Interdição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas158-159

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s.f. (lat. interdictione).

s.c.: acto ou efeito de interdizer ou interditar; proibição perpétua ou temporária de exercer certos actos; impedimento.

Na petição inicial em que requeira a interdição, deve o autor, depois de deduzida a sua legitimidade, mencionar os factos reveladores dos fundamentos invocados e do grau de incapacidade do interditando e indicar as pessoas que, segundo os critérios da lei, devam compor o conselho de família e exercer a tutela ou curatela.

Apresentada a petição, se a acção estiver em condições de prosseguir, o juiz determina a afixação de editais no tribunal e na sede da junta de freguesia da residência do requerido, com menção do nome deste e do objecto da acção e publicar-se-á, com as mesmas indicações, anúncio nos jornais mais lidos na respectiva circunscrição judicial.

O requerido é citado para contestar, no prazo de 30 dias.

Se a citação não puder efectuar-se, em virtude de o requerido se encontrar impossibilitado de a receber, ou se ele, apesar de, regularmente, citado, não tiver constituído mandatário no prazo de contestação, o juiz designa, como curador provisório, a pessoa a quem, provavelmente, competirá a tutela ou curatela, que não seja o requerente, que será citado para contestar em representação do requerido.

À contestação, quando a haja, seguir-se-ão os demais articulados admitidos em processo ordinário.

Quando se trate de acção de interdição não fundada em mera prodigalidade, haja ou não contestação, proceder-se-á, findos os articulados, ao interrogatório do requerente e à realização do exame pericial.

Se aquele e este fornecerem elementos suficientes e a acção não tiver sido contestada, pode o juiz decretar, imediatamente, a interdição. Nos restantes casos, seguir-se-ão os termos do processo ordinário, posteriores aos articulados.

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A sentença que decretar, definitiva ou provisoriamente, a interdição, fixará sempre que seja possível, a data do começo da incapacidade e confirmará ou designará o tutor e o produtor ou o curador e, se for...

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