Incompetência

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas148-149

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s.f. (lat. incompetente).

s.c.: falta de competência ou de jurisdição; inabilidade; ignorância.

A infracção das regras de competência em razão da matéria e da hierarquia e das regras de competência internacional, salvo quando haja mera violação dum pacto privativo de jurisdição, determina a incompetência absoluta do tribunal. A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada, oficiosamente, pelo tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa.

A verificação da incompetência absoluta, implica a absolvição do réu da instância ou o indeferimento em despacho liminar, quando o processo o comportar.

A decisão sobre incompetência absoluta do tribunal, embora transite em julgado, não tem valor algum fora do processo em que foi proferida.

A infracção das regras de competência fundadas no valor da causa, na forma do processo aplicável, na divisão judicial de território ou decorrentes do estipulado nos factos privativo e atributivo de jurisdição e de competência convencional, determina a incompetência relativa do tribunal.

A incompetência relativa pode ser arguida pelo réu, sendo o prazo de arguição o fixado para a contestação, oposição ou resposta ou, quando haja lugar a estas, para outro meio de defesa que tenha a faculdade de deduzir.

Produzidas as provas indispensáveis à apreciação da excepção deduzida, o juiz decide qual é o tribunal competente para a acção.

A decisão transitada em julgado resolve, definitivamente, a questão da competência, mesmo que esta tenha sido, oficiosamente, suscitada.

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Se a excepção for julgada procedente, o processo é remetido para o tribunal competente, salvo se a incompetência radicar na violação de pacto privativo de jurisdição, caso em que o réu é absolvido da instância.

Das decisões proferidas na apreciação da matéria de incompetência relativa, incluindo a decisão final, só é admissível recurso até à Relação.

Da decisão que declare o tribunal incompetente cabe agravo que sobe imediatamente e nos próprios autos; o agravo interposto da decisão que declare o tribunal competente sobe imediatamente e em separado.

Havendo mais de um réu, a sentença produz efeito em relação a todos. Mas quando a excepção for deduzida só por um, podem os outros contestar, para o que serão notificados nos mesmos termos que o autor.

A incompetência pode fundar-se no facto de se ter demandado um indivíduo estranho à...

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