audiencia conciliacao

5592 resultados para audiencia conciliacao

  • Acórdão nº 461/15.3T8GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Novembro de 2015

    I – Do nº 4 do artº 357º do C. do Trabalho decorre que pretende o legislador que a decisão do despedimento seja, pelo empregador, ponderada e que ao trabalhador seja dada a conhecer a motivação dessa decisão. II – Quanto à ponderação deve ela assentar no circunstancialismo fáctico que o empregador considera como assente, sendo este o elemento fundamental de tal decisão. III –

  • Acórdão nº 871/14.1TTCBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Outubro de 2015

    I – Como resulta do artº 98º-C do CPT, no caso em que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja por inadaptação, é aplicável a nova acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento. II – O artº 387º, nº 2 do C.T. fixa o prazo legal para se...

  • Acórdão nº 2458/18.2T8EVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Dezembro de 2019

    1. O despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo que a subsistência do vínculo representaria uma exigência desproporcionada e injusta, tornando inadequadas as demais sanções conservadoras do vínculo laboral. 2. Ao empregador cabe o ónus de alegar e...

  • Acórdão nº 1516/19.0T8BJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Fevereiro de 2021

    1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, tendo a sentença condenado a empregadora a reintegrar o trabalhador e a pagar as retribuições de tramitação, deverá o valor da causa ser fixado no montante equivalente à indemnização de antiguidade, por ser o sucedâneo da reintegração, acrescido do valor correspondente às retribuições devidas desde o despedimento até à

  • Acórdão nº 757/19.5T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2021

    Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do Trabalho, o procedimento prévio de inquérito apenas possui aptidão interruptiva da contagem dos prazos contidos no art. 329.º n.ºs 1 e 2, se: a) o inquérito se mostre necessário para fundamentar a nota de culpa; b) não passem mais de 30 dias entre a suspeita da existência da infracção e o início do inquérito; c) o procedimento seja...

  • Acórdão nº 6108/19.1T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Fevereiro de 2021

    I - O despedimento traduz-se na ruptura da relação laboral por acto unilateral do empregador, mediante uma declaração feita verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de manifestação da vontade (declaração negocial expressa), ou mediante uma declaração que possa ser deduzida de actos equivalentes que com toda a probabilidade a revelem (declaração negocial tácita). II - Provando-se que...

  • Acórdão nº 974/14.4TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Fevereiro de 2021

    I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo Tribunal. II- Não sendo vinculativo para o tribunal, tal laudo deve merecer a máxima atenção do julgador, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que integram o Conselho Superior da Ordem dos Advogados que o...

  • Portaria n.º 33/2023
  • Acórdão nº 1227/10.2BEPRT-S1 de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Janeiro de 2020

    I) – O legislador visou “evitar o protelamento ou a inoportunidade da apresentação de documentos e de alteração / aditamento do rol de testemunhas e a consequente perturbação que lhe é inerente ou, pela positiva, estabilizar estes meios de prova com certa antecedência em relação à realização da audiência final” (Ac. do STJ, de 12-09-2019, proc. n.º 587/17.9T8CHV-A.G1-A.S1); até 2

  • Acórdão nº 2170/21.5T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Junho de 2022

    1. O caso julgado apenas se forma relativamente a questões ou exceções dilatórias que tenham sido concretamente apreciadas e nos limites dessa apreciação, o que manifestamente não ocorre no despacho que se limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção, face à existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação e decisão

  • Acórdão nº 7535/15.9T8VIS-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Fevereiro de 2019

    A norma do n.º 2 do artigo 598.º (Alteração do requerimento probatório e aditamento ou alteração ao rol de testemunhas) do Código de Processo Civil, onde se determina que «O rol de testemunhas pode ser aditado ou alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final» deve ser interpretada no sentido de que esses 20 dias se contam impreterivelmente até à audiência que dá...

  • Acórdão nº 8308/14.1T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2016

    1 - Estabelecendo o art. 7º, nº 1 da Lei 7/2009 de 12/02 que o Código do Trabalho aprovado por esta lei apenas não é aplicável à validade e aos efeitos de factos totalmente passados em data anterior à entrada em vigor dessa lei, o regime de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas à data vigentes e que não preencham os requisitos estabelecidos no art. 10º da mesma lei, fica sujeito ao...

  • Acórdão nº 1670/13.5TBPTM-J.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Outubro de 2019

    Uma coisa é alterar o requerimento probatório, que pode abranger prova pericial, documental testemunhal, outra coisa, bem mais limitada, é alterar ou aditar o rol de testemunhas, que é, apenas, um dos segmentos do requerimento probatório. Os tempos de apresentação desses pedidos também são diferentes. Enquanto a alteração do requerimento probatório pode ocorrer na audiência prévia, quando a...

  • Decreto-Lei n.º 480/99
  • Acórdão nº 173/21.9T8OAZ-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2023

    I - Decorre expressa e inequivocamente do n.º4, do art.º 28.º do CPT, que apresentado articulado para os fins admitidos no artigo, “o réu é notificado para contestar tanto a matéria do aditamento como a sua admissibilidade”, sendo evidente, o juiz só poderá pronunciar-se quanto à admissibilidade do articulado após a parte ter contestado ou decorrido o prazo legal, incluindo a...

  • Acórdão nº 543/18.0T8OLH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Janeiro de 2021

    Em sede de Audiência Prévia pode o juiz apresentar projeto de despacho saneador, mesmo que para tal não tenha notificado as partes; contudo, se as questões a decidir se revelarem de elevada complexidade e/ou tal lhe for solicitado, deve deferir o pedido de suspensão da instância se as partes o solicitarem, a fim de serem ponderadamente estudadas as questões e ser exercido o contraditório –...

  • Acórdão nº 44/13.2TTEVR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Abril de 2015

    I- No procedimento disciplinar previsto para a aplicação de sanções conservatórias do contrato de trabalho, e cuja tramitação se encontra nos artigos 329º e seguintes do CT/2009, o procedimento deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção, interrompendo-se este prazo com a sua instauração.

  • Acórdão nº 803/19.2T8EVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Janeiro de 2020

    A não realização da devida audiência prévia (que se traduz na prática de omissão de ato imposto por lei), consubstancia uma nulidade processual com influência relevante no processo, ao abrigo do artigo 195º, nº 1, do CPC.

  • Acórdão nº 6841/19.8T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Setembro de 2020

    I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT para que opere a cominação nele estatuída, ou seja, que seja declarado ilícito o despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código. II - A razão de ser da lei, tal como se deduz do Preâmbulo do DL n.º 295/2009, de 13 de Outubro, e dos vários estudos...

  • Acórdão nº 871/16.9T8STC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Outubro de 2017

    I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento dirigido ao tribunal onde a mesma ocorreu. Se a nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido arguida tempestivamente. II – O artigo 12.º do Código do...

  • Acórdão nº 3553/12.7 TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Junho de 2014

    I - O dever de o juiz providenciar pelo suprimento das exceções dilatórias constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes; II - A omissão de tal poder/dever, constitui nulidade processual nos termos do art.º 195.º do CPC.

  • Acórdão nº 65/19.1T8CLB-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Julho de 2022

    I - O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que efectivamente se realize ou se inicie a audiência final, conforme dispõe o artº 598 nº2 do C.P.C., sendo irrelevante para a contagem deste prazo que esta, uma vez iniciada e desde que não suspensa nem adiada, se prolongue por várias sessões, ainda que entre as mesmas decorram mais de 20 dias. II - A audiência

  • Acórdão nº 5795/17.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Novembro de 2018

    I) - A excepção de caso julgado e a autoridade de caso julgado são efeitos distintos da mesma realidade jurídica: o instituto do caso julgado pretende evitar a repetição de uma mesma causa, definida por uma tríplice identidade: de sujeitos, de pedido e de causa de pedir (artº. 581º do NCPC), ao passo que a autoridade do caso julgado visa preservar o prestígio dos Tribunais e a certeza e segurança

  • Acórdão nº 3093/19.3T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Abril de 2020

    1. A transacção formulada em processo judicial, não dispensa o juiz de proceder à sua homologação, apreciando a sua validade, quer no que respeita ao seu objecto, quer no que respeita à qualidade das pessoas nela intervenientes. 2. É a sentença de homologação da transacção que constituirá o título executivo. (Sumário do Relator)

  • Acórdão nº 392/10.3TBBRG.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 2014

    I - A sentença homologatória de transacção não consubstancia um mero controlo judicial da validade da transacção, em função do respectivo objecto (validade objectiva) e da qualidade dos sujeitos na mesma intervenientes (validade subjectiva). II - Transitada em julgado a sentença homologatória de transacção, a força obrigatória da correspondente decisão sobre a relação material controvertida impõ

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