Acórdão nº 00303/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução14 de Outubro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A fls. 306 e ss , foi proferida douta sentença , datada de 19-07-04 , pela qual foi julgado procedente ao pedido e determinada a suspensão de eficácia do acto praticado , em 16-04-2004 .

Porém , tal sentença transitou em julgado .

A fls. 125 e ss , o requerente veio pedir que fosse declarada a ineficácia dos actos que impediram o requerente de retomar o seu trabalho , a partir de 25- -05 .

A fls. 137 e ss , a CM de Alpiarça, veio responder , pugnando pelo indeferimento do requerido , mantendo-se a execução da pena aplicada ao requerente , e , bem assim , a eficácia do acto que impediu o requerente de prestar trabalho . Além de que protestou juntar a resolução fundamentada, reconhecendo que o deferimento da execução do acto seria gravemente prejudicial para o interesse público .

A fls. 226 e ss , o Mmº juiz « a quo » , em 28-06-04 , declarou ineficaz o acto de execução da pena disciplinar de inactividade .

A fls. 325 , a CM de Alpiarça interpos recurso do despacho que declarou ineficaz o acto de execução da pena disciplinar de inactividade .

A fls, 272 , a recorrente apresentou as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 284 a 286 , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .

Não houve contra-alegações .

A fls. 344 , o Sr. Procurador-Geral-Adjunto entendeu que deve negar-se provimento ao recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : A)- Em 24-05-04 , o requerente apresentou no TAF de Leiria , uma providência cautelar a requerer a suspensão da eficácia da deliberação que lhe aplicara a pena disciplinar de inactividade por um ano .

B)- Foi proferida sentença , no TAF , de Leiria , em 19-07-2004 , pela qual foi decretada a suspensão de eficácia do acto praticado , em 16-04-2004 pela CM de Alpiarça . Porém , esta decisão transitou em julgado .

C)- Por despacho de 28-06-2004 , o Mmº juiz « a quo » declarou ineficaz o acto de execução da pena disciplinar de inactividade .

O DIREITO : A fls. 125 e ss , o requerente alega que a entidade requerida estava impedida, por força do artº 128º , do CPTA , de prosseguir ou dar execução ao acto cuja suspensão foi requerida , tanto mais que não invocou , no prazo legalmente estipulado , que o deferimento da execução causaria graves prejuízos para o interesse público .

Para além de estar impedida de dar execução ao acto punitivo , a entidade estava vinculada a impedir que os seus serviços continuassem a dar...

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