audiencia conciliacao
-
Acórdão nº 202/22.9YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Dezembro de 2022
- A impugnação da decisão arbitral somente se pode fazer “através do pedido da sua anulação, e nos estritos e taxativos fundamentos do artigo 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária, os quais se assumem como vícios ou irregularidades “a latere do objeto/mérito do pleito.”. - Deste modo, em sede de impugnação da sentença arbitral, está vedada a apreciação do mérito, não...
-
Acórdão nº 885/10.2TTBCL.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 2013
I – A nova acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, em conjugação com as alterações do regime substantivo operadas pelo Código de Trabalho de 2009, visa prosseguir finalidades de simplificação e de economia processual. II – A junção do procedimento disciplinar, dentro do prazo de 15 dias contados da notificação da empregadora, é obrigatória, sendo a sua falta
-
Acórdão nº 58/12.0TTVLG.1.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 2016
I – A transacção pode envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido e pode resolver litígios para além das partes iniciais do processo, vinculando terceiros. II – Mas, para que uma transacção com estes contornos seja eficaz, têm esses terceiros que se vincular validamente, ou dando a sua anuência expressa ao convénio no momento da sua
-
Acórdão nº 348/13.4TTBRR.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Setembro de 2016
1-As causas de nulidade previstas na 1ª e 2ª parte da al. d) do artigo 615º do CPC traduzem-se, respectivamente na falta de apreciação de questões suscitadas pelas partes ou que o tribunal devesse conhecer e na pronúncia sobre questões não suscitadas pelas partes nem que o juiz devesse conhecer ex officio. 2-No processo laboral a audiência de julgamento só pode ser adiada, e por uma vez, se,...
- Lei n.º 100/2015 - Diário da República n.º 161/2015, Série I de 2015-08-19
- Acórdão nº 02750/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Janeiro de 2012
- Acórdão nº 126/16 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Fevereiro de 2016
- Acórdão nº 129/16 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Fevereiro de 2016
- Lei n.º 13/2023
- Acórdão nº 00544/17.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Abril de 2022
- Acórdão nº 4507/13.1TBMTS-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2015
- Acta de conciliação
-
Acórdão nº 749/21.4T8CSC.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Janeiro de 2022
Se na pendência dos autos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge se obtém a declaração do cônjuge autor de que a ruptura é definitiva, não pretendendo retomar o casamento, e se frustrada a tentativa de conciliação, ao contestar, o outro cônjuge vem declarar que repensou e considera agora que a ruptura é definitiva e não pretende retomar vida em comum, pedindo aliás que seja marcada nova...
-
Acórdão nº 742/13.0TTMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015
I - No requerimento para notificação judicial avulsa, o Juiz apenas tem de apreciar a sua regularidade formal, e não a validade ou invalidade substancial do acto ou facto jurídico que se pretende levar ao conhecimento de outrem. II – O despacho que defere a notificação judicial avulsa admite a arguição de nulidades, nos termos gerais do regime das nulidades dos actos processuais (art. 323.
-
Acórdão nº 4320/16.4TBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Outubro de 2017
I- No caso de perda de chances processuais, a questão fulcral consiste em saber se o frustrado sucesso da acção assume tal padrão de consistência e seriedade, nomeadamente para efeitos de danos não patrimoniais, para o que releva ponderar, face ao estado da doutrina e jurisprudência então existente, ou mesmo já em evolução, se seria suficientemente provável o êxito daquela acção, devendo ter-se...
-
Acórdão nº 901/19.2T8MMN-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Janeiro de 2022
- A opção por decidir de mérito no saneador com base no estado dos autos é do julgador. Não está na disponibilidade das partes. Trata-se de um critério de julgamento. Não pode a parte impor uma audiência de julgamento quando o juiz a considere dispensável ou inútil, face à suficiência probatória dos autos e tendo ele o poder/dever de dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento
-
Acórdão nº 23579/15.8T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2016
I - A acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento cabe aos casos em que há inequívoco despedimento por escrito. II - Não cabe à secretaria controlar a existência de despedimento a partir do documento que o trabalhador junte com o formulário próprio de oposição ao despedimento. III - Nos casos em que o empregador comparece à audiência de partes, esta inicia-se pela exposição,
-
Acórdão nº 2658/11.6TTLSB-A.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 2016
I-O tribunal deve procurar, oficiosamente, obter o conhecimento do direito estrangeiro aplicável e só na impossibilidade de determinar o seu conteúdo poderá recorrer às regras do direito comum português (art.º 348.º, n. os 1 e 3 do Código Civil). II-Por isso, tendo a empregadora requerido a produção de prova por fotografias contidas num CD retiradas de um filme de vídeo captado por um sistema...
- Acórdão nº 944/16.8T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Fevereiro de 2021
-
Acórdão nº 3752/19.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Julho de 2021
Sumário (elaborado pela Relatora): 1 – Sendo o Ministério Público o titular da acção de reconhecimento de contrato de trabalho, como parte principal, é claro, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2017, de 17 de Julho, que não pode ser aceite qualquer transacção judicial que o não tenha como outorgante, e, assim, por identidade de razões, que qualquer acordo extrajudicial entre o...
-
Acórdão nº 01546/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 2016
I - O MP não pode, ao abrigo do art. 146º nº1 do CPTA, suscitar um vício do procedimento disciplinar cujo conhecimento já havia transitado em julgado. II - Não se pode considerar como essencial para os efeitos do art. 195º do CPC a falta de notificação de parecer que não podia ter sido emitido. III - Não padece de nulidade a decisão derivada dessa omissão de notificação. IV - O princípio da
- Acórdão nº 245/16 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Maio de 2016
- Acórdão nº 128/16 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Fevereiro de 2016
- Acórdão nº 523/14.4TBBRG-H.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Junho de 2019
-
Acórdão nº 11694/15.2T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Novembro de 2016
I - A regularidade e licitude de despedimento só pode ser apreciada por tribunal judicial. II - O procedimento disciplinar é um processo de parte, tem natureza administrativa, é dirigido e tutelado pelo empregador e sem qualquer controlo externo sobre o princípio do contraditório. III – A declaração oral só constitui depoimento com a força probatória definida pelo Código Civil –...