120 cpta
- Acórdão nº 08758/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Maio de 2012
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Acórdão nº 12690/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Dezembro de 2016
... * Na medida em que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos três requisitos legais enunciados no artº 120º CPTA, o decaimento em sede de formulação negativa da aparência do bom direito alegado (fumus non malus iuris) importa a ...
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Acórdão nº 11891/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Março de 2015
I – A circunstância de não ter sido apresentada proposta em procedimento concursal não afasta a legitimidade processual das requerentes para peticionarem a suspensão de eficácia de acto de adjudicação, quando a não apresentação de proposta deriva dos específicos contornos do objecto do concurso que as requerentes consideram inválidos. II – Deve ser indeferida pretensão cautelar de...
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Acórdão nº 02362/14.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Maio de 2016
I- A alínea a) do n.º 1 do artigo 120º do CPTA está, reservada para situações de evidência da procedência do processo principal, designadamente por manifesta ilegalidade do acto. II- Verificam-se prejuízos de difícil reparação quando haja fundado receio de que quando termine o processo principal a decisão já não venha dar resposta às situações alvo do litígio. Tal situação deve ser apoiada em...
... 24. Verifica-se o pressuposto da alínea b) do n° 1 do art.º 120° CPTA, sendo certo que esta factualidade deveria ser objecto de prova testemunhal, que comprovasse os meios de prova já carreados para os autos ... 25. ... -
Acórdão nº 342/20.9BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Julho de 2020
i) Em rigor, desde a reforma do CPC2013 que situações idênticas às que foram invocadas pela A., ora RECORRENTE, a saber, “perda de clientela", "quebra de rendimentos" e "privação de lucros", aqui invocadas como resultado da execução imediata do ato impugnado, ora suspendendo, traduzem factos essenciais suscetíveis de ser objeto de prova, ainda que careçam de...
- Acórdão nº 13654/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Outubro de 2016
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Acórdão nº 01373/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018
I – O “fumus boni iuris”, na actual redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, pressupõe um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assentando numa apreciação perfunctória e sumária. II – Deve ter-se por verificado este requisito se o acto suspendendo declarou, ao abrigo do art. 9º, nº 4, alínea a) da Lei nº 11/2011, de 26/4, a caducidade do contrato de...
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Acórdão nº 1172/20.3BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Setembro de 2020
i) A possibilidade de rejeição liminar deve ser reduzida aos casos em que o requerente da providência, convidado a suprir algum dos aspetos elencados no n.º 3 do citado art. 114.º, ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do art. 116.º, ambos do CPTA, não o faça e/ou seja manifesta a existência de fundamento para a rejeição liminar, nos termos das restantes alíneas do n.º 2 do mesmo art. 116.º. ii) O...
- Acórdão nº 00264/18.8BECBR-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Novembro de 2018
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Acórdão nº 0393/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 2018
Não é de admitir recurso de revista numa medida cautelar onde o recorrente alega a existência de prejuízos de difícil reparação sem fundar essa alegação em factos concretos.
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Acórdão nº 01584/20.2BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Abril de 2021
1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº 4 e no nº 5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo. 2 - Em face do regime do ónus da prova no procedimento administrativo previsto no n.º 1 do art. 88.º do CPA apenas «cabe aos interessados provar os...
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Acórdão nº 00455/17.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Agosto de 2017
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de...
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Acórdão nº 00247/19.6BEVIS-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Abril de 2020
1 – Nas Providências Cautelares há que averiguar agora, desde logo, a existência do periculum in mora, a constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. Na nova versão do CPTA, continua a recair sobre o requerente o ónus de fazer prova sumária dos requisitos do...
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Acórdão nº 576/20.6BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Setembro de 2020
i) Não sendo o contencioso administrativo de impugnação de atos um contencioso de mera legalidade – exceção feita à ação pública – o interesse direto e pessoal na demanda, que se manifesta na lesão que se repercutirá na esfera jurídica do particular interessado, tem de se revelar como uma consequência direta dos vícios imputados ao(s) ato(s) impugnado(s) e não como consequência...
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Acórdão nº 10267/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Setembro de 2013
1. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do particular a merecer tutela, como também da probabilidade da ilegalidade da actuação administrativa lesiva do mesmo. 2. A qualidade de cognição exigida pelo artº 120º nº 1 a) CPTA para o fumus boni iuris traduzida na expressão &
... A alínea a) do nº 1 do artº 120º CPTA tem como campo de aplicação as situações excepcionais que pelas suas características prescindem da verificação dos requisitos gerais ... -
Acórdão nº 00016/23.9BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Maio de 2023
1. Perder uma época de exames não é um facto reversível. Perdida essa época de exames não mais é possível reconstituir a situação de facto que existiria se não fosse este acto. O que constitui uma situação de facto consumado para efeitos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Tendo em conta a ampla discricionariedade de que...
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Acórdão nº 10891/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Março de 2014
... Na medida em que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos três requisitos legais enunciados no art°120° CPTA, ...
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Acórdão nº 02544/21.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Abril de 2022
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja
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Acórdão nº 12584/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Dezembro de 2015
I - O deferimento da pretensão cautelar, prevista no artigo 132º do CPTA, com fundamento na manifesta ilegalidade do acto suspendendo está dependente da formulação de um juízo de evidência manifesta, palmar da invalidade do acto, não devendo a análise das invalidades invocadas ultrapassar a análise perfunctória própria dos processos cautelares.
- Acórdão nº 00281/17.0BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Setembro de 2017
- Acórdão nº 09997/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Julho de 2013
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Acórdão nº 10702/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2014
I-Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão. II –Para o fumus non malus iuris exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 120º do CPTA, basta existir uma aparência de bom direito. III - Numa situação em que a análise factual e jurídica é complexa, existe fumus non malus iuris quando, numa apreciação perfunctória, se conclui que a pretensão a formular no processo principal...
... que o decretamento da providência requerida depende da verificação cumulativa dos três requisitos legais gerais enunciados no art° 120° CPTA, o decaimento em sede de formulação negativa da aparência do bom direito alegado (fumus non malus iuris) importa a improcedência da causa ... * ... -
Acórdão nº 00615/19.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Setembro de 2019
1 – Importa sublinhar que as providências cautelares têm como objetivo essencial a composição provisória de uma situação jurídica por forma a acautelar o efeito útil de futura e eventual decisão de procedência da ação principal (periculum in mora). 2 - Continua a recair sobre o requerente o ónus de fazer prova sumária dos requisitos do periculum in mora, enquanto receio da constituição de...
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Acórdão nº 11977/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2015
I – A audiência prévia dos interessados não se presume; prova-se a partir dos respetivos documento ou do registo administrativo da eventual audiência oral. II- A mera alegação da requerente de que a redução do seu rendimento põe seriamente em causa a sua estabilidade financeira e, consequentemente, a sua capacidade de pagar as suas despesas básicas e essenciais, é manifestamente...
- Acórdão nº 02483/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Junho de 2018