Irregularidade

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas165-166

Page 165

s.f. (lat. in + regulare).

s.c.: qualidade do que é irregular; falta de regularidade; erro.

A falta de procuração e a sua insuficiência ou irregularidade podem, em qualquer altura, ser arguidas pela parte contrária e suscitadas, oficiosamente, pelo tribunal.

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O juiz fixa o prazo dentro do qual deve ser suprida a irregularidade. Findo o prazo, fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatário, devendo este ser condenado nas custas respectivas e, se tiver agido culposamente, na indemnização dos prejuízos a que tenha dado causa.

Sempre que o vício resulte de excesso de mandato, o tribunal participa a ocorrência ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados.

Remissão:

art. 40.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Porto, de 20/1/03, in JTRP00035644/ITIJ/Net.

Ac. Rel. Porto, de 9/10/01, in Col. Jur., 2001, 4.º-202.

Ac. Rel. Porto, de 4/10/01, in Col. Jur., 2001, 4.º-201.

História:

No correspondente artigo do C.P.C. de 1876, previa-se a falta, insuficiência ou irregularidade do mandato. A Comissão Revisora objectou que o termo mandato não era, rigorosamente, exacto, resultando do...

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