audiencia conciliacao
- Deliberação n.º 37/2018
- Deliberação n.º 1195/2023
- Deliberação n.º 734/2022
- Deliberação n.º 733/2022
- Deliberação n.º 423/2024
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Acórdão nº 1962/15.9T8BRR L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 2018
1. Após a cessação da relação laboral, o trabalhador pode renunciar ao direito à indemnização e a créditos salariais. 2- Incumbe ao requerente do incidente de falsidade de acta oferecer os meios de prova da invocada falsidade.
- Deliberação n.º 1193/2023
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Acórdão nº 470/13.7TTOAZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 2017
I - O artigo 131.º do CPT prevê expressamente a prolação de despacho saneador, no âmbito do qual são considerados assentes os factos sobre que tenha havido acordo na tentativa de conciliação e nos articulados e, para além disso, selecionada a matéria de facto relevante para a decisão da causa. II - Trata-se de uma norma especial que não deve considerar-se revogada pela nova lei processual civil,
- Em vigor Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
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Acórdão nº 1673/14.2T8MTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 2016
I - A Lei n.º 63/2013 prossegue um interesse público no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado. II - A intervenção principal do Ministério Público é assumida nesta acção por tal competência lhe ser atribuída por lei para defesa dos interesses que a mesma visa salvaguardar, mantendo-se até ao desfecho final da acção ou, melhor dito,
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Acórdão nº 4761/15.4T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Março de 2018
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua substituição por outro do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma, sendo ainda necessário, de acordo com a parte final do artº. 293º do Código Civil, que a conversão se harmonize com a vontade hipotética ou conjectural das partes. II) - Sendo a herança uma universalidade jurídica de bens, cada interessado não
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Acórdão nº 300/15.5T8PNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 2015
A falta de qualquer das partes, mesmo que justificada, à audiência de partes convocada na acção comum do processo laboral, não impõe que seja convocada nova audiência de partes.
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Acórdão nº 1506/19.3T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2019
I - No domínio do processo laboral, nada obsta a que logo no ato de citação se inteire o citando de todos os elementos e advertências prescritos na lei e relativos ao exercício do direito de defesa, com indicação do prazo para contestar, data de início e respetivas cominações.
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Acórdão nº 1275/11.5TBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Fevereiro de 2012
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º 508 –B do CPC, a verificação da previsão das situações elencadas no n.º 1 do art.º 508-A, constitui o juiz no dever de convocar a audiência e, não ocorrendo o circunstancialismo fáctico em que assenta o poder discricionário, (o que poderá suceder no caso da tentativa de conciliação, quando não requerida pelas partes, que só tem lugar quando o...
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Acórdão nº 5243/21.0T8MTS-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 2022
I - No processo laboral, na acção comum declarativa, atento o disposto nos artigos 54.º n.º3 e 56.º al. a), do CPT, o momento da citação do Réu para a audiência de partes, bem como para a acção, na medida em que concomitantemente lhe é remetido ou entregue duplicado da petição inicial e cópia dos documentos que a acompanhem, é um acto distinto e temporalmente separado do momento da notificação do
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Acórdão nº 06086/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Janeiro de 2017
I - Nos termos do art. 268º, nº 3 da CRP, tem decidido reiteradamente que constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão (al. b) do nº 1 do art. 68º do CPA), e que só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso...
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Acórdão nº 1150/14.1TBPNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Fevereiro de 2016
I - Diversamente do que sucede com o disposto no artigo 21º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o legislador não fixou no processo especial de divórcio por mútuo consentimento qualquer termo final para a atendibilidade da desistência do pedido no divórcio por mútuo por consentimento. II - Cada um dos cônjuges é titular do direito potestativo de extinção do vínculo matrimonial
- Despacho n.º 1051/2022
- Despacho n.º 1051/2022
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Acórdão nº 550/21.5T8PTG-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Fevereiro de 2022
i) o depoimento de parte e as declarações de parte são meios de prova diferentes, mas ambos podem conduzir à confissão de determinados factos. ii) requerendo a parte expressamente o depoimento de parte do legal representante da ré, mesmo que indique uma norma legal errada, deve entender-se que pretende mesmo o depoimento de parte e não prova por declarações, pois o tribunal está sujeito ao...
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Acórdão nº 834/16.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Novembro de 2019
I. Tendo o Recorrente, na vigência da Portaria 380/2017, de 19 de Dezembro, remetido para os autos um requerimento por via electrónica, passou, a partir de então, a poder ser notificado por essa via, por força do disposto no art.º 22.º, n.º 2, al. a) da mencionada Portaria. II. No âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço que consta do DL n.º 503/99, de 20 de Novembro, “a...
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Acórdão nº 569/14.2TTGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Março de 2015
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista nos Artº 186ºK e ss. do CPT, o trabalhador não tem legitimidade para, contra o Ministério Público, dispor do objeto do litígio.
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Acórdão nº 938/10.7TYVNG-EP1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2020
I- Existindo dupla conforme, a admissibilidade do recurso com fundamento na ofensa do caso julgado é restrita ao conhecimento dessa questão, não podendo o recorrente envolver no recurso, a expensas da ofensa do caso julgado, outras questões sujeitas às regras gerais da admissibilidade do recurso. II- O despacho proferido nos autos de reclamação de créditos, ao ordenar a notificação do...
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Acórdão nº 4/19.0YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Maio de 2019
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos interesses em litígio no processo, isto é, como dizem os n.ºs 1 e 2 do art. 30º do CPC, pelo interesse direto em demandar, exprimido pela vantagem jurídica que resultará para o autor da procedência da ação, ou do interesse direto em contradizer, traduzido no prejuízo que dessa procedência advenha ao réu. II - O ónus da...
- Acórdão nº 3741/21.5T8MTS.1.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Março de 2022