120 cpta
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Acórdão nº 0539/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2012
I - As providências cautelares destinam-se, unicamente, a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal impedindo que esta fique desprovida do seu poder regulador em virtude da alteração substancial da realidade de facto, entretanto, ocorrida. II - O que quer dizer que, a proceder a pretensão formulada nestes autos, as medidas decretadas não só terão natureza precária -...
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Acórdão nº 08315/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Janeiro de 2012
Existe periculum in mora se se verificar um corte de 25% dos valores auferidos pelo agregado familiar do Recorrido, porquanto, face às despesas indiciariamente provadas, tal corte irá trazer consequências imediatas no seu trem de vida, que ficará irreversivelmente prejudicado. Para o não decretamento da providência ao abrigo do artigo 120°, n.°2 do CPTA terá de ficar provada a existência de um...
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Acórdão nº 01011/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 2004
I - Para haver ampliação da matéria que constitui extensão da revista, nos termos do art.° 684-A do CPC, é necessário que a parte a suscite de modo claro e expresso, não bastando a referência à questão nas conclusões da contra-alegação. I - A providência é conservatória quando o Interessado pretenda manter ou conservar um " direito", ou seja, aqui o que se almeja é manter o statu quo,...
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Acórdão nº 0825/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 2008
I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art.º 150 do CPTA). II - A ponderação dos interesses e
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Acórdão nº 0677/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2007
Em virtude de radicar, designadamente, na materialidade das circunstâncias do caso e se não evidenciar a existência do erro clamoroso, não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que mantendo a decisão do TAF, denegou o pedido de suspensão de eficácia, com base na não verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e b), do n.° 1 do artigo 120.° do CPTA e também com base na...
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Acórdão nº 0302/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 2012
I – A circunstância de não ter sido impugnada a sentença absolutória dos requeridos em providência cautelar de suspensão de eficácia, na parte em que julgou verificado um dos pressupostos de concessão da requerida providência, não obsta a que o tribunal de recurso reaprecie a questão da existência desse mesmo pressuposto, tomando em consideração, para o efeito, lei nova, que abrange a relaçã
... Daí que tenha dado por preenchido o requisito do fumus boni juris, a que se refere a al. b), do nº1 daquele art. 120 CPTA. ... Por fim, e «concluindo, num juízo de prognose, que a prolação dos actos suspendendos, assim como, dos actos cuja intimação à abstenção ... - Acórdão nº 13611/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Janeiro de 2017
- Acórdão nº 01079/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2008
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Acórdão nº 0118/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2007
Não é de admitir recuso excepcional de revista de decisão do TCA que, mantendo decisão do TAF, indeferiu o pedido de suspensão de eficácia de encerramento de estabelecimento que fora decidido por uma Câmara, por considerar não provados factos capazes de preencher os requisitos das al. a) ou b) do art.° 120.° do CPTA, por se tratar de questões cuja relevância não ultrapassa, dos pontos de vista...
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Acórdão nº 0566/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2005
I - O recurso de revista previsto no n° 1, do art° 150º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido à sua relevância jurídica ou social ou quando a admissão do recurso seja claramente...
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Acórdão nº 00467/04.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
I. No domínio da função pública distingue-se dois tipos de relações, a «relação de serviço» e a «relação orgânica»: enquanto na primeira se projecta o funcionário como pessoa portadora duma situação protegida pelo direito externo, na segunda ele surge como um órgão subordinado à disciplina interna. II. O nº 1 do art. 51º do CPTA na parte em considera “impugnáveis os actos administrativos...
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Acórdão nº 00189/05.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Julho de 2005 (caso NULL)
I – Havendo perfeito ajustamento entre os factos contextuais e a motivação e decisão expressas no acto impugnado, não é lícito presumir, sem demonstração cabal, que a motivação determinante do acto residiu no intuito da autoridade recorrida (vereador) de fragilizar a posição da entidade recorrente noutro litígio pendente. II - Assim, não se verifica no caso ilegalidade manifesta, por desvio
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Acórdão nº 03818/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Junho de 2008
I - Só depois de julgar preenchidos os requisitos previstos no art. 120, nº 1, alínea b) do CPTA (fumus boni iuris e periculum in mora), de verificação cumulativa, poderia a sentença recorrida ter feito apelo ao disposto no nº 5 daquele preceito, dispensando-se de proceder à ponderação dos interesses público e privado em presença, prevista no nº 2 do mesmo preceito; II - Não o tendo feito, a...
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Acórdão nº 00303/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2004 (caso None)
I)- A resolução fundamentada não necessita , em princípio , de ser junta aos autos - desde logo se o requerente com ela se conformar - , embora a requerida deva promovê-la , nos termos do artº 8º , 3 , do CPTA . II)- Tal resolução constitui um acto administrativo ( artº 120 , do CPA ) destinado a produzir efeitos na esfera jurídica do funcionário requerente , pelo que deveria ser-lhe notificado (
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Acórdão nº 0108/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Março de 2006
I - A atribuição da nota "medíocre" a magistrado do Ministério Público determina "ex lege" suspensão de funções (art.º 110.º m.º 2 do EMP), mas a deliberação que atribuiu a notação pode ser suspensa e com ela também este efeito acessório, ainda que inerente ou automático, daquela classificação de serviço. II - Quando não for sequer invocada evidência quanto á procedência da pretensão formulada
- Acórdão nº 00013/19.9BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Agosto de 2019
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Acórdão nº 00196/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2004 (caso NULL)
I - As providências cautelares conservatórias, tal como o adjectivo sugere, visam acautelar o efeito útil da acção principal, assegurando a permanência da situação existente aquando da ocorrência do litígio a dirimir na acção principal. II - Tendo as providências conservatórias como, finalidade manter o statu quo; perante a ameaça de um dano irreversível, destinando-se a manter inalterada a situaç
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Acórdão nº 00196/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2004 (caso None)
I - As providências cautelares conservatórias, tal como o adjectivo sugere, visam acautelar o efeito útil da acção principal, assegurando a permanência da situação existente aquando da ocorrência do litígio a dirimir na acção principal. II - Tendo as providências conservatórias como, finalidade manter o statu quo; perante a ameaça de um dano irreversível, destinando-se a manter inalterada a situaç
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Acórdão nº 027/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 2007
I - De acordo com o preceituado no art.º 120 n.º 1, alíneas b) e c) e n.º 2 do CPTA, as providências cautelares, conservatórias ou antecipatórias, serão deferidas desde que se verifiquem os seguintes requisitos:(i) que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada, ou a formular, nem a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito, nas conservatórias, ou...
- Acórdão nº 12440/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Setembro de 2015
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Acórdão nº 11812/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Fevereiro de 2015
... 69° n.°2 e 3 do CPTA ... 2. Não se verifica o requisito previsto na alínea a) do n.° l do art. 120° CPTA, porquanto o próprio Recorrente, em resposta à contestação, vem desenvolver um argumento complexo no sentido de que, naquela altura, era ...
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Acórdão nº 01273/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2005
I - De acordo com o preceituado no art.º 120 n.º 1, alíneas b) e c) e n.º 2 do CPTA, as providências cautelares, conservatórias ou antecipatórias, serão deferidas desde que se verifiquem os seguintes requisitos:(i) que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada, ou a formular, nem a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito, nas conservatórias, ou...
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Acórdão nº 921/20.4BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Abril de 2021
i) O tribunal a quo deu como não verificado o requisito do fumus boni iuris; ii) Não havendo necessidade de prosseguir com a apreciação do requisito periculum in mora, inútil seria a produção de prova sobre tais aspetos, pois a não verificação do primeiro daqueles requisitos implica, desde logo, o não decretamento da providência cautelar requerida. iii) Assim, tais factos, mesmo que provados, nã
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Acórdão nº 11865/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Fevereiro de 2015
i) O critério de evidência, vertido no artigo 120.º, n.º 1, al. a) do CPTA, exige que perante a factualidade apurada, seja inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se...
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Acórdão nº 00014/19.7BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Julho de 2019
I –O juízo da necessidade da realização de diligências de prova, incluindo a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, que compete ao juiz no âmbito cautelar, nos termos do disposto no artigo 118º nº 1 do CPTA, haverá de ser tomado tendo por base os factos concretos que se mostrem controvertidos, designadamente por terem sido alvo de impugnação na oposição, e dentro desses os...