execução fiscal férias judiciais
2616 resultados para execução fiscal férias judiciais
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Lei n.º 1-A/2020
... , que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal ... alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais ...
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Acórdão nº 01510/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-01-2015
Não decorre do disposto nos arts. 20º, nº 2 do CPPT e 137º do actual Código de Processo Civil qualquer impedimento legal que obste a que a Administração Tributária pratique actos no processo de execução fiscal durante as férias judiciais, nomeadamente que a impeça de emitir título de adjudicação de bem vendido por proposta em carta fechada.
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Lei n.º 40-A/2016
... dos Solicitadores e dos Agentes de Execução A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de ... ção e funcionamento dos tribunais judiciais. Artigo 39.º [ ... ] Nenhuma causa pode ser ... juízes da jurisdição administrativa e fiscal formam um corpo único e regem-se pelo disposto ... Artigo 28.º Férias judiciais As férias judiciais decorrem de 22 de ...
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Lei n.º 62/2013
... que a lei determinar, participa na execução ... da política criminal definida pelos órgãos ... moção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ... ação disciplinar competem ... juízes da jurisdição administrativa e fiscal for- ... mam um corpo único e regem-se pelo ... Artigo 28.º ... Férias judiciais ... As férias judiciais decorrem de 22 ...
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Acórdão nº 08931/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-09-2015
A reclamação de acto do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente antes da sua instauração, pelo que o prazo para a sua apresentação, de 10 dias, conta-se da data em que o interessado foi notificado da decisão, suspendendo-se esse prazo durante as férias judiciais, por força do disposto no 138º, nº 1 do CPC.
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Acórdão nº 08324/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-01-2015
A reclamação de acto do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente antes da sua instauração, pelo que o prazo para a sua apresentação, de 10 dias, conta-se da data em que o interessado foi notificado da decisão, suspendendo-se esse prazo durante as férias judiciais, por força do disposto no 138º, nº 1 do CPC.
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Acórdão nº 0419/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-04-2016
... instauração a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente. II - O prazo de apresentação da reclamação das decisões do órgão da execução fiscal, nos termos do disposto no artº 277º, nº 1, do CPPT, começa a contar-se a partir da notificação da decisão reclamada, operando-se a sua suspensão durante as férias judiciais, uma vez que se trata de prazo judicial.
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Acórdão nº 2352/10.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-06-2022
... prazo judicial que é, suspende-se durante as férias judiciais.
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Acórdão nº 0828/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-05-2013
... nte, que o prazo se suspende durante o período de férias judiciais (cfr. art. 144.º, n.º 1, do CPC).
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Acórdão nº 71/17.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-11-2017
... a prudência (que é uma virtude que as decisões judiciais devem almejar) recomendaria que, ao invés de julgar procedente a excepção da litispendência, o Juiz do Tribunal a quo optasse por uma solução de carácter provisório, designadamente suspendendo a instância até que o juiz da impugnação judicial decidisse se conhecia ou não dos fundamentos invocados em ambas as acções. 3. Não estando provados nos autos a data da citação do revertido não se
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Acórdão nº 0991/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-01-2011
O prazo de apresentação de reclamação em processo de execução fiscal, nos termos do disposto no artº 276º do CPPT, começa a contar-se a partir da data de notificação da decisão reclamada, operando-se a sua suspensão durante as férias judiciais, uma vez que se trata de prazo judicial.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2024
... , decorrente da não aceitação como custo fiscal da amortização de encargos de natureza ... foi sempre anulada por doutas decisões judiciais transitadas em julgado (Sentenças/Acórdão do ... alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, o regime das férias judiciais até à ...
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Acórdão Nº 519/15 de Tribunal Constitucional, 14-10-2015
... sentido de que a Administração Fiscal está legitimada a praticar atos no ... processo de execução fiscal durante as férias judiciais, deve ser ...
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Acórdão nº 0868/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-06-2013
... nte, que o prazo se suspende durante o período de férias judiciais (cfr. art. 144.º, n.º 1, do CPC).
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Lei n.º 59/2008
... execução ... de projectos de investigação e ... dição administrativa e fiscal: ... a) ... Artigo 56.º ... Férias e licenças ... 1 — O trabalhador-estudante tem ... f) Organizar o registo das decisões judiciais ...
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Acórdão nº 0728/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-10-2016
... requerimento. IV - Isto ainda que o órgão da execução fiscal, que desconhecia o divórcio, tanto mais que o prédio penhorado ainda constava do registo como bem comum do casal cujo casamento há muito fora dissolvido, tenha citado o ex-cônjuge e ora embargante ao abrigo dos arts. 220.º e 239.º do CPPT.
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Acórdão nº 09192/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-05-2016
... 20º, nº2 do CPPT), uma vez que o processo de execução fiscal assume uma natureza judicial, tal como resulta do disposto no artigo 103º, nº1 da LGT; o prazo de apresentação da reclamação suspende-se em período de férias judiciais e, terminando durante as férias, sábado, domingo, feriado ou dia de tolerância de ponto, o termo do prazo transferir-se-á para o primeiro dia útil seguinte; tratando-se de prazo de natureza judicial é-lhe aplicável...
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Acórdão Nº 723/20 de Tribunal Constitucional, 10-12-2020
... , que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais ... administrativos e fiscais, ... alternativa de litígios e órgãos de execução ... fiscal, aplica -se o regime das férias ...
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Acórdão nº 539/16.6BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-12-2020
... CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto (artigo 138 CPC); atenta a referida natureza judicial do prazo, é aplicável ao mesmo o disposto no artigo 139º do CPC, relativamente à prática do acto fora do prazo.
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Acórdão nº 0570/15.9BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-03-2021
... 2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária (artº.103, nº.1, da L.G.T.). Tratando-se de prazo de natureza judicial, aplica-se-lhe o regime do C.P.Civil (cfr.art.20, nº.2, do C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o...
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Acórdão nº 01993/15.9BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-01-2016
... a citação da oponente, pessoa singular, para a execução fiscal foi efectuada através de correio postal registado, com aviso de recepção, dirigido para a sua morada, aviso este que se mostra assinado em 03/02/2015, por pessoa diversa do citando, ao prazo de oposição de 30 dias são acrescidos 5 dias da dilação prevista nos artigos 245.º, n.º 1, alínea a) e 228.º, n.º 2 do CPC ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT, pelo que o prazo para deduzir...
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Acórdão nº 08508/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-06-2015
... tributário, o órgão competente para promover a execução fiscal é, nos termos dos artºs.10, nº.1, al.f), 149 e 150, do C.P.P.T., o serviço periférico local da administração tributária onde deva legalmente correr a execução, pertencendo a competência originária para exercer os poderes inerentes ao processamento das execuções fiscais ao responsável por esse órgão de execução fiscal, ou seja, o Chefe do Serviço de Finanças onde corre essa execução
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Acórdão nº 1425/20.0T8EVR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13-05-2021
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da Lei n.º I-A/2020, de 19.03 e depois na redação conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 06.04, não resulta que o legislador pretendesse incluir na suspensão prazos relativos a processos ou procedimentos de entidades diferentes daquelas que menciona, daí que não possa aplicar-se-lhes tal suspensão pela via de interpretação extensiva. ii) o...
... do trabalhador após o seu regresso de férias, entre 16 e 29 de março de 2020, designadamente ... estavam sujeitos ao regime das férias judiciais ... 5º Assim dita o citado artigo, que sem ... alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais ... -
Acórdão nº 06841/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-10-2013
... este conceito os factos processuais da própria execução. Assim, não constitui factualidade superveniente a penhora iminente de bens, ou a subsequente venda na respectiva execução fiscal, tal como a notificação da penhora levada a efeito no processo executivo. Pelo contrário, pode visualizar-se como facto superveniente o conhecimento da fundamentação do despacho de reversão pelo revertido, quando ela não é comunicada com a citação e é...
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Acórdão nº 09651/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-06-2016
... deduzir o pedido em escopo esteve suspenso nas férias judiciais, nos termos previstos no art. 138º do CPC, tendo recomeçado a sua contagem em 01.09.2014 (artigo 28º da Lei 62/2013, de 26 de Agosto). Mesmo tendo em conta a aplicação do disposto no art. 139º, nº 5, do CPC, forçoso será concluir que em 30.09.2014 [data invocada pelo recorrente para apresentação da petição] há muito se havia esgotado o prazo de 10 dias previsto no art. 277º, nº 1,