Intérprete

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas159

Page 159

s. 2 gén. (lat. interprete).

s.c.: pessoa que interpreta; aquele ou aquela que traduz a outrém, numa língua, o que ouve ou lê noutra.

Nos actos judiciais usar-se-á a língua portuguesa. Quando hajam de ser ouvidos, os estrangeiros podem, no entanto, exprimir-se em língua diferente, se não conhecerem a portuguesa, devendo nomear-se um intérprete, quando seja necessário, para, sob juramento de fidelidade, estabelecer a comunicação. A intervenção do intérprete é limitada ao que for, estritamente, indispensável.

Remissões:

arts. 139.º/2 e 141.º/1/2 C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Coimbra, de 26/10/82, in Col. Jur., VII, 4.º-66.

Ac...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT