como fazendo parte do corpóreo ou incorpóreo da empresa, pois as infra-estruturas construídas pela impugnante/recorrida constituem parte integrante do domínio público, não sendo, nem podendo vir a ser, sua propriedade, nem sendo por ela utilizadas para a prossecução dos...

  • Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto de 2012
    ... de advogado, solicitador ou agente de execução, sendo feita na pessoa do notifi- cando, com ... lugar à sua suspensão durante as férias judiciais, nem a qualquer dilação. 6 — Estão ... pessoas singulares são objeto de regime fiscal a fixar em diploma próprio. 2 — O diploma ...
  • Acórdão nº 3063/13.5TBVIS-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 24-01-2023

    A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos em “Estado de Emergência” [suspensão em virtude da pandemia gerada pela doença do COVID-19] decretada pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 1-A/2020 de 19 de Março, implica que estes retomam do tempo em que pararam e, consequentemente, não se contam do início.

    ... embargos de terceiro por apenso à execução sumária que “ Banco 1 ... , SA. ” intentou ... que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal ... de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime de férias judiciais até à ...
  • Acórdão nº 08076/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-11-2014

    ... 2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária (artº.103, nº.1, da L.G.T.). Tratando-se de prazo de natureza judicial, aplica-se-lhe o regime do C.P.Civil (cfr.art.20, nº.2, do C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o...

  • Acórdão nº 649/11.6BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-12-2018

    ... do teor das mesmas junto dos serviços da A. Fiscal, facto que não os inibirá, no entanto, do exercício espontâneo desses direitos. Por outras palavras, nada impedirá que o contribuinte, directamente ou por representante, exerça os direitos tributários, nomeadamente os de reclamação, recurso ou impugnação. Trata-se de garantias constitucionais que não podem ser afastadas por uma mera disposição da lei ordinária.

  • Acórdão nº 06951/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-10-2013

    ... 2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária (artº.103, nº.1, da L.G.T.). Tratando-se de prazo de natureza judicial, aplica-se-lhe o regime do C.P.Civil (cfr.art.20, nº.2, do C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o...

  • Acórdão nº 268/18.6 BEBJA de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-11-2023

    ... CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto.

  • Acórdão nº 01867/09.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-02-2015

    1. O processo de execução fiscal tem natureza judicial (art.º 103 do LGT). O prazo para deduzir oposição reveste a mesma caraterística, pelo que se lhe aplica o regime do CPC (art.º 20º/2 do CPPT). 2. Significa isto que o prazo corre continuamente, mas suspende-se nas férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou...

  • Acórdão nº 07628/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-06-2014

    ... 3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária (artº.103, nº.1, da L.G.T.). Tratando-se de prazo de natureza judicial, aplica-se-lhe o regime do C.P.Civil (cfr.art.20, nº.2, do C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o...

  • Acórdão nº 4127/17.1T8LSB.L2-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21-10-2021

    I. Com o novo Código de Processo Civil, no que à figura da deserção da instância respeita, o legislador para além de reduzir para 6 meses o período de inércia inconsequente, extraiu dessa inércia um efeito extintivo imediato, sem a intermediação de qualquer período de interrupção da instância. II. Este novo paradigma abrange ainda a preferência do legislador por decisões finais de mérito sobre...

    ... , que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal ... alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais ...
  • Acórdão nº 1361/19.3BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 20-10-2021

    I. Porque, no caso em apreço, existiu impugnação judicial e foi proferido despacho judicial a proceder ao seu exame preliminar, ao limite máximo do prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação, previsto no n.º 3 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10. (no caso, 7 anos e seis meses), acresce um período de 6 meses, correspondente à causa de suspensão prevista na alínea c) do n.

    ... de 25.03.2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra “julgou extinto, por prescrição, o ... resultado da prática de diversos actos judiciais ou processuais, e veio estabelecer que, não ... alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais ...
  • Acórdão nº 16107/21.8YIPRT-A.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-05-2023

    I. Por força do regime excepcional do art. 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03 (com a redacção dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06.04) que decretou medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, a contagem dos prazos de prescrição e de caducidade ficou suspensa a partir de 09.03.2020, sendo a duração...

    ... , que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal ... alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais ...

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